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Compensação
TRT-2 determina pensão e indenização
de R$ 200 mil a trabalhador com
doença causada por amianto
Foto: Banco de Imagem
A 3ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região (Grande São
Paulo e litoral paulista) dobrou para
R$ 200 mil o valor da indenização
por dano moral definida no juízo de
origem e determinou pagamento de
pensão mensal vitalícia equivalente
a 100% do último salário a um
mecânico com doença pulmonar
contraída por exposição ao amianto
durante dez anos. O entendimento
foi de existência de nexo concausal
entre a patologia e a atividade
desempenhada pelo homem, hoje
com 80 anos.
O trabalhador mantinha contato
direto com o pó tóxico que ficava
suspenso no ar enquanto era
despejado e manipulado por ele,
sem o uso de equipamentos de
proteção adequados. Laudo pericial
e avaliação conjunta de quatro
instituições especializadas atestaram
a asbestose do reclamante,
relacionada às atividades
desempenhadas.
O acórdão levou em conta
também o histórico de tabagismo
e a falta de prática de atividades
físicas pelo homem, daí a concausa.
Foi reconhecida pelo colegiado,
ainda, a culpa objetiva da empresa
na atividade considerada de risco e a de Queiroz da Silveira, relatora do da lesão, o tempo de serviço,
a
da
econômica
capacidade
ocorrência de doença ocupacional. processo no TRT-2.
O entendimento do Tribunal companhia, a demora na tomada de
“O autor está com sintomas Superior do Trabalho baseado no artigo medidas para eliminação dos asbestos
físicos compatíveis com a exposição 950 do Código Civil, citado na decisão, e o nexo concausal, a magistrada
ao amianto e apresenta necessidade diz que a perda de capacidade laboral majorou a indenização por danos
de tratamento médico, além de ter por empregado para desempenhar morais de R$ 100 mil para R$ 200 mil.
sofrido sequelas físicas originadas ofício antes exercido, ainda que Com informações da assessoria de
dessa exposição, portanto, a podendo fazer outra atividade, enseja imprensa do TRT-2.
pensão mensal é devida”, afirmou esse tipo de reparação.
a desembargadora Maria Fernanda Levando em conta a gravidade Fonte: https://www.conjur.com.br
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