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Indenização
Empresa não precisa indenizar trabalhador
por intervalo externo, decide TST
Foto: site Conjur/TST
Trabalhador que exerce atividades externas deve trabalho externo a prova de irregular fruição do intervalo
provar quando não tirar o intervalo, mesmo que intrajornada, ainda que haja a possibilidade de controle
a empresa registre os horários de entrada e saída. dos horários de início e término da jornada”, avaliou o
Quando o empregado executa o trabalho fora da ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, relator do caso.
companhia, ela não consegue acompanhar se o tempo Além disso, o ministro disse que a decisão anterior,
de pausa foi utilizado. para a Eletropaulo indenizar o funcionário, “por
descumprimento do seu ônus de prova, foi proferido
O entendimento é do Tribunal Superior do Trabalho, em contrariedade ao entendimento sedimentado neste
que aceitou o recurso da empresa Eletropaulo e invalidou Tribunal Superior”.
a condenação atribuída anteriormente. A condenação havia sido determinada pelo Tribunal
Dessa forma, a companhia do setor elétrico não Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O TST, no entanto,
precisará indenizar o trabalhador e o TST reforça a própria recusou o pedido da empresa sobre equiparação salarial
regra, de que as “peculiaridades” das funções externas e pagamento de horas extras, por falta de relevância
tornam inviável a companhia fiscalizar os horários e jurídica suficiente.
intervalo dos funcionários. As advogadas Tattiany Martins Oliveira e Ligia Martoni,
“Quanto ao intervalo intrajornada do trabalhador do escritório Gasparini, Barbosa e Freire Advogados,
externo, a SBDI-1 desta Corte Superior fixou tese no atuaram do caso.
sentido de que é ônus do empregado que desempenha Fonte: https://www.conjur.com.br
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