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Artigo
Combate ao trabalho escravo: A luta contra
uma herança maldita que explora o ser
humano e viola a dignidade do trabalho
Reflexão histórica e jurídica sobre a escravidão no Brasil, seus reflexos
no trabalho contemporâneo e a urgência de combater práticas que ainda
ferem a dignidade humana.
“O mercado de escravos continua, as famílias são divididas, as portas delineadas na lei não foram ainda rasgadas, a
escravidão é a mesma sempre, os seus crimes e as suas atrocidades repetem-se frequentemente, e os escravos veem-se nas
mesmas condições individuais, com o mesmo horizonte e o mesmo futuro de sempre, desde que os primeiros africanos foram
internados no sertão do Brasil. A não se ir além da lei, esta ficaria sendo uma mentira nacional, um artifício fraudulento
para enganar o mundo, os brasileiros, e, o que é mais triste ainda, os próprios escravos. (...) Para se verificar até que ponto a
escravidão entre nós é ilegal é preciso conhecer-lhe as origens, a história, e a pirataria da qual ela deriva os seus direitos por
uma série de endossos tão válidos como a transação primitiva.”1
O abolicionismo – Joaquim Nabuco
No Brasil, o trabalho escravo, em essência dos permitia a nefasta possibilidade de haver um indivíduo
negros, foi o marco fundador da economia colonial e não livre ao dispor que somente os ingênuos e libertos
pós-colonial até a abolição. Não havia muito a noção seriam cidadãos brasileiros e, portanto, sujeitos de
de trabalho que não fosse atrelada necessariamente à direitos na ordem então vigente (art. 6º, I, da Constituição
escravidão. A historiadora e professora brasileira Emília de 1824).5 Ingênuos eram os filhos de escravos, que
Viotti da Costa, que exerceu seu magistério como full ainda não possuíam idade para trabalhar, como explica
professor na Yale University assim relata em sua obra “Da Joaquim Nabuco na obra “O abolicionismo”.6
senzala à colônia”.2 Esse processo, gradual e devastador, ao gestar e
lém de ser o marco da economia colonial, a utilização dizimar populações inteiras, originou grande parte
do trabalho em condições análogas à escravidão acabou das mazelas que ainda afetam nossa sociedade, uma
por deteriorar o próprio significado de trabalho no Brasil vez que os grilhões retiram tudo do ser humano,
por associar a execução de várias atividades penosas e transformando-o em mero instrumento, desprovido
desgastantes à exploração do homem pelo homem em de sua própria vontade e identidade como sujeito de
um regime de servidão, violência e aviltamento.3 direitos.
Para compreender essa realidade pretérita e presente, Além da violação aos direitos de liberdade, no
é essencial considerar o processo histórico e social em contexto brasileiro, assim como ocorreu em boa parte
que a escravidão, como instituição, perdurou no país do mundo ocidental, a escravidão perpetrada desde o
por mais de 350 anos, sendo não apenas tolerada, século XVI tem como marca fundadora o racismo na
mas também instituída, fomentada e defendida pelos sujeição de um grupo de seres humanos ao trabalho
poderes constituídos até o final do século XIX.4 forçado em favor de outro grupo, com camadas de
A Carta Imperial, por exemplo, embora dissesse opressões moral e física baseadas em uma suposta e
assegurar direitos e garantias fundamentais aos cidadãos forjada superioridade de brancos em relação aos negros.
(art. 179 da Constituição de 1824), no melhor estilo do pesar de hoje a legislação já ter abolido o regime
constitucionalismo dos séculos XVII e XVIII, mantinha escravocrata e instaurado o Estado Democrático de
o contexto escravocrata. Por mais que não afirmasse Direito brasileiro sobre o pilar e fundamento do valor
categoricamente a sua existência, pela via oblíqua, social do trabalho, as vítimas de trabalho escravo
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