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Penalidade
Multa do 477, §8º da CLT, pode ser
incontroversa? Tema 26 do TRT-3
Foto: Banco de Imagem
multa a favor do empregado, em
valor equivalente ao seu salário,
devidamente corrigido pelo índice
de variação do BTN, salvo quando,
comprovadamente, o trabalhador der
causa à mora.
Ou seja, como regra, todo e
qualquer atraso no pagamento
das verbas rescisórias/entrega de
documentos enseja a aplicação da
multa prevista no § 8º, salvo se for o
trabalhador quem tiver dado causa
à mora, como nos casos de recusa
reiterada em comparecer, desídia ou
conduta semelhante.
Vale lembrar que a rescisão
indireta é a modalidade de ruptura
contratual em que o empregado
considera seu contrato de trabalho
rescindido em razão de faltas graves
praticadas pela empresa.
Lembre-se que a rescisão
indireta corresponde à modalidade
de extinção contratual em que o
empregado considera rescindido o
contrato de trabalho em virtude de
faltas graves praticadas pela empresa.
Essa previsão se encontra no artigo
483 da CLT, que dispõe:
Recentemente, participei de de Trabalho e Previdência Social, Art. 483 – O empregado poderá
uma breve discussão em audiência comunicar a dispensa aos órgãos considerar rescindido o contrato e
trabalhista acerca da possibilidade de competentes e realizar o pagamento pleitear a devida indenização quando:
a multa prevista no artigo 477, § 8º das verbas rescisórias no prazo e na a) forem exigidos serviços
da CLT ser considerada incontroversa, forma estabelecidos neste artigo. superiores às suas forças, defesos por
especialmente nos casos de rescisão 6º A entrega ao empregado de lei, contrários aos bons costumes, ou
indireta. Curiosamente, em julho de documentos que comprovem a alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou
2025, completará um ano o trânsito comunicação da extinção contratual por seus superiores hierárquicos com
em julgado do Tema 26 do Tribunal aos órgãos competentes bem como rigor excessivo;
Regional do Trabalho da 3ª Região o pagamento dos valores constantes Para ler o artigo completo acesse:
(TRT-3), que pacificou o entendimento do instrumento de rescisão ou recibo https://www.conjur.com.br/2025-jun-
sobre a matéria. de quitação deverão ser efetuados até -07/a-multa-do-477-%c2%a78o-da-cl-
Inicialmente, para as considerações, dez dias contados a partir do término t-pode-ser-incontroversa-consideraco-
necessário retomarmos o que prevê o do contrato. es-sobre-o-tema-26-do-trt3/
artigo 477, em seu parágrafo 8º: 8º – A inobservância do disposto
Art. 477. Na extinção do contrato no § 6º deste artigo sujeitará o infrator
de trabalho, o empregador deverá à multa de 160 BTN, por trabalhador, Por Rodrigo Veloso Silva
proceder à anotação na Carteira bem assim ao pagamento da Fonte: https://www.conjur.com.br
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