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Laboral



                     Será o fim do Direito do Trabalho?




           Neste dia 2 de maio, que passou a   Ao contrário, os  direitos  de  podendo optar por ser celetista ou PJ.”
        ser considerado pelo MGI (Ministério  proteção dos trabalhadores, a tal    As críticas às decisões do Supremo
        da Gestão e da Inovação em  “carteira  assinada”  e  os direitos dela  em matéria trabalhista são muitas e
        Serviços Públicos) ponto facultativo,  decorrentes, correm o risco de  fundamentadas. Afi nal, não basta que
        permitindo a emenda do feriado do  desaparecer.                         o trabalhador esteja fantasiado de PJ
        dia 1º de Maio, gostaria de escrever   Como se sabe, no mês passado,    para deixar de ser empregado; não se
        sobre a evolução do direito do  o Supremo  Tribunal Federal, por        concebe a retirada da competência da
        trabalho e as novas tecnologias;  meio de decisão monocrática do        Justiça Trabalhista de julgar as relações
        sobre a proposta da diminuição da  ministro Gilmar Mendes, reconheceu   trabalho expressamente prevista no

        jornada e o fim da escala 6×1; ou  a repercussão geral do Tema 1.389 e   artigo 114 da CF; ou, de reconhecer
        ainda, sobre o adiamento da vigência  suspendeu todos os processos que   a existência de vínculo empregatício,
        da NR-1, que postergou para 2026 a  discutem a chamada “pejotização”.   considerando nulos de pleno direito
                                                                                os atos que desvirtuam, impedem ou
        obrigatoriedade de medidas sobre       Aliás, também não é de hoje      são capazes de fraudar a aplicação da
        saúde mental no trabalho.           que as decisões da Suprema Corte    lei, nos termos do artigo 9º da CLT.
           Entretanto, o Direito do  Trabalho  têm  “confundido” os conceitos de   Afinal, a legalização das fraudes

        corre o risco de desaparecer e assim  terceirização e  “pejotização”, de   pelo STF “é a maior ameaça que paira
        como inúmeros doutrinadores, juristas,  relação de emprego e relação de   neste Dia dos  Trabalhadores”, como
        sociólogos, professores, jornalistas e  trabalho, forçando uma interpretação   garante o colunista do UOL, Leonardo
        operadores da área trabalhista, não  equivocada da Carta Constitucional e   Sakamoto [5].
        posso me furtar a tratar do embate  da CLT.                                Lorena  Vasconcelos Porto [6] faz
        promovido pelo STF contra o Direito e   Para Marco Aurélio dos Anjos [3],  uma comparação brilhante entre a
        a Justiça do Trabalho.              a referida decisão “vai além de uma  Batalha de Dunquerque, de 1940, e o
           Não é de hoje o desprestígio  deliberação sobre competência ou  reconhecimento da repercussão geral
        da Justiça do  Trabalho. Me lembro  técnica  jurídica”  pois  “se  traveste de  do Tema 1.389 pelo STF, já que existe
        de  ter  ouvido, há  mais  de  30  anos,  legalidade para operar uma manobra  “a possibilidade de legitimação da
        quando ainda era aluna do curso de  política de contenção jurisdicional”.  fraude e de retirada da competência
        Direito, que se o advogado não tivesse   E acrescenta, de forma clara  da  Justiça  do  Trabalho  com  efeito
        conhecimento e preparo, ainda lhe  e precisa, que  “mais do que uma  vinculante”.
        sobraria a área trabalhista, já que não  medida de efeito prático, trata-se de   Assim como praticamente a
        seria tão complicado fazer um acordo  um gesto simbólico e disciplinador”,   totalidade da comunidade jurídico-
        na Justiça do Trabalho, muitas vezes  pois se a Justiça do  Trabalho se   trabalhista, na qual me incluo,
        chamada de “justicinha”, não só pelo  recusa reiteradamente em aplicar   Francisco Alberto da Mota Peixotto
        número de conciliações, mas porque  os precedentes da Suprema Corte     Giordani [7], se mostra indignado e
        sempre defendeu o trabalhador,  sobre terceirização e liberdade de      decepcionado com o desacerto da
        ou  seja,  o cidadão e  a  cidadã  que  organização produtiva,  “resta-lhe o   decisão do ministro Gilmar Mendes.

        acorda cedo, usa transporte público,  castigo da mordaça processual.”   Afinal, os “prêmios” concedidos pelo
        trabalha muitas vezes sem intervalo    Sobre   o    tema,   Rosangela   STF aos trabalhadores neste Dia
                                                                                Internacional do  Trabalhador, todos
        e  em  sobrejornada,  e  ainda  se  vê  Rodrigues Lacerda e Silvia Teixeira do   listados por Conrado Hübner Mendes
        obrigado(a) a procurar a Justiça para  Vale [4], explicam com perfeição, que   [8],  estão longe, mas  muito  longe
        receber as verbas rescisórias devidas.  “o Supremo  Tribunal Federal passou   mesmo, de promover o crescimento
           Recentemente, descobri que ter  a decidir que as teses que liberaram   econômico  sustentado,  inclusivo
        “emprego CLT” e  “carteira assinada”  a terceirização em atividade-fi m   e sustentável, o emprego pleno
        virou sinônimo de ofensa entre  igualmente liberaram o trabalhador      e  produtivo  e,  especialmente,  o
        crianças   e   adolescentes,  pois  para  ser  autônomo  e poder  decidir   trabalho decente para todas e todos,
        significaria o mesmo que não ter  se desejaria ser empregado ou          conforme descrito no Objetivo de

        sucesso [1].                        ‘pejotizado’.” Para as autoras, “é como se   Desenvolvimento Sustentável nº 8 da
           De  fato,  passados  mais  de  cem  o trabalhador, pessoa física, prestadora   Agenda 2030.
        anos da instituição do dia 1º de Maio  de serviços em favor de outrem, de
        como feriado em comemoração ao  forma dependente, passasse, de uma
        Dia Internacional do Trabalhador [2], o  hora para a outra, a ter plenos poderes       Por Fabíola Marques
        futuro não me parece alvissareiro.  de negociação, com total autonomia,              Fonte: https://www.conjur.com.br

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