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Pejotização



                           Pejotização é inconstitucional





           O Supremo Tribunal Federal (STF)  ao seu cerne: promoção de acesso aos  previdência e assistência social,
        está julgando a licitude de contratos  direitos sociais.                pretende promover a realização desses
        de prestação de serviços adotados em   Com efeito, não por acaso, no seu  objetivos fundamentais, constituindo
        substituição ao contrato de trabalho  preâmbulo, a Constituição  assegura  promessas das quais se devem

        para cumprimento de atividades-fim  ao cidadão o exercício de seus direitos  incumbir o Estado e cuja efi cácia
        da empresa empregadora.             sociais e individuais, mencionando,  depende  da sua  implementação
           Diante do elevado número de  em primeiro lugar, os direitos sociais.  contínua pelos administradores dos
        processos sobre essa questão, objeto  Do mesmo modo, no artigo 3.º, estatui  entes públicos.
        também do Recurso Extraordinário  como objetivos fundamentais da           E como se financiar esse programa

        com Agravo n.º 1.532.603/PR, o  República criar uma sociedade justa  constitucional de busca da igualdade
        ministro Gilmar Mendes, relator,  através da erradicação da pobreza e   pela viabilização do acesso aos direitos
        determinou a suspensão de todos  da redução das desigualdades sociais.  sociais?
        os feitos, atribuindo, assim, à matéria   Os direitos sociais são considerados   Por via das receitas previstas no
        o caráter de repercussão geral. Logo,  fundamentais, assim como os direitos   artigo 195 da Constituição, sendo a
        a decisão de mérito a ser proferida  individuais. E com razão, pois de nada   fonte mais importante justamente a
        deverá ser apreciada por todos os  adiantaria  a  pessoa  ter  liberdade   contribuição social do empregador ou
        tribunais.                          de ir e vir ou de se associar, se não   da empresa, incidente sobre a folha de
           O problema está  posto como  desfrutarsse dos direitos elencados     remuneração e o trabalhador.
        relativo à liberdade ou não de, na  no artigo 6.º que impõe a garantia do   Pela pejotização, o empregador,
        atividade  econômica,   submetido   Estado para provar saúde, alimentação,   para não pagar a contribuição social,
        a  essa  relação  à restrição  da  segurança, educação, previdência     em manifestação de fraude, contrata
        Consolidação de Leis do Trabalho (CLT)  social e assistência aos vulneráveis.  pessoa jurídica individual que é o
        ou adotando  “modelo flexibilizado”,    A busca por um país solidário e   empresário. Como ressaltado na

        baseado na autonomia privada para  justo pressupõe tratar a todos como   audiência pública organizada pelo

        que empregado e empregador fixem a  se fossem iguais, programando-se o   STF, de 5 milhões e meio de rescisões
        forma de contratado. Essa poderia ser  acesso da maioria ao bem-estar social   de contrato de trabalho, 4 milhões e
        viabilizada por meio da criação, pelo  e viabilizando a frutifi cação de que   meio entre 2022 e meados de 2025,
        empresário,  de  uma  pessoa  jurídica,  garantam um mínimo de vida digna.   se  converteram  em  contratação  do
        Microempreendedor Individual (MEI).  A universalidade desses direitos é o   mesmo trabalhador, para o mesmo
        Essa  pessoa  jurídica  seria  contratada  primeiro caminho na perseguição à   serviço por via de MEI, em burla ao
        fora do sistema trabalhista, sem o  meta da igualdade.                  vínculo empregatício.
        ônus para o empregador de pagar        A diferença social, evidentemente,

        contribuição  do  INSS,  13.º  salário,  existe e torna legítima que os mais   Prejudicado fica o empresário,
        férias e FGTS.                      bem aquinhoados contribuíram para   sem Fundo de Garantia, férias, 13.º

           Se assim for, uma fraude será  encurtar, a cada passo, a distância que   salário.  Também prejudicado fica o
        caracterizada,   fi gurando    uma   os separa dos mais vulneráveis.     País,  pois  se  sonegam  meios  para  a
        contratação entre empresas. Trata-se   Na    ordem     econômica,   a   instalação do Estado Social, em frente
        de mero disfarce, pois o trabalhador  Constituição privilegia o valor social   à Constituição no seu âmago.
        cumprirá,   com    regularidade  e  do trabalho que, como no artigo        De outra parte, se registra a

        subordinação, a tarefa-fim da empresa,  2.º,  é mencionado antes da  livre   necessidade de situações regulares
        recebendo  salário por via  de  pessoa  iniciativa, realçando a importância   que  não  devam  ser  impostas
        jurídica individual, desonerando o  da labuta diária da maioria do povo   necessariamente às regras da CLT. Para
        empregador do pagamento dos  brasileiro. Encontra-se no título  VIII    tanto, o País carece da previsão legal

        encargos sociais.                   da Constituição, ordem social, um   de formas específicas de contratação
           Não se trata apenas de confronto  programa, uma direção, para instalar o   e de contribuição, em proteção
        entre posições ideológicas sobre a  Estado Social, fundado no princípio da   ao trabalhador. Mas a fraude da
        admissão, ou não, da plena liberdade  igualdade, tendo por base o primado   pejotização não pode ser legitimada
        de    contratação   num    mundo    do trabalho e por objetivo o bem-   pelo Judiciário.
        globalizado, com novas formas de  estar geral.
        prestação de serviços, sem horário     A  segurança  social,  por  meio  da             Miguel Reale Júnior
        ou local de trabalho. Trata-se, sim, de  universalidade e da distributividade    Artigo publicado no O Estado
        desprezo ao espírito da Constituição,  dos benefícios relativos à saúde,             de S. Paulo em 1/11/2025


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