Page 11 - O Elo - Março 2024
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levado à mesa de negociação tripartite, pois abraça os que preze em essência a satisfação de uma esfera de
fundamentos dessa nova subjetividade que traz como individualidade e uma suposta liberdade de escolha.
referência a individualidade e a liberdade que, de acordo A prevalência dessa pulsão orientada ao âmbito de
com essa perspectiva, somente podem ser conquistadas um indivíduo que renega sua condição de trabalhador
pela desarticulação da classe trabalhadora e pela subordinado, aspirando galgar realização por meio
desregulação dos direitos antes assegurados. de uma ilusão de empreendedorismo - em que pese
Trata-se de uma mudança de perspectiva que impõe subsistir as mesmas chaves de exploração que acometem
uma nova forma de pensar e de atuar sobre a vida no o empregado tradicional, tal vez ainda mais agudas
plano pessoal e profissional e que atinge de maneira - resulta na consumação de um modelo de perigosa
abrupta a forma como o trabalhador passa a se enxergar desproteção social. Nesse sentido, convém analisar
e está intimamente vinculada ao que Bauman chama as promessas engendradas no PLC 12/24 como uma
de “vida líquida”. Segundo o autor, a razão de ser dessa iniciativa de regulação raquítica e insuficiente, que retira
nova subjetividade nada mais é senão a busca por dos seus destinatários a tutela de direitos e garantias
esperança e por oportunidades que os trabalhadores previstos no art. 7º da Constituição e na CLT, sob uma
precisam ter de participar desse novo jogo imposto por premissa falsa de liberdade de escolhas em relação de
um modelo instável de sociedade. Sucede ao indivíduo, trabalho, ignorando que entre as partes envolvidas não
de acordo com Bauman, uma séria dificuldade em existe paridades de armas.
enxergar a possibilidade de participar do jogo social
na figura “tradicional” do trabalhador, na forma como Monya Ribeiro Tavares
a conhecemos. Entre nós, essa identidade operária Advogada em Brasília, Mestre em Direitos Humanos,
em crise pressupõe direitos garantidos pela legislação Interculturalidade e Desenvolvimento pela Universidad Pablo de Olavide
trabalhista e assegurados por uma instância judicial (Sevilha - Espanha) e Doutoranda em Ciências Jurídicas e Políticas pela
mesma instituição, onde desenvolve linha de investigação científica
especializada. Na outra vertente, evocada no ambiente acerca do tema “Efeitos das mudanças da subjetividade do trabalhador
em que eclodem novas formas de exploração laboral sobre a regulação jurídica das relações laborais sob o neoliberalismo”.
medidas pela tecnologia, os indivíduos tendem a rejeitar
sua subjetividade ligada à condição obreira, buscando Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/403457/desprotecao-social-do-
novas formas de viver e de se relacionar com o trabalho, trabalhador-autonomo-no-modelo-liquido-do-plc
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