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Artigo
ARE 1.309.642: Possibilidade de afastar o regime
da separação obrigatória de bens em favor da
dignidade dos septuagenários
O RE discute a constitucionalidade da separação obrigatória de bens para
maiores de 70 anos. Explora-se sua adição ao regime de bens, destacando
debates sobre autonomia e dignidade.
Foto: Banco de Imagem
1- Introdução
O recurso extraordinário com
agravo 1.309.642, com repercussão
geral (Tema 1.236) discute a cons-
titucionalidade da norma prevista
no art. 1.641, II, do CC/02, o qual
estabelece que nos casamentos
ou uniões estáveis em que um dos
nubentes for pessoa maior de 70 anos,
será obrigatória a separação de bens
e, além disso, se tal norma também
deve ser aplicada às uniões estáveis.
A separação de bens é pre-
vista como obrigatória para os
septuagenários, não existindo a
hipótese de afastá-la ou optar por
pactuar outro regime de bens senão
o definido pelo art. 1.641 do CC.
Destaca-se que o objetivo do referido
regime de bens é separar e impedir 2- Regime da separação
a comunicação entre os patrimônios obrigatória de bens escolhido não for o da comunhão
dos cônjuges, não admitindo hipótese parcial de bens, que é o regime legal e
de celebração de pacto antenupcial O regime de bens tem por objetivo automático no caso de não definição
em sentido contrário ao estabelecido estabelecer uma série de regras pelos nubentes acerca do regime
pela norma. relacionadas ao patrimônio resultante adotado, bem como em casos de
Desse modo, o presente artigo da entidade familiar formada a partir nulidades e ineficácia no momento da
pretende explorar o julgamento do do casamento ou união estável, que é escolha.1
recurso extraordinário com agravo equipada à instituição do casamento. Entretanto, existem algumas hipó-
1.309.642, que adicionou uma Nesse sentido, o CC/02 traz entre os teses específicas em que os nubentes
novidade no que se refere ao regime arts. 1.639 a 1.688, as regras referentes não terão a opção de eleger um
de bens no casamento e união estável ao casamento e união estável, regime de bens por mera liberalidade,
de indivíduos maiores de 70 anos, equiparada ao casamento. tendo que obedecer a imposição de
trazendo a posição e os apontamentos De maneira geral, os nubentes um regime de bens pré-estabelecido,
da doutrina, que já considerava poderão escolher o regime de bens conforme estabelece o CC/02:
essa norma inconstitucional há para o seu casamento ou ainda, desde Art. 1.641. É obrigatório o regime da
um tempo considerável e acabou que não transgridam a ordem pública, separação de bens no casamento:
por colocar em voga o direito à mesclar regras de outros regimes, I. das pessoas que o contraírem com
autonomia, dignidade humana e sendo necessária a realização de pacto inobservância das causas suspensivas
autodeterminação dos idosos. antenupcial sempre que o regime da celebração do casamento;
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