Page 25 - O Elo - Setembro de 2025
P. 25

Trabalho Infantil




                  Justiça e MPT alertam para riscos de


                               trabalho infantil nas redes




                                                                                                   Foto: Banco de Imagem
           O Programa de Combate ao
        Trabalho Infantil e Estímulo à
        Aprendizagem,     uma     iniciativa
        conjunta da
           Justiça do Trabalho, publicou nota
        na última quarta-feira (24/9) sobre a
        exploração de crianças e
           adolescentes   em    ambientes
        digitais e redes sociais. O documento é
        publicado no contexto das discussões
           sobre adultização — produção
        indevida de conteúdo com crianças,
        inclusive de cunho sexual — e a
           aprovação do ECA Digital (Lei
        15.211/2025).
           A nota afirma que o fenômeno

        da adultização evidencia ainda mais
        o trabalho infantil e viola os direitos
        dessas crianças no mundo real e virtual.
        O texto estabelece posicionamento
        firme a favor da criação de legislações

        específicas para proteger os menores.

        Segundo o comunicado, famílias,  ter atenção com a geração de renda  inegociável; garantir a participação de
        sociedade e Estado precisam estar  que essa exposição pode trazer em  crianças e adolescentes nos processos
        alertas e “em sintonia com a proteção  atividades  que sejam  monetizadas.  decisórios dos temas que lhes digam
        integral, prioritária e absoluta de que  “Tais elementos não se limitam  respeito; chamar atenção de que as
        são destinatárias as crianças e os  à ideia de  ‘adultização’ enquanto  interações em ambientes virtuais
        adolescentes (artigo 227 da CRFB), sob  identifi cação da dissonância etária  e redes sociais não estão imunes
        ênfase do compromisso de promoção  e comportamental, mas podem  à promoção, defesa e controle de
        do trabalho digno e de erradicação do  qualifi car situação de trabalho infantil  direitos humanos e fundamentais de
        trabalho infantil, sobretudo em suas  em ambiente digital”.            crianças e adolescentes e ratifi car que
        piores formas”.                        Além do possível trabalho infantil,  o exercício de trabalho infantil artístico
           Outro destaque da nota é  crianças e adolescentes, em estágio de  exige prévia autorização judicial, por
        o trabalho da SaferNet (Central  desenvolvimento, são extremamente  meio de alvará judicial;
        Nacional de Denúncias de Crimes  vulneráveis     ao   conteúdo    que     As entidades que assinam a nota
        Cibernéticos)  que, em nota técnica  consomem,  “o qual concentra um  são: Ministério Público do  Trabalho
        divulgada neste ano, mostrou que  fl uxo constante de informações,  (MPT), Fórum Nacional de Prevenção
        64% das denúncias de crimes virtuais  imagens e vídeos que nem sempre  e Erradicação do  Trabalho Infantil e
        envolvem conteúdos digitais de  respeitam os limites da idade e do  Proteção  a Adolescentes no Trabalho
        abuso e exploração sexual de crianças  desenvolvimento infanto-juvenil”.  (FNPETI) e o Grupo de Pesquisa

        e adolescentes.                        Por fim, a nota defende que ações  Trabalho, Constituição e Cidadania, da
                                            de exposição infantil não são “imunes  Faculdade de Direito da Universidade
           Adultização e vulnerabilidade    ao  controle judicial”  e traz  algumas  de Brasília (UnB).
                                            propostas de ação.
           A nota salienta também que nem      Entre as propostas apresentadas,                            Autor:
        toda presença infantil  no mundo  estão: reafi rmar a proibição ao trabalho          Isabel Briskievicz Teixeira
        online  é  adultização,  mas  é  preciso  infantil como marco civilizatório                      Fonte: Conjur

                                                                               O ELO out-nov|2025 • www.sinpait.org.br   25
   20   21   22   23   24   25   26   27   28   29   30