Page 15 - O Elo - Março 2024
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Artigo
O credor é ou não é responsável por
boletos falsos pagos pelos devedores?
Até onde vai a responsabilidade dos credores e dos devedores.
Uma questão complexa.
A crescente incidência de boletos efetivamente como pagamento, caso a caso. A falta de uniformidade
falsos tem levantado questionamentos quando o credor se manifestar dando nas decisões reflete a complexidade do
sobre a responsabilidade dos credores a quitação ou quando houver prova de tema e a busca por equilíbrio entre os
em situações onde devedores são que o valor chegou ao credor. interesses das partes envolvidas.
vítimas de fraudes. Neste contexto, Não há como se falar que o credor A análise cuidadosa dos casos é
surge a indagação: se um devedor causou danos ao devedor, com a imperativa para determinar a respon-
paga um boleto falso, pode ele emissão de título fraudulento, afinal, não sabilidade efetiva. A diligência do
exigir ressarcimento do credor da foi ele quem emitiu o título, mas sim, devedor na verificação da autenticidade
dívida verdadeira? A resposta a esta um terceiro, o autor do ato criminoso. do boleto e a atuação do credor na
questão está no cerne do embate Portanto, o credor não é responsável por prevenção de fraudes são fatores que
entre os interesses dos devedores e as danos causados. Nem mesmo o CDC influenciam nas decisões judiciais.
responsabilidades dos credores. socorreria um devedor nessa situação e É fundamental destacar que a
A situação prática é a seguinte: que se enquadrasse na qualificação de segurança nas transações financeiras é
algum produto ou serviço foi adquirido consumidor (e sabe-se que nem todos uma responsabilidade compartilhada
para pagamento via boleto. O boleto devedores são consumidores, ou seja, entre as partes. Os credores têm
é emitido, porém, no caso da fraude, nem todos são protegidos pelo referido investido, cada vez mais, em sistemas
é emitido outro boleto pelo fraudador, Código). Afinal, o prejuízo decorreu de robustos para prevenir fraudes, enquanto
como cópia fiel do boleto correto, ato do próprio devedor (pagar título os devedores precisam adotar práticas
porém com o código de barras fraudulento) em concorrência de ato de seguras ao realizar pagamentos.
adulterado. Essa falsificação faz com terceiro (o fraudador). A questão dos boletos falsos envolve
que o devedor, que não conferiu o Importante adicionar que o credor uma complexidade jurídica que exige
código de barras, pague o valor do não teria sequer como evitar a imitação análise criteriosa.
boleto, mas o pagamento não seja de um boleto e adulteração de um A construção de uma jurisprudência
enviado para o credor verdadeiro e, código de barras. consistente e aprimoramento legislativo
sim, para o fraudador. Dessa forma, o Jurisprudência podem ser passos cruciais para lidar com
devedor pagou, mas sua dívida não é os desafios apresentados pelos boletos
quitada porque o credor não recebeu A jurisprudência brasileira tem falsos na era digital.
o pagamento. O credor ficará sem demonstrado certa oscilação nas
o pagamento? O devedor deverá decisões sobre a responsabilidade dos
pagar novamente e, dessa vez, para credores em casos de boletos falsos.
o credor correto, sob pena de ser Alguns tribunaais entendem que o
incluído, até mesmo, nos cadastros credor deve arcar com os prejuízos, Izabela Rücker Curi
de inadimplentes e serem tomadas as considerando sua responsabilidade pela Advogada e sócia fundadora do escritório
medidas judiciais de cobrança? segurança das transações. A maioria, no Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica e
O ordenamento jurídico brasileiro entanto, argumenta que a negligência da Smart Law. É board member certificada pelo
Instituto Brasileiro de Governança Corporativa
opera com o princípio de que “quem do devedor ao verificar a autenticidade IBGC-São Paulo, mediadora ad hoc e consultora
paga mal, paga duas vezes”, baseado do boleto pode eximir o credor de da Global Chambers na região Sul. É mestre em
nos art. 308 e 310 do Código Civil. responsabilidade. Direito pela PUC-SP e negociadora especializada
pela Harvard Law School.
Nos termos da lei, o pagamento deve Súmulas e decisões judiciais recen-
Fonte: https://www.migalhas.com.br/
ser feito ao credor ou para quem ele tes têm abordado essas nuances, depeso/403084/credor-e-ou-nao-responsavel-por-
indicar, sob pena de somente valer destacando a necessidade de análise boletos-falsos-pagos-pelos-devedores
www.sinpait.org.br 15