Page 32 - O Elo - Setembro de 2025
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Artigo




                    O vazamento de dados pessoais e a

               configuração de dano moral presumido


                               na jurisprudência do STJ




         A evolução da jurisprudência reforça a efetividade da LGPD ao reconhecer o dano
             moral presumido em vazamentos, fortalecendo a tutela da privacidade digital





           O crescimento da virtualização  titular, nos termos do art. 7º, I, da  ao expor a fraqueza e ausência
        das atividades cotidianas por meio  LGPD. A legislação ainda proibiu  de precaução na tutela de dados
        da implementação de ferramentas  a  possibilidade  de  utilização  de  pessoais     sensíveis,   gerando
        da  tecnologia  da  informação  tem  autorizações genéricas para o  exposição indevida especialmente

        levado os profissionais do Direito  tratamento de dados, conforme o  a pessoas soropositivas que
        a concentrarem sua atenção em  §4º, do seu art. 8º, impondo o ônus  enfrentam a marginalização e
        fatos sociais que, em um passado  da prova de que o consentimento  estigmatização social decorrentes
        recente, não demandavam a tutela  do titular foi obtido de acordo  do seu diagnóstico de convivência
        da ordem jurídica normativa.        com a lei ao controlador de dados  com o vírus.
           É neste cenário que a proteção  pessoais.                              Houve efetiva demonstração
        dos dados pessoais surgiu como         Dessa  forma,  a  tutela  do  de ilegalidade no tratamento dos
        direito subjetivo dos cidadãos  direito à privacidade possui  dados pessoais na esfera municipal,
        brasileiros, considerando a sua  especial destaque na sociedade  contrariando             expressamente
        mercantilização diária realizada  contemporânea em razão da  disposições da LGPD e da lei
        por big-techs, empresas como o  rápida difusão de informações e  14.289/22, que tornou obrigatória
        facebook, instagram e telegram,  utilização do meio virtual para a  a preservação do sigilo sobre
        e a ampliação do debate sobre a  disseminação de discursos de ódio.     a condição de pessoas que
        necessidade de compatibilização        Em recente episódio, partindo  vivem com certas infecções
        de direitos como a liberdade  em sentido contrário ao sistema  virais historicamente vítimas do
        de informação e o respeito à  legal de proteção da privacidade  preconceito e desinformação.
        privacidade.                        de seus cidadãos, a Prefeitura de     O    vazamento     de    dados
           A LGPD, lei 13.709/18, foi  Feira  de  Santana,  segundo  maior      provocado pela Administração de
        promulgada objetivando a tutela  munícipio  do  Estado  da  Bahia,  Feira de Santana é uma hipótese
        de direitos fundamentais como  possibilitou o vazamento de  de violação em que a gravidade do
        a liberdade de expressão e de  dados de pessoas que convivem  dano é inquestionável. Contudo,
        privacidade, ressaltando  a livre  com  doenças  graves,  como  HIV,  é necessário observar que a LGPD
        formação da personalidade de  fi bromialgia e anemia falciforme.  prevê um modelo de conduta que
        cada indivíduo por meio da  A  SEMOB  -  Secretaria  Municipal  perpassa por toda a administração
        regulamentação do uso e da  de Mobilidade Urbana assumiu  dos dados pessoais, impondo
        transferência dos dados pessoais.   publicamente o erro que ocorreu  procedimentos        administrativos
           Este marco legal trouxe maior  durante o anúncio de suspensão        rigorosos em todo o período de
        segurança jurídica sobre o tema,  do benefício de passe livre no  tutela de dados, não limitando a
        vedando o tratamento de dados  transporte coletivo urbano.              responsabilização do controlador
        pessoais sem o fornecimento de         A notícia veiculada em todo o  de dados à comprovação de dado
        consentimento     expresso   pelo   país ganhou notoriedade na mídia  ao titular.



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