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importantes. do futebol brasileiro — venda de fiscal é um mosaico de regras
Em que pese as manifestações jogadores, a Emenda n° 525, do antigas e novas, oferecendo um
contrárias do setor durante a PLP 108/25, reduziu a alíquota para potencial de economia tributária
tramitação do projeto de lei, a LC 5% e reintroduziu a exclusão, da que vem acompanhado de uma
nº 214/2025 estabeleceu uma base de cálculo do TEF, das receitas gestão de alta complexidade.
alíquota efetiva total de 8,5%, decorrentes da cessão de direitos Os clubes-associações estão
representando um aumento desportivos de atletas nos primeiros sujeitos ao PIS incidente sobre a
de aproximadamente 70% em 5 anos da constituição da SAF. folha de pagamentos (1%) — que
relação à alíquota anterior, que Essa alteração, se mantida pela será extinta em 2027 —, bem
era de 5% do total da receita bruta Câmara, representa uma vitória como a contribuição patronal
mensal (sem contar as vendas) nos expressiva para esse modelo, de 20% sobre a remuneração
primeiros 5 anos e de 4% para os alinhando o novo regime a um de contribuintes individuais
anos subsequentes. dos pilares da lei original da SAF e (autônomos), como agentes e
O TEF, que já consistia em um mitigando o impacto financeiro outros prestadores de serviço sem
recolhimento mensal unificado, sobre uma das fontes de receita vínculo empregatício (o que, ao
nos termos da LC 214/25, passaria mais importantes do futebol que tudo indica, também deve
a ser composto da seguinte brasileiro. permanecer para o modelo SAF,
forma: 4,0% para tributos federais Sobre a redução da base de tendo em vista a omissão da lei em
(IRPJ, CSLL e Contribuições cálculo do TEF, vale esclarecer que o relação a este ponto).
Previdenciárias Patronais); 1,5% benefício de cinco anos está atrelado Os clubes-associações também
para a CBS; 3,0% para o IBS. à data de constituição de cada SAF. estão, atualmente, sujeitos à
No entanto, em uma mudança Trata-se de uma janela de incentivo contribuição previdenciária
crucial de rumo durante a inicial. Portanto, uma SAF que, em patronal de 5%, incidente sobre
tramitação legislativa, o Senado 2027, já opere há mais de cinco a receita bruta decorrente de
Federal aprovou, em 30 de anos, não terá direito a um “novo” espetáculos desportivos, nos
setembro de 2025, no âmbito do período de benefício e passará a ter termos do § 6º do artigo 22
PLP 108/2024, uma emenda que a receita de transferências incluída da Lei n.º 8.212/1991. A base
altera substancialmente o regime, na base de cálculo. de cálculo sobre a qual incide
tornando-o muito mais vantajoso. Apesar dessa melhora, o princípio essa exação é composta pelas
A proposta, que agora retorna para da não cumulatividade permanece receitas de ingressos, patrocínios,
análise da Câmara dos Deputados, aplicado de forma extremamente licenciamento de marcas e outras
reduz a alíquota efetiva total de restritiva. As SAFs continuam receitas vinculadas diretamente ao
8,5% para 5% e reintroduz um vedadas de apropriar créditos de IBS espetáculo desportivo, mas não
benefício fundamental. e CBS sobre a aquisição de quase atinge os ingressos decorrentes da
Se confi rmada, a nova todos os bens e serviços. A única cessão ou transferência de atletas.
composição do TEF será a exceção permitida é a apropriação É crucial esclarecer que, embora
seguinte: 3,0% para tributos de créditos na aquisição de direitos a reforma tributária extinga a
federais (IRPJ, CSLL e Contribuições desportivos de outros atletas. contribuição para o PIS sobre a
Previdenciárias Patronais); 1,0% As consequências dessa folha de pagamento a partir de
para a CBS; 1,0% para o IBS. limitação, embora atenuadas 2027, essa contribuição patronal
A nova tributação das SAFs pelo PLP 108/25, persistem. de 5% permanece.
entrará em vigor somente em 1º de Investimentos vultosos em Por outro lado, estão isentos da
janeiro de 2027, com um período infraestrutura, como a construção Cofins relativamente às receitas
de transição até o final 2032, com de um centro de treinamento ou próprias e não se sujeitam ao IRPJ
aumento gradativo das alíquotas a modernização de um estádio, e à CSLL, desde que atendidos
de CBS e IBS. não devem gerar qualquer crédito. os requisitos fixados pela Lei nº
Enquanto a LC 214/25 previa O IBS/CBS embutido no preço dos 9.532/97.
a incidência da alíquota de 8,5% materiais e serviços torna-se um Para ler o artigo completo
sobre a totalidade das receitas custo irrecuperável, assim como acesse: https://www.conjur.com.
auferidas em regime de caixa (o as despesas operacionais com br/2025-out-27/o-impacto-da-
que representava uma mudança marketing, consultoria e tecnologia. reforma-tributaria-no-futebol/
mais impactante e financeiramente
gravosa em relação à lei original Clubes-associação
e vigente da SAF), tributando, Para os clubes que optarem por
portanto, uma das fontes de permanecer como associações
receita mais importantes e voláteis civis sem fins lucrativos, o cenário Fonte: Conjur
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