Page 22 - O Elo - Junho de 2025
P. 22
Garantia
TST permite penhorar até 50% dos salários
de sócios para execução
Foto: Banco de Imagem
A 3ª Turma do Tribunal Superior
do Trabalho autorizou a penhora de
salários, no limite de 50%, de sócios de
empresa executada para pagamento
de dívida trabalhista.
Contudo, o colegiado decidiu
que quem vai fixar o percentual da
penhora será o tribunal regional,
atendendo aos critérios estabelecidos
pelo colegiado do TST, que, além de
estabelecer o limite legal de 50%,
também vedou reduzir os ganhos
mensais dos executados a valores
inferiores ao salário mínimo.
A decisão foi aplicada a dois
processos em fase de execução,
julgados no mesmo dia, de relatores
diferentes.
O resultado representa a
construção de novo entendimento
da 3ª Turma quanto à penhora de
salário, fixando parâmetros para isso,
mas deixando para a corte regional
estabelecer percentual.
Processo do TRT da 2ª Região
No primeiro caso, cujo relator é o TST autorizou a penhora de salários, no limite de 50%, de sócios de empresa executada
ministro Lelio Bentes Corrêa, autor da para pagamento de dívida trabalhista
proposta para estabelecer esse novo
entendimento na 3ª Turma, o recurso
examinado era da trabalhadora. Civil, é permitida a penhora de salários subsistência do empresário, ora
Ela havia pedido ao juízo de e proventos de aposentadoria para o trabalhador ou aposentado.
execução que fosse feita consulta pagamento de prestações alimentícias No recurso ao TST, a trabalhadora
ao Cadastro Geral de Empregados “independentemente de sua origem”, sustentou que a decisão do tribunal
e Desempregados para informar como o crédito trabalhista. regional violou o princípio da
o percebimento de salário pelos Entretanto, o TRT entendeu ser proteção. Ela salientou que o artigo
sócios executados de duas lojas de necessário ressalvar o alcance de 529, parágrafo 3º, do CPC permite a
confecção de vestuário, visando a uma futura penhora de salários e penhora de até 50% dos proventos
possível penhora. Seu pedido, porém, proventos de aposentadoria de sócios percebidos pelo executado.
foi indeferido. da executada, estabelecendo que a E requereu que a penhora dos
Após agravo de petição, o Tribunal penhora deveria limitar-se apenas ao salários encontrados na pesquisa ao
Regional do Trabalho da 2ª Região montante excedente de cinco salários Caged seja de no mínimo 30%, sem a
(Grande São Paulo e litoral paulista) mínimos, respeitada a proporção limitação prevista no acórdão regional.
autorizou a consulta, considerando máxima de 10% da remuneração Bentes destacou que o TST, por
que, conforme o artigo 833, IV, ou proventos, dada, igualmente, força da inovação trazida pelo artigo
parágrafo 2º, do Código de Processo a necessidade de preservar a 833, inciso IV, parágrafo 2º, do CPC,
22 www.sinpait.org.br • O ELO junho|2025

