Page 9 - O Elo - Março 2024
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Artigo


                                 A lei como justa medida




                              Cabe ao intérprete fazer o ajustamento adequado,

                                        e a necessária dose de bom senso.



           A lei, por si só, quando editada,  da filosofia. Nessa, o homem, pela  como pretendia Justiniano, com seu
        carrega um mandamento direcionado  sua sabedoria e experiência, aponta  Corpus Juris.
        para atender a um reclamo social. Por  os princípios éticos e sociais que   Se, porém, contornar o biombo
        mais que pretenda atingir os objetivos  devem reger a vida em comunidade.  que o esconde e ingressar no cerne da
        propostos, inserindo múltiplas opções  Naquele, é a articulação de todas as  norma, descobrirá a riqueza nela contida,
        em seu texto, jamais conseguirá alcançar  condutas  humanas catalogadas  em  possibilitando alcançar situações que,
        todas as possibilidades previstas e até  um regramento, tendo como base as  até mesmo originariamente, não
        mesmo aquelas que, de forma difusa,  recomendações filosóficas.         estavam contidas na mens legis. E a
        habitam seu conteúdo originário.       A  lei,  enquanto  ferramenta,  é  um  ciência  Hermenêutica  propõe  não  só
           Daí  que  a lei não nasce perfeita  instrumento social de enorme valia.  a compreensão de um texto, mas vai
        e acabada. A Hermenêutica, ins-     Justifica-se por si só,  vez  que  dita as  muito além, até ultrapassar as barreiras
        trumento interpretativo da mens legis,  regras que devem ser observadas no  para atingir seu último alcance. “Quando,
        é  encarregada,  não  só de direcionar  relacionamento entre as pessoas, tudo  argumenta com  toda autoridade
        o  texto  legislativo,  como,  também,  visando um convívio social harmônico.  Ferraz Júnior, dizemos que interpretar
        ampliá-lo para que possa atender a  Pode até ser considerada hostil, mas é  é compreender outra interpretação, (a
        outras necessidades que guardam  necessária  para  que  o homem  possa  fixada na norma), afirmamos a existência
        certa  semelhança  ou  analogia  com  viver numa sociedade adequadamente  de dois atos: um que dá a norma o seu
        o  fato  apresentado. Nesta  linha  de  ordenada. Porém, apesar de trazer uma  sentido e outro que tenta captá-lo”.
        pensamento, pelas interpretações  regra  mandamental, vem despojada       A lei vem expressa por palavras,
        literária, gramatical, lógica e teleológica,  de sentimento.            nem  sempre  correspondendo  à  real
        o intérprete poderá conferir a dimensão   A lei é ordem e uma boa lei é uma  intenção do legislador.  “A  palavra, já
        necessária  à  norma,  ampliando-a,  em  boa ordem, já sentenciava Aristóteles. É  advertia Maximiliano, é um mau veículo
        alguns casos, para que possa ordená-la  um corpo sem alma e cabe ao intérprete  do pensamento; por isso, embora de
        e, em outros, restringindo-a para que  fazer o ajustamento adequado, cum  aparência translúcida a forma, não
        seja alcançada a justa medida.      grano salis e a necessária dose de  revela todo o conteúdo da lei, resta
           O direito, pela  sua  própria  bom senso. É um bólido que deve ser  sempre margem para conceitos e
        estruturação interpretativa, revela-  teleguiado por técnicos que tenham  dúvidas; a própria letra nem sempre
        se  cada vez  mais  um  instrumento  conhecimento de sua potencialidade:  indica se deve ser entendida à risca,
        voltado para atender as necessidades  se não for feito o ajustamento do alvo,  ou aplicada extensivamente; enfim,
        do homem.  Vale-se da lei, que  o impacto em local não apropriado  até mesmo a clareza exterior ilude; sob
        estabelece os parâmetros permissivos  pode ser desastroso.              um só invólucro verbal se aconchegam
        e proibitivos, porém, não se prende    Para evitar transtornos sociais  e escondem várias ideias, valores
        a ela de forma servil e sim, com a  surge a necessidade de se fazer uso  mais amplos e profundos dos que
        autonomia que lhe é peculiar, alça  da Hermenêutica. Se o operador do  os resultantes da simples apreciação
        voo em busca de uma verdadeira  direito terminar a leitura do texto  literal do texto”.
        integração entre a norma e o fato  legal  e aplicá-lo  ao  caso  concreto,
        perquirido,   avizinhando-se   da   estará  simplesmente    realizando
        realidade pretendida. Pode-se até   uma      operação      sistemática,
        dizer que a lei é uma ficção, enquanto   praticamente matemática, sem levar   Eudes Quintino de Oliveira Júnior
                                                                                    promotor de Justiça aposentado, mestre em
        sua aplicação na medida certa  em consideração a elasticidade              Direito Público, pós-doutorado em Ciências da
        depende unicamente da forma pela  escondida nas palavras da lei, com                        Saúde e advogado.
        qual será interpretada.             o consequente fiat justitia, pereat
                                                                                            Leia a íntegra desse artigo em:
           Diz-se, e com muita razão, que o  mundus. Aplica o texto frio e gélido,    www.migalhas.com.br/coluna/leitura-legal/
        Direito vem da mesma linha genética  sem qualquer riqueza de conteúdo,               403592/a-lei-como-justa-medida
                                                                                               www.sinpait.org.br   09
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