Page 10 - O Elo - Março 2024
P. 10

Artigo



         Desproteção social do trabalhador autônomo


                     no modelo “líquido” do PLC 12/24




                  O PLC 12/24, ao proclamar autonomia dos motoristas de aplicativos,
                            envolve risco de dissolução de direitos fundamentais.



























                                                                                                   Foto: Banco de Imagem
           O Projeto de Lei Complementar - PLC, que pretende   um sistema de mercado vigente em todos os aspectos da
        regular o trabalho dos motoristas de aplicativos (PLC   vida e de forma ainda mais marcante nas suas relações
        12/24), anunciado pelo governo Lula em 4/2/24,         de trabalho. A imposição de uma nova ética de trabalho
        claramente absorve os dogmas do mercado e da ideologia   passa a ser moldada sob a premissa de uma suposta
        neoliberal sob a falsa premissa de que o trabalhador seria   liberdade de escolha que se encontra intimamente
        livre para eleger as suas escolhas e sustentar a ilusão de   vinculada às máximas que sustentam a essência de um
        ser “empresário de si mesmo”. Trata-se de uma proposta   mercado de consumo. Sob essa perspectiva, desvendada
        legislativa  que  tem  como  promessa  uma  regulação   de maneira lapidar na obra do filósofo Zigmunt Bauman,
        que preza a autonomia dos trabalhadores com garantia   os indivíduos são cada vez mais instruídos a agirem como
        de direitos.  Tal premissa tenta em essência abarcar o   consumidores e para tanto se faz necessário impor um
        desejo externado por milhares de trabalhadores em      estado de liberdade e de possibilidades de eleições
        continuarem “livres” para escolher de forma autônoma as   permanentes, tanto na sua vida privada como nas suas
        suas condições de trabalho. Adotar essa perspectiva de   relações de trabalho.
        subjetividade encarnada pelos trabalhadores vinculados    As desregulações dos direitos trabalhistas por meio
        a esse novo modelo de exploração de mão de obra        de reformas legislativas e também por decisões de
        corresponde a assumir as consequências de um discurso   jurisdição constitucional estão sendo utilizadas para
        que não é neutral e que tem como essência a manutenção   justificar a necessidade de manutenção de um sistema
        de interesses e dogmas da classe dominante, que visam a   capitalista que se mostra cada vez mais desumano em
        proteger uma estrutura de mercado depreciativa da classe   relação as desigualdades sociais, adotando muitas vezes
        trabalhadora e corrosiva dos seus direitos trabalhistas   o discurso de que não há outra solução para aplacar a
        conquistados por meio de muita luta.                   crise econômica e social em que vivemos. O que o PLC
           O sistema capitalista e os dogmas neoliberais       12/24 traz como uma espécie de “novidade”, traduzida
        encontram nos novos modelos de exploração de mão de    em uma “nova forma de trabalho” (palavras usadas pelo
        obra um terreno fértil para fortalecer a individualidade e   Presidente Lula durante o anúncio da nova proposta de
        a liberdade como premissas necessárias que devem ser   regulação)  é  que  agora  a  desregulação  vem  por  meio
        concedidas e protegidas aos indivíduos-consumidores de   de um pretenso pleito dos próprios trabalhadores,
        10   www.sinpait.org.br
   5   6   7   8   9   10   11   12   13   14   15