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Artigo




            Combate ao trabalho escravo: A luta contra


                uma herança maldita que explora o ser


                humano e viola a dignidade do trabalho





                 Reflexão histórica e jurídica sobre a escravidão no Brasil, seus reflexos
                no trabalho contemporâneo e a urgência de combater práticas que ainda
                                           ferem a dignidade humana.




              “O mercado de escravos continua, as famílias são divididas, as portas delineadas na lei não foram ainda rasgadas, a
          escravidão é a mesma sempre, os seus crimes e as suas atrocidades repetem-se frequentemente, e os escravos veem-se nas
         mesmas condições individuais, com o mesmo horizonte e o mesmo futuro de sempre, desde que os primeiros africanos foram

           internados no sertão do Brasil. A não se ir além da lei, esta ficaria sendo uma mentira nacional, um artifício fraudulento

          para enganar o mundo, os brasileiros, e, o que é mais triste ainda, os próprios escravos. (...) Para se verificar até que ponto a
          escravidão entre nós é ilegal é preciso conhecer-lhe as origens, a história, e a pirataria da qual ela deriva os seus direitos por
                                  uma série de endossos tão válidos como a transação primitiva.”1
                                             O abolicionismo – Joaquim Nabuco




           No Brasil, o trabalho escravo, em essência dos       permitia a nefasta possibilidade de haver um indivíduo
        negros, foi o marco fundador da economia colonial e     não livre ao dispor que somente os ingênuos e libertos
        pós-colonial até a abolição. Não havia muito a noção    seriam  cidadãos  brasileiros  e, portanto,  sujeitos  de
        de trabalho que não fosse atrelada necessariamente à    direitos na ordem então vigente (art. 6º, I, da Constituição

        escravidão. A historiadora e professora brasileira Emília   de 1824).5 Ingênuos eram os filhos de escravos, que
        Viotti da Costa, que exerceu seu magistério como full   ainda não possuíam idade para trabalhar, como explica
        professor na Yale University assim relata em sua obra “Da   Joaquim Nabuco na obra “O abolicionismo”.6
        senzala à colônia”.2                                       Esse processo, gradual e devastador, ao gestar e
           lém de ser o marco da economia colonial, a utilização   dizimar  populações  inteiras,  originou  grande  parte
        do trabalho em condições análogas à escravidão acabou   das mazelas que ainda afetam nossa sociedade, uma

        por deteriorar o próprio significado de trabalho no Brasil   vez que os grilhões retiram tudo do ser humano,
        por associar a execução de várias atividades penosas e   transformando-o em mero instrumento, desprovido
        desgastantes à exploração do homem pelo homem em        de sua própria vontade e identidade como sujeito de
        um regime de servidão, violência e aviltamento.3        direitos.
           Para compreender essa realidade pretérita e presente,   Além da violação aos direitos de liberdade, no
        é essencial considerar o processo histórico e social em   contexto brasileiro, assim como ocorreu em boa parte
        que a escravidão, como instituição, perdurou no país    do mundo ocidental, a escravidão perpetrada desde o
        por  mais de  350  anos,  sendo  não apenas  tolerada,   século XVI tem como marca fundadora o racismo na
        mas também instituída, fomentada e defendida pelos      sujeição de um grupo de seres humanos ao trabalho

        poderes constituídos até o final do século XIX.4         forçado em favor de outro grupo, com camadas de
           A Carta Imperial, por exemplo, embora dissesse       opressões moral e física baseadas em uma suposta e
        assegurar direitos e garantias fundamentais aos cidadãos   forjada superioridade de brancos em relação aos negros.
        (art. 179 da Constituição de 1824), no melhor estilo do    pesar de hoje a legislação já ter abolido o regime
        constitucionalismo dos séculos XVII e XVIII, mantinha   escravocrata e instaurado o Estado Democrático de
        o contexto escravocrata. Por mais que não afirmasse      Direito brasileiro sobre o pilar e fundamento do valor

        categoricamente a sua existência, pela via oblíqua,     social do trabalho, as vítimas de trabalho escravo



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