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Indenização




           Empresa não precisa indenizar trabalhador

                     por intervalo externo, decide TST




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           Trabalhador  que  exerce  atividades  externas  deve   trabalho externo a prova de irregular fruição do intervalo
        provar quando não tirar o intervalo, mesmo que         intrajornada, ainda que haja a possibilidade de controle
        a empresa registre os horários de entrada e saída.     dos horários de início e término da jornada”, avaliou o
        Quando o empregado executa o trabalho fora da          ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, relator do caso.
        companhia, ela não consegue acompanhar se o tempo         Além disso, o ministro disse que a decisão anterior,
        de pausa foi utilizado.                                para a Eletropaulo indenizar o funcionário,  “por
                                                               descumprimento do seu ônus de prova, foi proferido
           O entendimento é do Tribunal Superior do Trabalho,   em contrariedade ao entendimento sedimentado neste
        que aceitou o recurso da empresa Eletropaulo e invalidou   Tribunal Superior”.
        a condenação atribuída anteriormente.                     A condenação havia sido determinada pelo Tribunal
           Dessa  forma,  a  companhia  do  setor  elétrico  não   Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O TST, no entanto,
        precisará indenizar o trabalhador e o TST reforça a própria   recusou o pedido da empresa sobre equiparação salarial
        regra, de que as “peculiaridades” das funções externas   e pagamento de horas extras, por falta de relevância

        tornam inviável a companhia fiscalizar os horários e    jurídica suficiente.

        intervalo dos funcionários.                               As advogadas Tattiany Martins Oliveira e Ligia Martoni,
           “Quanto ao intervalo intrajornada do trabalhador    do escritório Gasparini, Barbosa e Freire Advogados,

        externo, a SBDI-1 desta Corte Superior fixou tese no    atuaram do caso.
        sentido de que é ônus do empregado que desempenha                                   Fonte: https://www.conjur.com.br


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