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Assédios
Combate ao assédio moral e sexual como
novas atribuições das Cipas
Foto: Banco de Imagem
A Lei 14.457/22 instituiu o
Programa Emprega + Mulheres e
alterou a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), para incluir outras
medidas de combate à violência no
trabalho, como o assédio sexual e
moral, os quais vêm se alastrando de
forma preocupante no mundo do
trabalho nos últimos anos.
O assédio sexual e o assédio
moral no ambiente de trabalho são
problemas sérios, que causam danos
à saúde, bem-estar e produtividade
dos trabalhadores. O assédio sexual
envolve comportamentos de cunho
sexual indesejados, como contatos
físicos, insinuações ou pressão por
favores sexuais, cuja prática atinge
mais as mulheres. Já o assédio moral
inclui atos abusivos, repetitivos e
que visam humilhar ou intimidar a porque, além disso, pode levar a práticas inaceitáveis, ou ameaças
vítima, como ataques verbais, críticas processos judiciais e ao pagamento de tais comportamentos e práticas,
pessoais ou imposição de tarefas de indenizações. manifestadas apenas uma vez
impossíveis. ou repetidamente, que tenham
O assédio sexual e moral têm
consequências graves para as Novas atribuições por objetivo, que causem ou são
Por isso, um dos destaques da suscetíveis de causar um dano físico,
vítimas, impactando sua saúde Lei nº 14.457/22 está relacionado psicológico, sexual ou econômico,
física e mental, a vida profissional e à Cipa, agora, Comissão Interna de incluindo as situações de violência e
a vida social. As vítimas de assédio Prevenção de Acidentes e Assédio, assédio em razão de gênero.
podem experimentar depressão, que também engloba o combate ao Ficou determinado na nova lei
ansiedade, estresse, problemas de assédio sexual e moral como uma que as empresas com Cipas são
sono, dificuldades de concentração, das questões sob a sua alçada. obrigadas a ter formas de receber,
baixa autoestima e até mesmo Essa nova lei está na linha da processar e resolver denúncias de
pensamentos suicidas. Para as Convenção nº 190 da Organização assédio e demais violências no
empresas, o assédio sexual e moral Internacional do Trabalho (OIT), trabalho e que a obrigatoriedade
no trabalho também têm sérias sobre violência e assédio no trabalho, da comissão depende do grau de
consequências, porque pode afetar a qual define em seu artigo 1º, “a”, risco apresentado pela empresa,
sua produtividade, qualidade dos que a expressão violência e assédio conforme determinado na Norma
serviços, o clima organizacional e no mundo do trabalho designa um Regulamentadora 05, que estabelece
a reputação empresarial, além de conjunto de comportamentos e os seus padrões e requisitos.
prejuízos econômicos-fi nanceiros,
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