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Artigo
O vazamento de dados pessoais e a
configuração de dano moral presumido
na jurisprudência do STJ
A evolução da jurisprudência reforça a efetividade da LGPD ao reconhecer o dano
moral presumido em vazamentos, fortalecendo a tutela da privacidade digital
O crescimento da virtualização titular, nos termos do art. 7º, I, da ao expor a fraqueza e ausência
das atividades cotidianas por meio LGPD. A legislação ainda proibiu de precaução na tutela de dados
da implementação de ferramentas a possibilidade de utilização de pessoais sensíveis, gerando
da tecnologia da informação tem autorizações genéricas para o exposição indevida especialmente
levado os profissionais do Direito tratamento de dados, conforme o a pessoas soropositivas que
a concentrarem sua atenção em §4º, do seu art. 8º, impondo o ônus enfrentam a marginalização e
fatos sociais que, em um passado da prova de que o consentimento estigmatização social decorrentes
recente, não demandavam a tutela do titular foi obtido de acordo do seu diagnóstico de convivência
da ordem jurídica normativa. com a lei ao controlador de dados com o vírus.
É neste cenário que a proteção pessoais. Houve efetiva demonstração
dos dados pessoais surgiu como Dessa forma, a tutela do de ilegalidade no tratamento dos
direito subjetivo dos cidadãos direito à privacidade possui dados pessoais na esfera municipal,
brasileiros, considerando a sua especial destaque na sociedade contrariando expressamente
mercantilização diária realizada contemporânea em razão da disposições da LGPD e da lei
por big-techs, empresas como o rápida difusão de informações e 14.289/22, que tornou obrigatória
facebook, instagram e telegram, utilização do meio virtual para a a preservação do sigilo sobre
e a ampliação do debate sobre a disseminação de discursos de ódio. a condição de pessoas que
necessidade de compatibilização Em recente episódio, partindo vivem com certas infecções
de direitos como a liberdade em sentido contrário ao sistema virais historicamente vítimas do
de informação e o respeito à legal de proteção da privacidade preconceito e desinformação.
privacidade. de seus cidadãos, a Prefeitura de O vazamento de dados
A LGPD, lei 13.709/18, foi Feira de Santana, segundo maior provocado pela Administração de
promulgada objetivando a tutela munícipio do Estado da Bahia, Feira de Santana é uma hipótese
de direitos fundamentais como possibilitou o vazamento de de violação em que a gravidade do
a liberdade de expressão e de dados de pessoas que convivem dano é inquestionável. Contudo,
privacidade, ressaltando a livre com doenças graves, como HIV, é necessário observar que a LGPD
formação da personalidade de fi bromialgia e anemia falciforme. prevê um modelo de conduta que
cada indivíduo por meio da A SEMOB - Secretaria Municipal perpassa por toda a administração
regulamentação do uso e da de Mobilidade Urbana assumiu dos dados pessoais, impondo
transferência dos dados pessoais. publicamente o erro que ocorreu procedimentos administrativos
Este marco legal trouxe maior durante o anúncio de suspensão rigorosos em todo o período de
segurança jurídica sobre o tema, do benefício de passe livre no tutela de dados, não limitando a
vedando o tratamento de dados transporte coletivo urbano. responsabilização do controlador
pessoais sem o fornecimento de A notícia veiculada em todo o de dados à comprovação de dado
consentimento expresso pelo país ganhou notoriedade na mídia ao titular.
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