Page 23 - O Elo - Junho de 2025
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Garantia




        escolheu o entendimento de ser  devedores, respeitados o limite  admite  a penhora parcial sobre
        possível a penhora parcial sobre  previsto no artigo 529, parágrafo 3º,  salários, vencimentos  e proventos
        salários, vencimentos  e proventos  do CPC e a vedação de se reduzir os  de aposentadoria do executado,
        de   aposentadoria,   desde   que   ganhos  mensais  dos  executados  a   desde que observado o limite de
        observado o limite de 50%, previsto  valores inferiores ao salário mínimo.  50% previsto no parágrafo 3º do
        no parágrafo 3º do artigo 529 da                                        artigo 529 do CPC.
        norma, para o pagamento de crédito     Processo do TRT da 17ª Região      Balazeiro destacou ainda que
        de natureza salarial.                                                   a Subseção II Especializada em
                                                                                Dissídios Individuais do  TST já
           O    ministro  citou   diversos     O outro recurso julgado sobre    consolidou   o    posicionamento
        precedentes    nesse   sentido   e  o mesmo assunto, de relatoria do    de  que,  na  ponderação  entre  o
        concluiu que o tribunal regional  ministro Alberto Balazeiro, refere-se   direito do trabalhador à satisfação
        contrariou a jurisprudência pacífica  a uma ação ajuizada também por    de seu crédito e a subsistência do
        do  TST  sobre  o  tema,  ao  restringir  uma trabalhadora e os executados   executado, impõe-se “a salvaguarda
        a penhora de salários e proventos  são empresas de materiais de         deste último, naquelas hipóteses em
        ao máximo de 10% dos valores  construção e de peças para carros e  que a penhora levaria o executado
        excedentes a cinco vezes o salário  seus sócios.                        a sobreviver com menos de um
        mínimo.                                Anteriormente, o Tribunal Regional  salário mínimo”. Nesse sentido, citou
           Por outro lado, ressaltou que,  do  Trabalho da 17ª Região (ES), ao  diversos julgados do TST.
        conforme jurisprudência do  TST, a  tratar  sobre  bloqueio  e  penhora   Assim, o ministro Balazeiro, na
        penhora sobre salários ou proventos  em conta salário de um dos sócios  mesma linha de entendimento
        não  pode reduzir os ganhos do  executados, indeferiu a penhora,        do ministro Lelio, estabeleceu
        devedor a valor inferior a um salário  ainda que parcial, sobre valores de   parâmetros para a penhora a ser
        mínimo.                             natureza salarial recebidos pelo sócio.   fixada pelo TRT.
           O relator, então, determinou  A trabalhadora, então, recorreu ao TST   Ele decidiu que, afastada a tese de
        o retorno dos autos ao juízo da  para reformar a decisão.               impossibilidade de constrição sobre
        execução, para que prossiga nos atos   No exame do recurso de revista   o salário do sócio devedor, devia ser
                                                                                determinado o retorno dos autos ao
        de expropriação patrimonial e na  da empregada,  Balazeiro destacou     Tribunal Regional para que prossiga
        penhora  dos  salários  ou  proventos  que  a  impenhorabilidade  dos   no exame da matéria, observado o
        de aposentadoria dos executados.    vencimentos não se aplica aos casos   limite estabelecido no parágrafo 3º

           E    decidiu,   seguido    pelo  em que a constrição seja para fins de   do artigo 529 do CPC e a percepção
        colegiado, que caberá ao juízo da  pagamento de prestação alimentícia,   de pelo menos um salário-mínimo
        execução a fixação do percentual  como é o caso das verbas de natureza  em favor dos executados, nos termos
        a ser objeto de constrição, de  salarial devidas à empregada.           da fundamentação.
        acordo com o montante do crédito       Ele acrescentou que, conforme
        e a capacidade econômica dos  várias decisões, atualmente o  TST                     Fonte: https://www.conjur.com.br







                 Cartas
                                                               Ação Benefício Especial


                                                               “Inicialmente, quero parabenizar o SINPAIT
                                                               por mais essa iniciativa em nossa defesa.”
                                                               José Carlos do Carmo
           Nesta seção, “O ELO” abre espaço                    AFT aposentado/SP
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        WhatsApp 11 99428-2007.                                Ruth Veis Bittencourt
                                                               AFT aposentada – Lins/SP



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