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Pejotização
Pejotização é inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) ao seu cerne: promoção de acesso aos previdência e assistência social,
está julgando a licitude de contratos direitos sociais. pretende promover a realização desses
de prestação de serviços adotados em Com efeito, não por acaso, no seu objetivos fundamentais, constituindo
substituição ao contrato de trabalho preâmbulo, a Constituição assegura promessas das quais se devem
para cumprimento de atividades-fim ao cidadão o exercício de seus direitos incumbir o Estado e cuja efi cácia
da empresa empregadora. sociais e individuais, mencionando, depende da sua implementação
Diante do elevado número de em primeiro lugar, os direitos sociais. contínua pelos administradores dos
processos sobre essa questão, objeto Do mesmo modo, no artigo 3.º, estatui entes públicos.
também do Recurso Extraordinário como objetivos fundamentais da E como se financiar esse programa
com Agravo n.º 1.532.603/PR, o República criar uma sociedade justa constitucional de busca da igualdade
ministro Gilmar Mendes, relator, através da erradicação da pobreza e pela viabilização do acesso aos direitos
determinou a suspensão de todos da redução das desigualdades sociais. sociais?
os feitos, atribuindo, assim, à matéria Os direitos sociais são considerados Por via das receitas previstas no
o caráter de repercussão geral. Logo, fundamentais, assim como os direitos artigo 195 da Constituição, sendo a
a decisão de mérito a ser proferida individuais. E com razão, pois de nada fonte mais importante justamente a
deverá ser apreciada por todos os adiantaria a pessoa ter liberdade contribuição social do empregador ou
tribunais. de ir e vir ou de se associar, se não da empresa, incidente sobre a folha de
O problema está posto como desfrutarsse dos direitos elencados remuneração e o trabalhador.
relativo à liberdade ou não de, na no artigo 6.º que impõe a garantia do Pela pejotização, o empregador,
atividade econômica, submetido Estado para provar saúde, alimentação, para não pagar a contribuição social,
a essa relação à restrição da segurança, educação, previdência em manifestação de fraude, contrata
Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) social e assistência aos vulneráveis. pessoa jurídica individual que é o
ou adotando “modelo flexibilizado”, A busca por um país solidário e empresário. Como ressaltado na
baseado na autonomia privada para justo pressupõe tratar a todos como audiência pública organizada pelo
que empregado e empregador fixem a se fossem iguais, programando-se o STF, de 5 milhões e meio de rescisões
forma de contratado. Essa poderia ser acesso da maioria ao bem-estar social de contrato de trabalho, 4 milhões e
viabilizada por meio da criação, pelo e viabilizando a frutifi cação de que meio entre 2022 e meados de 2025,
empresário, de uma pessoa jurídica, garantam um mínimo de vida digna. se converteram em contratação do
Microempreendedor Individual (MEI). A universalidade desses direitos é o mesmo trabalhador, para o mesmo
Essa pessoa jurídica seria contratada primeiro caminho na perseguição à serviço por via de MEI, em burla ao
fora do sistema trabalhista, sem o meta da igualdade. vínculo empregatício.
ônus para o empregador de pagar A diferença social, evidentemente,
contribuição do INSS, 13.º salário, existe e torna legítima que os mais Prejudicado fica o empresário,
férias e FGTS. bem aquinhoados contribuíram para sem Fundo de Garantia, férias, 13.º
Se assim for, uma fraude será encurtar, a cada passo, a distância que salário. Também prejudicado fica o
caracterizada, fi gurando uma os separa dos mais vulneráveis. País, pois se sonegam meios para a
contratação entre empresas. Trata-se Na ordem econômica, a instalação do Estado Social, em frente
de mero disfarce, pois o trabalhador Constituição privilegia o valor social à Constituição no seu âmago.
cumprirá, com regularidade e do trabalho que, como no artigo De outra parte, se registra a
subordinação, a tarefa-fim da empresa, 2.º, é mencionado antes da livre necessidade de situações regulares
recebendo salário por via de pessoa iniciativa, realçando a importância que não devam ser impostas
jurídica individual, desonerando o da labuta diária da maioria do povo necessariamente às regras da CLT. Para
empregador do pagamento dos brasileiro. Encontra-se no título VIII tanto, o País carece da previsão legal
encargos sociais. da Constituição, ordem social, um de formas específicas de contratação
Não se trata apenas de confronto programa, uma direção, para instalar o e de contribuição, em proteção
entre posições ideológicas sobre a Estado Social, fundado no princípio da ao trabalhador. Mas a fraude da
admissão, ou não, da plena liberdade igualdade, tendo por base o primado pejotização não pode ser legitimada
de contratação num mundo do trabalho e por objetivo o bem- pelo Judiciário.
globalizado, com novas formas de estar geral.
prestação de serviços, sem horário A segurança social, por meio da Miguel Reale Júnior
ou local de trabalho. Trata-se, sim, de universalidade e da distributividade Artigo publicado no O Estado
desprezo ao espírito da Constituição, dos benefícios relativos à saúde, de S. Paulo em 1/11/2025
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