Page 28 - O Elo - Dezembro 2025 - Fevereiro de 2026
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Artigo
NR-1: A partir de maio, empresas deverão
monitorar riscos à saúde mental
Exigência passa a ser fiscalizada e afeta políticas internas das empresas
A partir de maio de 2026, empresas passarão a um tema apenas periférico ou indireto na fiscalização
ser fiscalizadas de acordo com as exigências da nova trabalhista.
redação da NR-1, norma que estabelece diretrizes gerais O foco das intervenções deve recair prioritariamente
de saúde e segurança no trabalho. sobre a organização do trabalho, e não apenas sobre
A versão atualizada da regra entra em vigor no dia o indivíduo, exigindo análise de jornadas, metas,
26/5, data a partir da qual terão início as inspeções. Entre sobrecarga, conflitos interpessoais e condições
as principais mudanças, está a incorporação expressa da ergonômicas.
avaliação dos riscos psicossociais à gestão de saúde e Segundo o advogado Ricardo Calcini, sócio Fundador
segurança no ambiente laboral. da Calcini Advogados e professor de Direito do Trabalho
Com isso, a NR-1 passou a prever, de forma explícita, do Insper/SP, a incorporação da saúde mental ao GRO
a inclusão de fatores como estresse, assédio, burnout e e ao PGR representa uma mudança estrutural na forma
violência no trabalho no GRO - Gerenciamento de Riscos como as empresas lidam com riscos ocupacionais.
Ocupacionais e no PGR - Programa de Gerenciamento “A saúde mental sai da subjetividade e passa a ter
de Riscos. lugar na norma técnica, devendo ser incluída na pauta
de implementação de medidas de prevenção, controle
O que são GRO e PGR? e eliminação, desde já, tanto quanto os demais fatores
de riscos”, afirma.
O GRO é o processo de gestão voltado à proteção da
saúde e segurança dos trabalhadores, enquanto o PGR é Outras mudanças
um instrumento obrigatório que deve refletir, de forma
organizada, todos os riscos presentes no ambiente Calcini também lembra que a inclusão dos riscos
laboral. psicossociais é a mudança mais visível da nova NR-1,
Inicialmente, a nova redação da norma deveria mas não a única.
produzir efeitos em abril de 2025. No entanto, diante “É relevante destacar uma importante alteração
das dúvidas levantadas sobre sua aplicação prática, o incluída na NR-1 pela portaria SEPRT 915/19: todos os
ministério do Trabalho e Emprego decidiu adiar o início empregadores devem realizar análise de acidentes e
da fiscalização. doenças do trabalho, e não somente aqueles obrigados a
À época, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, constituir SESMT- Serviços Especializados em Segurança
esclareceu que o primeiro ano de vigência terá caráter e Medicina do Trabalho, conforme a NR-4”, explica.
educativo e orientativo, sem aplicação de penalidades, Na prática, isso significa que qualquer ocorrência
a fim de permitir que as empresas se adaptem de acidente ou adoecimento ocupacional deve ser
gradualmente às novas exigências.el da saúde mental investigada pela empresa, com identificação das causas,
no sistema de prevenção adotado pelas empresas. avaliação das falhas preventivas e revisão das medidas
de segurança adotadas, reforçando o caráter contínuo e
Inclusão expressa dos riscos psicossociais preventivo do gerenciamento de riscos.
Ele ressalta ainda que a nova NR-1 impõe uma
Uma das mudanças mais relevantes é a incorporação mudança de cultura organizacional, exigindo que
explícita dos riscos psicossociais, como estresse, assédio, as empresas atuem sobre a própria organização do
burnout e violência no trabalho, ao escopo da NR-1. trabalho para evitar o adoecimento dos empregados.
A norma passa a exigir que esses fatores sejam A reformulação do item 1.5 da NR-1 também
identificados, avaliados e tratados com medidas introduz:
preventivas incorporadas ao PGR, deixando de ser - novas definições técnicas, como avaliação de riscos,
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