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Ações
NA BASE DE CÁLCULO DA Efi ciência e Produtividade no público federal no período de 1993
GRATIFICAÇÃO NATALINA E NO período em que foi reconhecida a 1999, têm a oportunidade de
ADICIONAL DE FÉRIAS a sua natureza jurídica genérica, propor cumprimento de sentença
qual seja, de fevereiro de 2017 a utilizando-se do título executivo
Como a Turma Nacional de outubro de 2024. formado na ação civil pública
Uniformização fixou o Tema Este escritório de advocacia, proposta pelo Ministério Público
332, reconhecendo o caráter diante da expertise na Turma Federal em Campo Grande.
remuneratório do Bônus de Nacional de Uniformização, O Escritório Medeiros &
Eficiência e Produtividade, é com a fixação da Tese 332, Medeiros Advogados tem ajuizado
devido o reflexo da bonificação na atuará com a mesma veemência cumprimentos de sentença
gratificação natalina e no adicional perante os Juízes Federais que individuais para os filiados que
de férias durante o período em compõem o Colegiado da Turma preenchem os requisitos descritos
que não houve a regulamentação Nacional, de forma a uniformizar acima.
do Programa de Produtividade. o entendimento a respeito do O Superior Tribunal de Justiça
Desse modo, o Escritório direito ao Bônus de Efi ciência e tem proferido decisões judiciais
Medeiros & Medeiros Advogados Produtividade sobre a gratifi cação reconhecendo a legitimidade
tem ajuizado ações individuais natalina e o adicional de férias de servidores públicos federais
nos Juizados Especiais Federais no âmbito dos Juizados Especiais de todo país para propor
buscando o direito à percepção Federais e suas respectivas cumprimento de sentença
da gratificação natalina e adicional Turmas Recursais, considerando referente ao citado do título
de férias dos últimos cinco anos, o seu caráter remuneratório executivo formado na ação civil
limitado à data da regulamentação durante o período de ausência de pública do Ministério Público
do Programa de Produtividade, regulamentação dos Programas Federal em Campo Grande.
diante do entendimento da TNU. de Produtividade.
Há Turmas Recursais da Seção Os Auditores Fiscais ativos, NOVAS AÇÕES
Judiciária de São Paulo que têm aposentados e pensionistas que
julgado favoravelmente aos têm interesse na propositura da O SINPAIT, no último dia 06 de
Auditores Fiscais, reconhecendo ação devem solicitar ao SINPAIT novembro, por sua Assembleia
o direito à incidência do Bônus orientações com relação aos Geral Ordinária, autorizou a
de Eficiência e Produtividade na documentos necessários ao propositura de ações judiciais
base de cálculo da gratificação ajuizamento da ação, alertando, em favor de seus fi liados, abaixo
natalina e adicional de férias, e por oportuno, para a prescrição identifi cadas:
no âmbito do Tribunal Regional que se opera mês a mês, e, ainda,
Federal da 4ª Região já há que o termo fi nal para percepção 8) AÇÃO COLETIVA (ATIVOS)
decisão da Turma Regional das vantagens será outubro de PARA OBSTAR OS EFEITOS DA
de Unificação confirmando o 2024, com a regulamentação do PORTARIA 1.747, DE 13 DE
direito dos servidores, julgando Programa de Produtividade. OUTUBRO DE 2025
favoravelmente à tese.
A União, recentemente, 7) AÇÕES INDIVIDUAIS - Detalhamento: Obstar os
em razão do entendimento REAJUSTE DE 28,86% - TÍTULO efeitos da Portaria 1.747/2025,
favorável à tese, propôs Pedido de EXECUTIVO - AÇÃO CIVIL que trata do procedimento para
Uniformização de Interpretação PÚBLICA DO MATO GROSSO DO consulta sobre a existência de
de Lei, de forma a submeter a SUL conflito de interesses e para
controvérsia à apreciação da pedido de autorização para o
Turma Nacional de Uniformização, Os Auditores Fiscais que não se exercício de atividade privada por
e o Escritório Medeiros & Medeiros benefi ciaram do título executivo agente público em exercício no
atuará veementemente no da ação coletiva do SINPAIT, por órgão.
Pedido de Uniformização de não pertencerem à categoria na A causa de pedir será no
Interpretação de Lei, de forma data da propositura da ação, ou, sentido de resguardar o exercício
a garantir o direito aos reflexos ainda, por não serem fi liados à da atividade sindical, a fi m de
incidentes sobre o Bônus de época, e que estavam no serviço que não ocorra interferência da
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