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Compensação





               TRT-2 determina pensão e indenização


                        de R$ 200 mil a trabalhador com

                            doença causada por amianto




                                                                                                    Foto: Banco de Imagem
           A 3ª Turma do Tribunal Regional
        do Trabalho da 2ª Região (Grande São
        Paulo e litoral paulista) dobrou para
        R$ 200 mil o valor da indenização
        por dano moral definida no juízo de
        origem e determinou pagamento de
        pensão mensal vitalícia equivalente
        a 100% do último salário a um
        mecânico com doença pulmonar
        contraída por exposição ao amianto
        durante dez anos. O entendimento
        foi de existência de nexo concausal
        entre a patologia e a atividade
        desempenhada pelo homem, hoje
        com 80 anos.
           O trabalhador mantinha contato
        direto com o pó tóxico que ficava
        suspenso no ar enquanto era
        despejado  e  manipulado  por  ele,
        sem o uso de equipamentos de
        proteção adequados. Laudo pericial
        e avaliação conjunta de quatro
        instituições especializadas atestaram
        a    asbestose   do    reclamante,
        relacionada      às     atividades
        desempenhadas.
           O  acórdão  levou  em  conta
        também o histórico de tabagismo
        e a falta de prática de atividades
        físicas pelo homem, daí a concausa.
        Foi reconhecida pelo colegiado,
        ainda,  a  culpa  objetiva da  empresa
        na atividade considerada de risco e a   de Queiroz da Silveira, relatora do  da lesão, o tempo de serviço,
                                                                                a
                                                                                                               da
                                                                                                  econômica
                                                                                    capacidade
        ocorrência de doença ocupacional.   processo no TRT-2.
                                               O entendimento do  Tribunal  companhia, a demora na tomada de
           “O autor está com sintomas       Superior do Trabalho baseado no artigo  medidas para eliminação dos asbestos
        físicos compatíveis com a exposição   950 do Código Civil, citado na decisão,  e o nexo concausal, a magistrada
        ao amianto e apresenta necessidade   diz que a perda de capacidade laboral  majorou a indenização por danos
        de tratamento médico, além de ter   por empregado para desempenhar  morais de R$ 100 mil para R$ 200 mil.
        sofrido sequelas físicas originadas  ofício antes exercido, ainda que  Com informações da assessoria de
        dessa    exposição,  portanto,   a  podendo fazer outra atividade, enseja  imprensa do TRT-2.
        pensão  mensal  é  devida”,  afirmou  esse tipo de reparação.
        a desembargadora Maria Fernanda        Levando em conta a gravidade                 Fonte: https://www.conjur.com.br


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