Page 15 - O Elo - Março 2024
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Artigo


                    O credor é ou não é responsável por


                  boletos falsos pagos pelos devedores?






                      Até onde vai a responsabilidade dos credores e dos devedores.
                                              Uma questão complexa.





           A crescente incidência de boletos  efetivamente  como   pagamento,   caso a caso. A falta de uniformidade
        falsos tem levantado questionamentos  quando o credor se manifestar dando  nas decisões reflete a complexidade do
        sobre a responsabilidade dos credores  a quitação ou quando houver prova de  tema e a busca por equilíbrio entre os
        em situações onde devedores são  que o valor chegou ao credor.          interesses das partes envolvidas.
        vítimas de fraudes. Neste contexto,    Não há como se falar que o credor   A análise cuidadosa dos casos é
        surge a indagação: se um devedor  causou danos ao devedor, com a  imperativa para determinar a respon-
        paga um boleto falso, pode ele  emissão de título fraudulento, afinal, não  sabilidade efetiva. A diligência do
        exigir  ressarcimento  do  credor  da  foi ele quem emitiu o título, mas sim,  devedor na verificação da autenticidade
        dívida verdadeira? A resposta a esta  um terceiro, o autor do ato criminoso.  do boleto e a atuação do credor na
        questão está no cerne do embate  Portanto, o credor não é responsável por  prevenção de fraudes são fatores que
        entre os interesses dos devedores e as  danos causados. Nem mesmo o CDC  influenciam nas decisões judiciais.
        responsabilidades dos credores.     socorreria um devedor nessa situação e   É fundamental destacar que a
           A situação prática é a seguinte:  que se enquadrasse na qualificação de  segurança nas transações financeiras é
        algum produto ou serviço foi adquirido  consumidor (e sabe-se que nem todos  uma  responsabilidade  compartilhada
        para pagamento via boleto. O boleto  devedores são consumidores, ou seja,  entre as partes. Os credores têm
        é emitido, porém, no caso da fraude,  nem todos são protegidos pelo referido  investido, cada vez mais, em sistemas
        é emitido outro boleto pelo fraudador,  Código). Afinal, o prejuízo decorreu de  robustos para prevenir fraudes, enquanto
        como cópia fiel do boleto correto,  ato do próprio devedor (pagar título  os devedores precisam adotar práticas
        porém com o código de barras  fraudulento) em concorrência de ato de  seguras ao realizar pagamentos.
        adulterado.  Essa  falsificação faz com  terceiro (o fraudador).          A questão dos boletos falsos envolve
        que  o  devedor,  que  não  conferiu  o   Importante adicionar que o credor  uma  complexidade  jurídica  que  exige
        código de barras, pague o valor do  não teria sequer como evitar a imitação  análise criteriosa.
        boleto, mas o pagamento não seja  de um boleto e adulteração de um        A construção de uma jurisprudência
        enviado para o credor verdadeiro e,  código de barras.                  consistente e aprimoramento legislativo
        sim, para o fraudador. Dessa forma, o   Jurisprudência                  podem ser passos cruciais para lidar com
        devedor pagou, mas sua dívida não é                                     os  desafios  apresentados  pelos  boletos
        quitada porque o credor não recebeu    A jurisprudência brasileira tem  falsos na era digital.
        o pagamento. O credor ficará sem  demonstrado certa oscilação nas
        o pagamento? O devedor deverá  decisões  sobre a  responsabilidade  dos
        pagar novamente e, dessa vez, para  credores em casos de boletos falsos.
        o credor correto, sob pena de ser  Alguns tribunaais entendem que o
        incluído, até mesmo, nos cadastros  credor deve arcar com os prejuízos,                  Izabela Rücker Curi
        de inadimplentes e serem tomadas as  considerando sua responsabilidade pela   Advogada e sócia fundadora do escritório
        medidas judiciais de cobrança?      segurança das transações. A maioria, no   Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica e
           O ordenamento jurídico brasileiro  entanto, argumenta que a negligência   da Smart Law. É board member certificada pelo
                                                                                   Instituto Brasileiro de Governança Corporativa
        opera com o princípio de que “quem  do devedor ao verificar a autenticidade   IBGC-São Paulo, mediadora ad hoc e consultora
        paga mal, paga duas vezes”, baseado  do boleto pode eximir o credor de    da Global Chambers na região Sul. É mestre em
        nos art. 308 e 310 do Código Civil.  responsabilidade.                   Direito pela PUC-SP e negociadora especializada
                                                                                                pela Harvard Law School.
        Nos termos da lei, o pagamento deve    Súmulas e decisões judiciais recen-
                                                                                         Fonte: https://www.migalhas.com.br/
        ser feito ao credor ou para quem ele  tes têm  abordado essas  nuances,   depeso/403084/credor-e-ou-nao-responsavel-por-
        indicar, sob pena de somente valer  destacando a necessidade de análise           boletos-falsos-pagos-pelos-devedores
                                                                                               www.sinpait.org.br   15
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