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Laboral
Será o fim do Direito do Trabalho?
Neste dia 2 de maio, que passou a Ao contrário, os direitos de podendo optar por ser celetista ou PJ.”
ser considerado pelo MGI (Ministério proteção dos trabalhadores, a tal As críticas às decisões do Supremo
da Gestão e da Inovação em “carteira assinada” e os direitos dela em matéria trabalhista são muitas e
Serviços Públicos) ponto facultativo, decorrentes, correm o risco de fundamentadas. Afi nal, não basta que
permitindo a emenda do feriado do desaparecer. o trabalhador esteja fantasiado de PJ
dia 1º de Maio, gostaria de escrever Como se sabe, no mês passado, para deixar de ser empregado; não se
sobre a evolução do direito do o Supremo Tribunal Federal, por concebe a retirada da competência da
trabalho e as novas tecnologias; meio de decisão monocrática do Justiça Trabalhista de julgar as relações
sobre a proposta da diminuição da ministro Gilmar Mendes, reconheceu trabalho expressamente prevista no
jornada e o fim da escala 6×1; ou a repercussão geral do Tema 1.389 e artigo 114 da CF; ou, de reconhecer
ainda, sobre o adiamento da vigência suspendeu todos os processos que a existência de vínculo empregatício,
da NR-1, que postergou para 2026 a discutem a chamada “pejotização”. considerando nulos de pleno direito
os atos que desvirtuam, impedem ou
obrigatoriedade de medidas sobre Aliás, também não é de hoje são capazes de fraudar a aplicação da
saúde mental no trabalho. que as decisões da Suprema Corte lei, nos termos do artigo 9º da CLT.
Entretanto, o Direito do Trabalho têm “confundido” os conceitos de Afinal, a legalização das fraudes
corre o risco de desaparecer e assim terceirização e “pejotização”, de pelo STF “é a maior ameaça que paira
como inúmeros doutrinadores, juristas, relação de emprego e relação de neste Dia dos Trabalhadores”, como
sociólogos, professores, jornalistas e trabalho, forçando uma interpretação garante o colunista do UOL, Leonardo
operadores da área trabalhista, não equivocada da Carta Constitucional e Sakamoto [5].
posso me furtar a tratar do embate da CLT. Lorena Vasconcelos Porto [6] faz
promovido pelo STF contra o Direito e Para Marco Aurélio dos Anjos [3], uma comparação brilhante entre a
a Justiça do Trabalho. a referida decisão “vai além de uma Batalha de Dunquerque, de 1940, e o
Não é de hoje o desprestígio deliberação sobre competência ou reconhecimento da repercussão geral
da Justiça do Trabalho. Me lembro técnica jurídica” pois “se traveste de do Tema 1.389 pelo STF, já que existe
de ter ouvido, há mais de 30 anos, legalidade para operar uma manobra “a possibilidade de legitimação da
quando ainda era aluna do curso de política de contenção jurisdicional”. fraude e de retirada da competência
Direito, que se o advogado não tivesse E acrescenta, de forma clara da Justiça do Trabalho com efeito
conhecimento e preparo, ainda lhe e precisa, que “mais do que uma vinculante”.
sobraria a área trabalhista, já que não medida de efeito prático, trata-se de Assim como praticamente a
seria tão complicado fazer um acordo um gesto simbólico e disciplinador”, totalidade da comunidade jurídico-
na Justiça do Trabalho, muitas vezes pois se a Justiça do Trabalho se trabalhista, na qual me incluo,
chamada de “justicinha”, não só pelo recusa reiteradamente em aplicar Francisco Alberto da Mota Peixotto
número de conciliações, mas porque os precedentes da Suprema Corte Giordani [7], se mostra indignado e
sempre defendeu o trabalhador, sobre terceirização e liberdade de decepcionado com o desacerto da
ou seja, o cidadão e a cidadã que organização produtiva, “resta-lhe o decisão do ministro Gilmar Mendes.
acorda cedo, usa transporte público, castigo da mordaça processual.” Afinal, os “prêmios” concedidos pelo
trabalha muitas vezes sem intervalo Sobre o tema, Rosangela STF aos trabalhadores neste Dia
Internacional do Trabalhador, todos
e em sobrejornada, e ainda se vê Rodrigues Lacerda e Silvia Teixeira do listados por Conrado Hübner Mendes
obrigado(a) a procurar a Justiça para Vale [4], explicam com perfeição, que [8], estão longe, mas muito longe
receber as verbas rescisórias devidas. “o Supremo Tribunal Federal passou mesmo, de promover o crescimento
Recentemente, descobri que ter a decidir que as teses que liberaram econômico sustentado, inclusivo
“emprego CLT” e “carteira assinada” a terceirização em atividade-fi m e sustentável, o emprego pleno
virou sinônimo de ofensa entre igualmente liberaram o trabalhador e produtivo e, especialmente, o
crianças e adolescentes, pois para ser autônomo e poder decidir trabalho decente para todas e todos,
significaria o mesmo que não ter se desejaria ser empregado ou conforme descrito no Objetivo de
sucesso [1]. ‘pejotizado’.” Para as autoras, “é como se Desenvolvimento Sustentável nº 8 da
De fato, passados mais de cem o trabalhador, pessoa física, prestadora Agenda 2030.
anos da instituição do dia 1º de Maio de serviços em favor de outrem, de
como feriado em comemoração ao forma dependente, passasse, de uma
Dia Internacional do Trabalhador [2], o hora para a outra, a ter plenos poderes Por Fabíola Marques
futuro não me parece alvissareiro. de negociação, com total autonomia, Fonte: https://www.conjur.com.br
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