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Abuso
Terceirizadas devem pagar R$ 3 milhões por
trabalho escravo em vinícolas
Foto: Banco de Imagem
O juiz Silvionei do Carmo, da 2ª Os valores a serem pagos a cada de pessoas para fi ns de exploração
Vara do Trabalho de Bento Gonçalves trabalhador variam de R$ 3 a R$ de trabalho em condição análoga
(RS), condenou nove empresas 22,5 mil, conforme o tempo em que à de escravo. Isso porque havia o
intermediadoras de mão de obra e prestaram serviços. recrutamento de pessoas em suas
seus sócios a pagarem R$ 3 milhões cidades de origem sob a promessa
de indenização por danos morais a 210 Situação de vulnerabilidade de um ganho salarial muito acima da
trabalhadores submetidos a condições O juiz ressaltou que os média da região onde viviam”, afirmou
análogas à escravidão. Eles prestavam trabalhadores, na maioria vindos da o julgador.
serviços para vinícolas da Serra Gaúcha. Bahia, encontravam-se em situação No caso de trabalhadores que
A condenação confirma a de vulnerabilidade pelo desemprego tiveram indenizações fixadas em ações
decisão cautelar de março de 2023 e pelas difi culdades fi nanceiras individuais, o juiz esclareceu que o
que havia tornado indisponíveis para o sustento próprio e de seus direito é limitado àqueles valores. Com
os bens das empresas e de seus familiares, sendo facilmente atraídos informações da assessoria de imprensa
sócios. A sentença foi proferida em ou enganados pelas promessas das do TRT-4.
ação civil coletiva ajuizada pelo empresas de salários mais altos.
Ministério Público do Trabalho. “Verifica-se caracterização de tráfico Fonte: https://www.conjur.com.br
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