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Assédios
No artigo 23 da Lei 14.457/22 ficou saúde mental são de iniciativas das sindicatos, que devem atuar em
determinado que todas as empresas empresas, para melhorar o bem-estar conjunto com essas comissões,
com Cipa, agora Comissão Interna de dos trabalhadores, indo além do especialmente os membros que
Prevenção de Acidentes e Assédio, ambiente de trabalho, o que passou representam os trabalhadores. O
devem adotar as medidas de: a ser exigência das NR 01 (com as sucesso dessa empreitada interessa
I – inclusão de regras de conduta atualizações que entrarão em vigor aos trabalhadores, às empresas e à
a respeito do assédio sexual e de em maio de 2026) e NR 17, para sociedade.
outras formas de violência nas identifi car perigos e avaliar riscos Nesta atuação conjunta incluem-
normas internas da empresa, com ocupacionais. se fiscalização pelos sindicatos
ampla divulgação do seu conteúdo A nova NR1 enfatiza a necessidade sobre o cumprimento das normas
aos empregados e às empregadas; de consulta aos trabalhadores sobre de segurança e saúde ocupacional,
II – fixação de procedimentos para a percepção de riscos, devendo denunciando irregularidades e
recebimento e acompanhamento de contar com a participação da cobrando a implementação de
denúncias, para apuração dos fatos Comissão Interna de Prevenção medidas de prevenção de acidentes
e, quando for o caso, para aplicação de Acidentes e de Assédio (Cipa). e de doenças ocupacionais.
de sanções administrativas aos Além disso, as empresas devem Os sindicatos devem procurar
responsáveis diretos e indiretos pelos informar os riscos identificados e negociar nos ACTs e nas CCTs
atos de assédio sexual e de violência, as medidas de prevenção adotadas, normas específicas para a proteção
garantido o anonimato da pessoa possibilitando que os trabalhadores da saúde dos trabalhadores, como
denunciante, sem prejuízo dos tenham noções básicas sobre a concessão de equipamentos de
procedimentos jurídicos cabíveis; gerenciamento de riscos. proteção individual e coletiva, a
III – inclusão de temas referentes à Os trabalhadores, juntamente implementação de programas de
prevenção e ao combate ao assédio com as Cipas e sindicatos, precisam prevenção de doenças e acidentes e a
sexual e a outras formas de violência fazer treinamento e atualização promoção de ambientes de trabalho
nas atividades e nas práticas da Cipa; e para se prepararem para o mais seguros e saudáveis.
IV – realização, no mínimo a acompanhamento da aplicação da Também cabe aos sindicatos,
cada 12 (doze) meses, de ações de NR1, sendo preciso refl etir sobre nas suas esferas de atuação, realizar
capacitação, de orientação e de alguns detalhes a respeito da atuação ações de educação e conscientização
sensibilização dos empregados e dos trabalhadores, das Cipas e dos sobre saúde e segurança no trabalho,
das empregadas de todos os níveis sindicatos na defesa da saúde dos capacitando os trabalhadores para
hierárquicos da empresa sobre temas trabalhadores. identifi carem riscos, utilizarem
relacionados à violência, ao assédio, à As Comissões Internas de equipamentos de proteção individual
igualdade e à diversidade no âmbito Prevenção de Acidentes e de Assédio e coletiva e denunciar irregularidades.
do trabalho, em formatos acessíveis, (Cipa) desempenham um papel Mas, diante de suas repercussões
apropriados e que apresentem crucial na prevenção e combate ao no mundo do trabalho, o combate
máxima efetividade de tais ações. assédio sexual e moral no ambiente ao assédio sexual e moral e às
De acordo com essa nova lei, de trabalho e com a Lei 14.457/2022 demais violências no trabalho é
o recebimento de denúncias pela (Programa Emprega + Mulheres) responsabilidade compartilhada
empresa não exclui a possibilidade passaram a ter a responsabilidade de das empresas, dos trabalhadores,
de denúncia também no âmbito incluir temas de prevenção e combate juntamente com seus sindicatos e
criminal, conforme a tipificação de ao assédio e outras violências no Cipas, e do Estado, inclusive com
assédio sexual contida no artigo 216-A trabalho em suas atividades e práticas, fiscalização efetiva das condições de
do Código Penal ou em outros crimes além de promoverem um ambiente trabalho no âmbito das empresas.
de violência tipificados na legislação de trabalho seguro e inclusivo.
brasileira, que atingem a saúde física Mas para que as Cipas cumpram
e mental dos trabalhadores. a contento o seu papel precisam
Os programas de promoção da receber apoio das empresas e dos Fonte: https://www.conjur.com.br
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