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                   Entenda como o “CPF dos imóveis”

                           muda a fiscalização tributária




                 Criado no contexto da reforma tributária, o CIB amplia cruzamento de
                                informações e reforça fiscalização da Receita.



           O chamado  “CPF dos imóveis”  A atuação do contribuinte tende a  — sem penalizar estruturas bem
        começou a chamar a atenção  ocorrer apenas quando surgirem  organizadas e coerentes, ressaltam
        de contribuintes, advogados e  inconsistências,      como     imóveis   os especialistas.
        contadores nos últimos meses.       antigos sem atualização, divergências   Em síntese, o Cadastro Imobiliário
        Por trás da expressão está o CIB -  entre cadastro municipal,  registro  Brasileiro, criado no contexto da
        Cadastro Imobiliário Brasileiro, um  imobiliário e declaração no Imposto  reforma tributária, não institui novos
        identificador único e nacional que  de Renda.                           tributos  nem  altera  a  titularidade
        passa a concentrar informações         Embora o cadastro já exista  dos imóveis. Seu efeito é estrutural:
        registrais, cadastrais e fiscais de  juridicamente, Abelha e Gudiño  reduzir      a   fragmentação     de
        imóveis urbanos e rurais em todo  explicam  que  seus  efeitos  práticos   informações e aumentar a visibilidade
        o país.                             passam  a ser percebidos de  forma  fi scal do patrimônio imobiliário.
           O Cadastro surge como parte da  mais intensa a partir do ano-        Para quem já declara corretamente,
        infraestrutura de dados da reforma  calendário de 2025, com refl exos  o impacto tende a ser neutro. Para
        tributária, com a função de integrar  nas declarações entregues em  a informalidade, trata-se de uma
        bases que historicamente operavam  2026. Não há um marco único de  mudança profunda.
        de forma fragmentada.               início: a implementação é gradual, à
           Em  entrevista ao Migalhas,  os  medida que os sistemas passam a se
        especialistas  André  Abelha  e  Daniel  comunicar.                     Impactos do CIB
        Mariz Gudiño esclareceram que o        O principal impacto está na
        cadastro é gerido pela Receita Federal  fi scalização. Com o CIB, a Receita   Para quem deseja compreender
        e conectado ao sistema nacional de  Federal amplia signifi cativamente o  em  profundidade  os  efeitos  do
        informações territoriais.           cruzamento automático de dados,  novo Cadastro Imobiliário  Brasileiro,
           Apesar do apelido popular, os  relacionando o imóvel ao titular,  Migalhas realiza, no dia 11 de
        advogados explicam que o CIB não  ao valor declarado, à evolução  março, o evento “Impactos do novo
        cria direitos, não substitui a matrícula  patrimonial e aos rendimentos  Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB”,
        imobiliária e não altera o sistema  vinculados. Situações que antes  coordenado por André Abelha e
        registral brasileiro. A propriedade  escapavam ao controle tendem  Daniel Mariz Gudiño.
        do imóvel continua sendo definida  a gerar malha fi na automática,          A aula analisa os fundamentos e a

        exclusivamente pelo registro em  especialmente no Imposto de Renda.     natureza jurídica do CIB, sua geração
        cartório. O que muda é a capacidade    Na prática, isso afeta diretamente  e operacionalização, além dos
        do Fisco de enxergar o patrimônio  operações de compra e venda,  refl exos nas operações imobiliárias,
        imobiliário de forma mais organizada  aumentando o risco da omissão de  na tributação e no Imposto de Renda,
        e consistente.                      bens  ou  de  ganho  de  capital.  Para  com foco em compra, venda, locação,
           De acordo com os advogados,  quem  aluga imóveis, a  omissão de  holdings imobiliárias, fi scalização e
        o  CIB  é  gerado  automaticamente,  rendimentos passa a ser um dos  mitigação de riscos fi scais.
        a partir de dados enviados por  pontos mais sensíveis. Já no caso das
        cartórios, prefeituras e cadastros  holdings imobiliárias, o CIB reforça
        federais.  Não  há  necessidade  de  a transparência entre patrimônio,
        solicitação por parte do proprietário.  receitas e distribuição de lucros   Fonte: Migalhas


                                                                              O ELO fevereiro|2026 • www.sinpait.org.br   27
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