Page 11 - O Elo - Março 2024
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levado à mesa de negociação tripartite, pois abraça os   que preze em essência a satisfação de uma esfera de
        fundamentos dessa nova subjetividade que traz como     individualidade e uma suposta liberdade de escolha.
        referência a individualidade e a liberdade que, de acordo   A prevalência dessa pulsão orientada ao âmbito de
        com essa perspectiva, somente podem ser conquistadas   um indivíduo que renega sua condição de trabalhador
        pela desarticulação da classe trabalhadora e pela      subordinado, aspirando galgar realização por meio
        desregulação dos direitos antes assegurados.           de uma ilusão de empreendedorismo - em que pese
           Trata-se de uma mudança de perspectiva que impõe    subsistir as mesmas chaves de exploração que acometem
        uma nova forma de pensar e de atuar sobre a vida no    o empregado tradicional, tal  vez ainda mais agudas
        plano pessoal e profissional e que atinge de maneira   - resulta na consumação de um modelo de perigosa
        abrupta a forma como o trabalhador passa a se enxergar   desproteção social. Nesse sentido, convém analisar
        e está intimamente vinculada ao que Bauman chama       as  promessas engendradas no  PLC  12/24 como  uma
        de “vida líquida”. Segundo o autor, a razão de ser dessa   iniciativa de regulação raquítica e insuficiente, que retira
        nova subjetividade nada mais é senão a busca por       dos seus destinatários a tutela de direitos e garantias
        esperança e por oportunidades que os trabalhadores     previstos no art. 7º da Constituição e na CLT, sob uma
        precisam ter de participar desse novo jogo imposto por   premissa falsa de liberdade de escolhas em relação de
        um modelo instável de sociedade. Sucede ao indivíduo,   trabalho, ignorando que entre as partes envolvidas não
        de acordo com Bauman, uma séria dificuldade em         existe paridades de armas.
        enxergar a possibilidade de participar do jogo social
        na figura  “tradicional” do trabalhador, na forma como                                Monya Ribeiro Tavares
        a  conhecemos.  Entre  nós,  essa  identidade  operária                Advogada em Brasília, Mestre em Direitos Humanos,
        em crise pressupõe direitos garantidos  pela legislação   Interculturalidade e Desenvolvimento pela Universidad Pablo de Olavide
        trabalhista e assegurados por uma instância judicial       (Sevilha - Espanha) e Doutoranda em Ciências Jurídicas e Políticas pela
                                                                     mesma instituição, onde desenvolve linha de investigação científica
        especializada. Na outra vertente, evocada no ambiente     acerca do tema “Efeitos das mudanças da subjetividade do trabalhador
        em que eclodem novas formas de exploração laboral           sobre a regulação jurídica das relações laborais sob o neoliberalismo”.
        medidas pela tecnologia, os indivíduos tendem a rejeitar
        sua  subjetividade  ligada  à  condição  obreira,  buscando   Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/403457/desprotecao-social-do-
        novas formas de viver e de se relacionar com o trabalho,                  trabalhador-autonomo-no-modelo-liquido-do-plc














































         Foto: Banco de Imagem
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