Page 7 - O Elo - Março 2024
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percepção do salário-maternidade Qualquer alteração das condições Não resta dúvida que a Lei 14.457
(Lei 8.213, de 24/07/199). de trabalho pode constituir estraté- reforça os direitos das mulheres
Esgotado o período de afastamento gias assediadoras, tais como: mu- trabalhadoras repercutindo positiva-
da gestante, reassumindo sua condição dança de localização ou posição mente na desigualdade de gênero,
de trabalhadora, a lei também dentro da empresa, modificação de constituindo-se um avanço na luta
concede proteção e assistência função, variação de horário, redução contra todas as vertentes de assédio
ao recém-nascido, concedendo à de salário, fiscalização excessiva do moral, neste incluído o assédio
trabalhadora dois intervalos especiais trabalho, advertências injustificadas de materno e de assédio sexual no
de 30 (trinta) minutos cada para superiores, isolamento, comentários, ambiente de trabalho.
amamentação até que complete o encargo de responsabilidade inferior Não obstante, ocorrendo o assédio
bebê 6 (seis) meses de idade. Estipula ou muito superior, desqualificação materno a trabalhadora vítima pode
a lei que o empregador está obrigado dos resultados, entre outras. se socorrer do Poder Judiciário
a manter local destinado a esse fim Para evitar a ocorrência de requerendo a rescisão indireta do
bem assim à guarda do filho durante condições inapropriadas os em- contrato de trabalho cumulando
tal período, facultada a substituição pregadores devem procurar com danos morais indenizatórios,
pela concessão do denominado receber orientação de profissionais instruindo o pedido com todo
reembolso-creche. qualificados, tais como advogados, tipo de prova permitido, dentre
Toda proteção especial dispen- médicos e psicólogos, abstendo- elas testemunhas, documentos,
sada pelo legislador à mulher e se da prática de comportamentos mensagens, e-mails, áudios, que
à gestação acaba por conferir, assediadores, tendo em vista que demonstrem a exposição a situações
entretanto, vantagens às empresas o assédio materno pode gerar constrangedoras, humilhantes,
na contratação de homens, gerando consequências graves à gestante tais capazes de ferirem a dignidade
a denominada discriminação de como ansiedade, depressão e estresse da trabalhadora e violarem os
gênero. Destarte, pode a maternidade capazes de aumentar o risco de parto preceitos de proteção à maternidade
constituir fator de obstáculo ao prematuro. assegurados na Constituição Federal e
progresso da carreira, limitação de Por sua vez, o Poder Público deve na legislação e infraconstitucional.
oportunidades capazes de gerar promover políticas que possam inibir Foto: Arquivo Pessoal
impactos na saúde mental e física tais atos e que assegure a saúde das
da trabalhadora. trabalhadoras e garanta a igualdade
E, nesse diapasão tais direitos e de oportunidades.
garantias por vezes geram condutas Nesse sentido, em setembro de
discriminatórias que podem estar 2022 foi aprovada a Lei 14.457, com
presentes já no processo seletivo, vigência a partir em 22 de março de
na entrevista de emprego, tais 2023. Referida lei regulamenta a CIPA
como indagação quanto à existência, (Comissão Interna de Prevenção de
número, idade dos filhos, etc. Acidentes) e o Assédio nos locais de
Na vigência do contrato de trabalho trabalho, estimulando a inserção e
tão logo se iniciem os sintomas a retenção feminina no mercado de
da gravidez não raro acontecem trabalho. Entre várias determinações,
comportamentos assediadores visando apoia a parentalidade na primeira
o pedido voluntário de demissão. infância, institui o Programa Emprega
O assédio maternal é uma realidade + Mulheres, estabelece regras para
em todo mundo e pode ser definido o pagamento do reembolso creche,
como todo o comportamento prioriza a formação profissional para
hostil e de violência psicológica mulheres e busca garantir ambiente
dirigido contra as mulheres no local de trabalho mais seguro em relação a
de trabalho tornando insuportável questões de assédio e discriminação, Dra. Lucy Toledo das
Dores Niess
a continuidade da relação de incentivando a criação de uma cultura
emprego e visando o pedido de organizacional que preze por um Bacharel em Direito e Pós-graduada
pela F.D.U.S.P. Auditora-Fiscal do
demissão, podendo ocorrer desde a ambiente de trabalho mais seguro Trabalho Aposentada/SP e Diretora de
confirmação da gravidez até depois para as trabalhadoras, impondo Normatização e Assuntos Jurídicos/SINPAIT
do retorno ao trabalho. penalidade pelo não cumprimento.
www.sinpait.org.br 07