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Garantia




          TST permite penhorar até 50% dos salários

                                 de sócios para execução




                                                                                                   Foto: Banco de Imagem
           A 3ª  Turma do  Tribunal Superior
        do Trabalho autorizou a penhora de
        salários, no limite de 50%, de sócios de
        empresa  executada para  pagamento
        de dívida trabalhista.
           Contudo, o colegiado decidiu
        que quem vai fixar o percentual da

        penhora será o tribunal regional,
        atendendo aos critérios estabelecidos
        pelo colegiado do TST, que, além de
        estabelecer o limite legal de 50%,
        também vedou reduzir os ganhos
        mensais dos executados a valores
        inferiores ao salário mínimo.
           A decisão foi aplicada a dois
        processos em fase de execução,
        julgados no mesmo dia, de relatores
        diferentes.
           O    resultado   representa  a
        construção de novo entendimento
        da 3ª  Turma quanto à penhora de
        salário, fixando parâmetros para isso,

        mas deixando para a corte regional
        estabelecer percentual.

           Processo do TRT da 2ª Região

           No primeiro caso, cujo relator é o  TST autorizou a penhora de salários, no limite de 50%, de sócios de empresa executada
        ministro Lelio Bentes Corrêa, autor da   para pagamento de dívida trabalhista
        proposta para estabelecer esse novo
        entendimento na 3ª Turma, o recurso
        examinado era da trabalhadora.      Civil, é permitida a penhora de salários  subsistência do empresário, ora
           Ela havia pedido ao juízo de  e proventos de aposentadoria para o  trabalhador ou aposentado.
        execução que fosse feita consulta  pagamento de prestações alimentícias   No recurso ao TST, a trabalhadora
        ao Cadastro Geral de Empregados  “independentemente de sua origem”,  sustentou que a decisão do tribunal
        e Desempregados para informar  como o crédito trabalhista.              regional violou o princípio da
        o percebimento de salário pelos        Entretanto, o  TRT entendeu ser  proteção. Ela salientou que o artigo
        sócios  executados  de  duas lojas  de  necessário ressalvar o alcance de  529, parágrafo 3º, do CPC permite a
        confecção de vestuário, visando a  uma futura penhora de salários e  penhora de até 50% dos proventos
        possível penhora. Seu pedido, porém,  proventos de aposentadoria de sócios  percebidos pelo executado.
        foi indeferido.                     da  executada,  estabelecendo  que  a   E  requereu  que  a  penhora  dos
           Após agravo de petição, o Tribunal  penhora deveria limitar-se apenas ao  salários encontrados na pesquisa ao
        Regional do  Trabalho da 2ª Região  montante excedente de cinco salários  Caged seja de no mínimo 30%, sem a
        (Grande São Paulo e litoral paulista)  mínimos,  respeitada  a proporção  limitação prevista no acórdão regional.
        autorizou a consulta, considerando  máxima de 10% da remuneração          Bentes destacou que o  TST, por
        que, conforme o artigo 833, IV,  ou proventos, dada, igualmente,  força da inovação trazida pelo artigo
        parágrafo 2º, do Código de Processo  a  necessidade  de  preservar  a  833, inciso IV, parágrafo 2º, do CPC,


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