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Abuso



          Terceirizadas devem pagar R$ 3 milhões por

                           trabalho escravo em vinícolas





                                                                                                   Foto: Banco de Imagem














































           O juiz Silvionei do Carmo, da 2ª    Os valores a serem pagos a cada  de pessoas para fi ns de exploração
        Vara do Trabalho de Bento Gonçalves  trabalhador variam de R$ 3 a R$  de trabalho em condição análoga
        (RS),  condenou   nove   empresas   22,5 mil, conforme o tempo em que  à  de  escravo.  Isso  porque  havia  o
        intermediadoras de mão de obra  e  prestaram serviços.                  recrutamento de pessoas em suas
        seus sócios a pagarem R$ 3 milhões                                      cidades de origem sob a promessa
        de indenização por danos morais a 210   Situação de vulnerabilidade     de um ganho salarial muito acima da
        trabalhadores submetidos a condições   O   juiz   ressaltou  que   os   média da região  onde viviam”, afirmou

        análogas à escravidão. Eles prestavam   trabalhadores, na maioria vindos da  o julgador.
        serviços para vinícolas da Serra Gaúcha.  Bahia, encontravam-se em situação   No caso de trabalhadores que
           A   condenação    confirma   a  de vulnerabilidade pelo desemprego  tiveram indenizações fixadas em ações

        decisão cautelar de março de 2023  e    pelas  difi culdades  fi nanceiras  individuais, o juiz esclareceu que o
        que havia tornado indisponíveis     para o sustento próprio e de seus  direito é limitado àqueles valores. Com
        os bens das empresas e de seus  familiares, sendo facilmente atraídos  informações da assessoria de imprensa
        sócios. A sentença foi proferida em  ou enganados pelas promessas das  do TRT-4.
        ação civil coletiva ajuizada pelo  empresas de salários mais altos.
        Ministério Público do Trabalho.        “Verifica-se caracterização de tráfico         Fonte: https://www.conjur.com.br



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