Page 28 - O Elo - Setembro de 2025
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Decreto Presidencial
de aquisição de refeições prontas ou de gêneros de 2022, e operacionalizadas por meio de arranjos de
alimentícios, desde que com número mínimo de pagamento instituídos no âmbito do PAT.
trabalhadores inferior ao disposto no art. 174, § 1º; Art. 5º Ficam revogados:
IV - disciplinar as regras e estabelecer as condições I - o art. 182-A do Decreto nº 10.854, de 10 de
para o funcionamento dos arranjos abertos, facultado o novembro de 2021; e
estabelecimento de limites para as taxas cobradas dos
participantes; e II - o art. 1º do Decreto nº 11.678, de 30 de agosto de
2023, na parte em que altera o art. 182-A do Decreto nº
V - editar normas complementares relativas à 10.854, de 10 de novembro de 2021.
interoperabilidade de que trata o art. 177.” (NR)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
Art. 3º São vedados quaisquer benefícios vinculados publicação.
à saúde do trabalhador que não estejam diretamente
relacionados à saúde e à segurança alimentar e Belém, 11 de novembro de 2025; 204º da
nutricional proporcionada pelo benefício, como serviços Independência e 137º da República.
ou produtos relativos a atividades físicas, esportes, lazer,
planos de assistência à saúde, estéticos, cursos de
qualificação, condições de financiamento ou de crédito, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
ou similares. Fernando Haddad
Luiz Marinho
Art. 4º O disposto neste Decreto aplica-se, no que Presidente da República
couber, às modalidades de auxílio-refeição e de auxílio- Federativa do Brasil
alimentação previstas na Lei nº 14.442, de 2 de setembro
Fonte: Gov.br
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