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Decreto Presidencial




           de aquisição  de refeições  prontas ou  de gêneros   de 2022, e operacionalizadas por meio de arranjos de
        alimentícios, desde que com número mínimo de            pagamento instituídos no âmbito do PAT.
        trabalhadores inferior ao disposto no art. 174, § 1º;      Art. 5º Ficam revogados:

           IV - disciplinar as regras e estabelecer as condições   I - o art. 182-A do Decreto nº 10.854, de 10 de
        para o funcionamento dos arranjos abertos, facultado o   novembro de 2021; e
        estabelecimento de limites para as taxas cobradas dos
        participantes; e                                           II - o art. 1º do Decreto nº 11.678, de 30 de agosto de
                                                                2023, na parte em que altera o art. 182-A do Decreto nº
           V - editar normas complementares relativas à         10.854, de 10 de novembro de 2021.
        interoperabilidade de que trata o art. 177.” (NR)
                                                                   Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
           Art. 3º São vedados quaisquer benefícios vinculados   publicação.
        à saúde do trabalhador que não estejam diretamente
        relacionados à saúde e à segurança alimentar e             Belém, 11 de novembro de 2025; 204º da
        nutricional proporcionada pelo benefício, como serviços   Independência e 137º da República.
        ou produtos relativos a atividades físicas, esportes, lazer,
        planos de assistência à saúde, estéticos, cursos de


        qualificação, condições de financiamento ou de crédito,                             LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
        ou similares.                                                                            Fernando Haddad
                                                                                                      Luiz Marinho
           Art. 4º O disposto neste Decreto aplica-se, no que                                Presidente da República
        couber, às modalidades de auxílio-refeição e de auxílio-                                 Federativa do Brasil
        alimentação previstas na Lei nº 14.442, de 2 de setembro
                                                                                                         Fonte: Gov.br
















































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