Page 19 - O Elo - Junho de 2025
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Assédios





           No artigo 23 da Lei 14.457/22 ficou  saúde mental são de iniciativas das  sindicatos, que devem atuar em
        determinado que todas as empresas  empresas, para melhorar o bem-estar  conjunto com essas comissões,
        com Cipa, agora Comissão Interna de  dos trabalhadores, indo além do  especialmente os membros que
        Prevenção de Acidentes e Assédio,  ambiente de trabalho, o que passou  representam os trabalhadores. O
        devem adotar as medidas de:         a ser exigência das NR 01 (com as  sucesso dessa empreitada interessa
           I – inclusão de regras de conduta  atualizações que entrarão em vigor  aos trabalhadores,  às empresas e à
        a respeito do assédio sexual e de  em maio de 2026) e NR 17, para  sociedade.
        outras formas de violência nas  identifi car  perigos  e  avaliar  riscos   Nesta atuação conjunta incluem-

        normas internas da empresa, com  ocupacionais.                          se fiscalização pelos sindicatos
        ampla divulgação do seu conteúdo       A nova NR1 enfatiza a necessidade  sobre o cumprimento das normas
        aos empregados e às empregadas;     de consulta aos trabalhadores sobre  de segurança e saúde ocupacional,

           II – fixação de procedimentos para  a percepção de riscos, devendo  denunciando      irregularidades  e
        recebimento e acompanhamento de  contar com a participação da           cobrando a implementação de
        denúncias, para apuração dos fatos  Comissão Interna de Prevenção  medidas de prevenção de acidentes
        e, quando for o caso, para aplicação  de Acidentes e de Assédio (Cipa).  e de doenças ocupacionais.
        de sanções administrativas aos  Além disso, as empresas devem             Os sindicatos devem procurar
        responsáveis diretos e indiretos pelos  informar os riscos identificados e  negociar nos ACTs e nas CCTs
        atos de assédio sexual e de violência,  as medidas de prevenção adotadas,  normas  específicas  para  a  proteção

        garantido o anonimato da pessoa  possibilitando que os trabalhadores  da  saúde  dos  trabalhadores,  como
        denunciante, sem prejuízo  dos  tenham noções básicas sobre  a  concessão  de  equipamentos  de
        procedimentos jurídicos cabíveis;   gerenciamento de riscos.            proteção individual e coletiva, a
           III – inclusão de temas referentes à   Os trabalhadores, juntamente  implementação de programas de
        prevenção e ao combate ao assédio  com as Cipas e sindicatos, precisam  prevenção de doenças e acidentes e a
        sexual e a outras formas de violência  fazer treinamento  e atualização  promoção de ambientes de trabalho
        nas atividades e nas práticas da Cipa; e  para  se  prepararem  para  o  mais seguros e saudáveis.
           IV – realização, no mínimo a     acompanhamento da aplicação da        Também cabe aos sindicatos,
        cada 12 (doze) meses, de ações de  NR1, sendo preciso refl etir sobre  nas  suas esferas  de atuação, realizar
        capacitação, de orientação e de  alguns detalhes a respeito da atuação  ações de educação e conscientização
        sensibilização dos empregados e  dos trabalhadores, das Cipas e dos  sobre saúde e segurança no trabalho,
        das empregadas de todos os níveis  sindicatos na defesa da saúde dos  capacitando os trabalhadores  para
        hierárquicos da empresa sobre temas  trabalhadores.                     identifi carem  riscos,  utilizarem
        relacionados à violência, ao assédio, à   As  Comissões  Internas  de   equipamentos de proteção individual
        igualdade e à diversidade no âmbito   Prevenção de Acidentes e de Assédio  e coletiva e denunciar irregularidades.
        do trabalho, em formatos acessíveis,  (Cipa) desempenham um papel         Mas, diante de suas repercussões
        apropriados e que apresentem  crucial na prevenção e combate ao  no mundo do trabalho, o combate
        máxima efetividade de tais ações.   assédio sexual e moral no ambiente  ao assédio sexual e moral e às
           De acordo com essa nova lei,  de trabalho e com a Lei 14.457/2022  demais violências no trabalho é
        o recebimento de denúncias pela  (Programa Emprega + Mulheres)  responsabilidade            compartilhada
        empresa não exclui a possibilidade  passaram a ter a responsabilidade de   das empresas, dos trabalhadores,
        de denúncia também no âmbito  incluir temas de prevenção e combate  juntamente com seus sindicatos e
        criminal, conforme a tipificação de  ao assédio e outras violências no  Cipas, e do Estado, inclusive com

        assédio sexual contida no artigo 216-A  trabalho em suas atividades e práticas,  fiscalização efetiva das condições de

        do Código Penal ou em outros crimes  além de promoverem um ambiente  trabalho no âmbito das empresas.
        de violência tipificados na legislação  de trabalho seguro e inclusivo.

        brasileira, que atingem a saúde física   Mas para que as Cipas cumpram
        e mental dos trabalhadores.         a contento o seu papel precisam
           Os programas de promoção da  receber apoio das empresas e dos                    Fonte: https://www.conjur.com.br



                                                                                 O ELO junho|2025 • www.sinpait.org.br   19
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