Page 7 - O Elo - Março 2024
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percepção do salário-maternidade       Qualquer alteração das condições   Não resta dúvida que a Lei 14.457
        (Lei 8.213, de 24/07/199).          de trabalho pode constituir estraté-  reforça os direitos das mulheres
           Esgotado o período de afastamento  gias assediadoras, tais como: mu-  trabalhadoras repercutindo positiva-
        da gestante, reassumindo sua condição  dança de localização ou posição  mente  na  desigualdade  de  gênero,
        de  trabalhadora,  a  lei  também  dentro da empresa, modificação de  constituindo-se um avanço na luta
        concede  proteção e  assistência  função, variação de horário, redução  contra todas as vertentes de assédio
        ao recém-nascido, concedendo  à  de salário, fiscalização excessiva do  moral, neste incluído o assédio
        trabalhadora dois intervalos especiais  trabalho, advertências injustificadas de  materno  e  de assédio  sexual  no
        de 30 (trinta) minutos cada para  superiores, isolamento, comentários,  ambiente de trabalho.
        amamentação  até  que  complete  o  encargo de  responsabilidade  inferior   Não obstante, ocorrendo o assédio
        bebê 6 (seis) meses de idade. Estipula  ou muito  superior,  desqualificação  materno a trabalhadora vítima pode
        a lei que o empregador está obrigado  dos resultados, entre outras.     se socorrer do Poder Judiciário
        a  manter  local  destinado  a  esse  fim   Para evitar a ocorrência de  requerendo a rescisão indireta do
        bem assim à guarda do filho durante  condições  inapropriadas  os em-   contrato de trabalho cumulando
        tal período, facultada a substituição  pregadores  devem      procurar  com danos morais indenizatórios,
        pela concessão do denominado  receber orientação de profissionais  instruindo o pedido com todo
        reembolso-creche.                   qualificados, tais como advogados,  tipo de prova permitido, dentre
           Toda proteção especial dispen-   médicos  e psicólogos, abstendo-    elas  testemunhas,   documentos,
        sada pelo legislador à mulher e  se da prática de comportamentos  mensagens, e-mails, áudios, que
        à gestação acaba por conferir,  assediadores,  tendo  em  vista  que  demonstrem a exposição a situações
        entretanto, vantagens  às empresas  o assédio materno pode gerar  constrangedoras,            humilhantes,
        na contratação de homens, gerando  consequências graves à gestante tais  capazes de ferirem a dignidade
        a denominada discriminação de  como ansiedade, depressão e estresse  da trabalhadora e violarem os
        gênero. Destarte, pode a maternidade  capazes de aumentar o risco de parto  preceitos de proteção à maternidade
        constituir fator de obstáculo ao  prematuro.                            assegurados na Constituição Federal e
        progresso da carreira, limitação de    Por sua vez, o Poder Público deve  na legislação e infraconstitucional.
        oportunidades capazes de gerar  promover políticas que possam inibir                         Foto: Arquivo Pessoal
        impactos na saúde mental e física   tais atos e que assegure a saúde das
        da trabalhadora.                    trabalhadoras e garanta a igualdade
           E, nesse diapasão tais direitos e  de oportunidades.
        garantias por vezes geram condutas     Nesse sentido, em setembro de
        discriminatórias que  podem estar  2022 foi aprovada a Lei 14.457, com
        presentes já no processo seletivo,  vigência a partir em 22 de março de

        na entrevista de emprego, tais   2023. Referida lei regulamenta a CIPA
        como indagação quanto à existência,  (Comissão Interna de Prevenção de
        número, idade dos filhos, etc.      Acidentes) e o Assédio nos locais de
           Na vigência do contrato de  trabalho  trabalho, estimulando a inserção e
        tão logo se iniciem os sintomas  a retenção feminina no mercado de
        da gravidez não raro acontecem  trabalho. Entre várias determinações,
        comportamentos assediadores visando  apoia  a  parentalidade  na  primeira
        o pedido voluntário de demissão.    infância, institui o Programa Emprega
           O assédio maternal é uma realidade  + Mulheres, estabelece regras para
        em todo mundo e pode ser definido  o pagamento do reembolso creche,
        como todo o comportamento  prioriza a formação profissional para
        hostil e de violência psicológica  mulheres e busca garantir ambiente
        dirigido contra as mulheres no local  de trabalho mais seguro em relação a
        de trabalho tornando  insuportável  questões de assédio e discriminação,       Dra. Lucy Toledo das
                                                                                           Dores Niess
        a continuidade da relação de  incentivando a criação de uma cultura
        emprego e visando o pedido de  organizacional que preze por um             Bacharel em Direito e Pós-graduada
                                                                                    pela F.D.U.S.P. Auditora-Fiscal do
        demissão, podendo ocorrer desde a  ambiente  de  trabalho  mais  seguro   Trabalho Aposentada/SP e Diretora de
        confirmação  da  gravidez  até  depois  para  as trabalhadoras, impondo   Normatização e Assuntos Jurídicos/SINPAIT
        do retorno ao trabalho.             penalidade pelo não cumprimento.
                                                                                               www.sinpait.org.br   07
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