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Licença Paternidade




           Licença paternidade poderá ser dividida em


               dois períodos e avança em nova proposta




               Projeto aprovado na Câmara dos Deputados amplia o benefício e introduz
          flexibilidade para o pai usufruir em duas etapas; Dra. Lucy Toledo Niess, diretora
            jurídica do SINPAIT, participou da reportagem da iG como fonte especializada.




                                                                                                   Foto: Banco de Imagem
           A Câmara dos Deputados aprovou
        esta semana o substitutivo ao PL
        3935/2008, que regula a licença-
        paternidade no Brasil e prevê sua
        gradual ampliação dos atuais cinco
        dias para até vinte dias.

           Uma novidade significativa do
        texto aprovado é a possibilidade de
        fracionamento da licença em dois
        períodos distintos: o primeiro bloco
        deverá ser usufruído imediatamente
        após o nascimento, adoção ou guarda
        judicial de criança ou adolescente; o
        segundo poderá ser utilizado em até
        180 dias após essa data.
           A Dra. Lucy Toledo Niess, diretora
        jurídica  do   SINPAIT,  concedeu
        entrevista ao iG explicando que,
        segundo a proposta,  “não há
        imposição de condições, mas sim a
        fruição de um benefício concedido
        por lei”. Ela ressaltou que a mudança  de dois períodos representa não  cuidado familiar no país.
        traz também  clareza quanto ao  apenas um avanço para os pais, mas        Para empresas e departamentos
        custeio: o pagamento do salário-    um estímulo ao engajamento familiar  de recursos humanos, a reportagem
        paternidade será efetuado pela  em um momento tão sensível como  destaca a importância de acompanhar
        empresa e ressarcido pela Previdência  os primeiros dias de vida da criança”.  a tramitação e já iniciar os ajustes
        Social, conforme a nova sistemática.  A  especialista  observou  ainda  que,  internos necessários: comunicação aos

           O texto define que a transição  do ponto de vista empresarial, “não  funcionários, planejamento de folha,
        para os 20 dias será gradual: nos dois  há  aumento  de  despesa  adicional,  adequação de políticas de licenças
        primeiros anos vigentes da nova lei  considerando que o benefício será  e esclarecimento aos trabalhadores
        ficará em 10 dias; no terceiro ano sobe  suportado pela Previdência Social”.  sobre as novas regras. Como frisou a

        para 15 dias; e a partir do quarto ano   O projeto agora segue para o  Dra. Lucy, “a norma pode infl uenciar
        alcança 20 dias.                    Senado Federal, que poderá aprovar,  diretamente a cultura  organizacional
           No caso de criança ou adolescente  modifi car ou rejeitar as alterações  e a retenção de talentos”.
        com deficiência, a licença poderá ser  feitas pela Câmara. A aprovação

        ampliada em um terço.               é considerada fundamental para                        Com informações
           Para a Dra. Lucy, “essa flexibilidade  redefi nir o arranjo entre trabalho e                  do IG Deles




                                                                               O ELO out-nov|2025 • www.sinpait.org.br   23
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