Page 24 - O Elo - Dezembro 2025 - Fevereiro de 2026
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Artigo
7 mudanças nas relações
de trabalho em 2026
Riscos psicossociais, nova jornada, IA e compliance redesenham
a gestão de pessoas no Brasil e vão exigir atenção redobrada do RH
e do jurídico das empresas.
A máxima de que, no Brasil, o documento técnico e passa a refl etir
ano só começa depois do Carnaval a cultura da empresa, mapeando Aprovada em dezembro pela CCJ
definitivamente não vale para o situações de estresse crônico, - Comissão de Constituição e Justiça
Jurídico das empresas. Isso porque, sobrecarga emocional, falta de clareza do Senado Federal, a PEC - Proposta
em 2025, decisões importantes no de papéis, metas irreais, ambientes de Emenda à Constituição 148/25,
TST, mudanças regulatórias, novas de medo e relações deterioradas que visa a eliminação da escala 6x1
obrigações legais e o amadurecimento e também demonstrando ações e a redução gradual da jornada de
da jurisprudência moldaram o adotadas para reduzir esses riscos. trabalho para 36 horas semanais, sem
ambiente trabalhista, e este novo ano redução salarial, promete protagonizar
já começa com data marcada para 2. Trabalho aos feriados no a pauta trabalhista, neste ano.
alterações legislativas que exigem comércio O tema ainda depende de votação
cuidados do RH e da gestão jurídica no plenário do Senado e na Câmara dos
desde já. A partir de 1/3, a portaria 3.665/23 Deputados antes de ser sancionado
Sendo assim, os assuntos do MTE - Ministério do Trabalho e pelo presidente da República, mas
trabalhistas que prometem Emprego prevê que a utilização de caso entre em vigor, as empresas
movimentar o debate e as atenções mão de obra em feriados só será enfrentarão desafi os signifi cativos
do RH em 2026 são: permitida se houver previsão expressa para adaptar suas operações. Isso
em Convenção Coletiva de Trabalho, porque trata-se de uma mudança
1. NR-1 e os riscos psicossociais além da observância da legislação estrutural na organização do trabalho,
municipal. Consequentemente, com impactos diretos sobre custos,
Em maio, entra em vigor a acordos individuais não serão produtividade e gestão de pessoas,
atualização da NR-1 - Norma sufi cientes para garantir segurança que exige, desde já, o planejamento
Regulamentadora 1, que obriga jurídica. estratégico das empresas. Por isso,
empregadores a identificar, avaliar Do ponto de vista prático, o cenário é recomendável que as empresas
e controlar os riscos psicossociais. exige atenção imediata do RH para aproveitem o momento para revisar
Dessa forma, o chamado “ambiente a renegociação com os sindicatos antecipadamente seus modelos
de trabalho seguro”, previsto na CF/88, representativos, uma vez que a operacionais, repensar fl uxos de
passa a abranger não só a segurança ausência de previsão em Convenção trabalho e investir em efi ciência. A
física, mas também o bem-estar Coletiva pode tornar irregular a eventual aprovação da PEC não deve
mental e emocional dos empregados. escala de trabalho em feriados. A ser encarada apenas como um risco
Sujeitas a auditorias e fiscalizações, as manutenção da prática sem respaldo regulatório, mas como um catalisador
empresas deverão monitorar e mitigar coletivo expõe a empresa a autuações para a modernização da gestão do
fatores que possam desencadear administrativas, pagamento de horas trabalho.
doenças mentais, como burnout, extras, refl exos salariais e à formação Além dos impactos operacionais, o
ansiedade e depressão decorrentes de passivo trabalhista retroativo, além tema tende a infl uenciar diretamente
da atividade laboral. de aumentar o risco de judicialização as negociações coletivas e os acordos
O PGR - Programa de individual e coletiva. setoriais, que deverão discutir
Gerenciamento de Riscos deixa, modelos alternativos de jornada,
portanto, de ser apenas um 3. Fim da escala 6x1 compensações e readequações
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