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Artigo


         ARE 1.309.642: Possibilidade de afastar o regime


             da separação obrigatória de bens em favor da


                             dignidade dos septuagenários



               O RE discute a constitucionalidade da separação obrigatória de bens para
                maiores de 70 anos. Explora-se sua adição ao regime de bens, destacando

                                      debates sobre autonomia e dignidade.
                                                                                                   Foto: Banco de Imagem
        1- Introdução
           O recurso extraordinário com
        agravo 1.309.642,  com  repercussão
        geral (Tema 1.236) discute a cons-
        titucionalidade  da norma prevista
        no art. 1.641, II, do CC/02, o qual
        estabelece que nos casamentos
        ou  uniões  estáveis  em  que  um  dos
        nubentes for pessoa maior de 70 anos,
        será obrigatória a separação de bens
        e, além disso, se tal norma também
        deve ser aplicada às uniões estáveis.
           A separação de bens é pre-
        vista como obrigatória para os
        septuagenários, não existindo a
        hipótese de afastá-la ou optar por
        pactuar outro regime de bens senão
        o definido pelo art. 1.641 do CC.
        Destaca-se que o objetivo do referido
        regime de bens é separar e impedir   2- Regime da separação
        a comunicação entre os patrimônios   obrigatória de bens                escolhido não for o da comunhão
        dos cônjuges, não admitindo hipótese                                    parcial de bens, que é o regime legal e
        de celebração de pacto antenupcial     O regime de bens tem por objetivo  automático no caso de não definição
        em sentido contrário ao estabelecido  estabelecer uma série de regras  pelos nubentes acerca do regime
        pela norma.                         relacionadas ao patrimônio resultante  adotado, bem como em casos de
           Desse modo, o presente artigo  da entidade familiar formada a partir  nulidades e ineficácia no momento da
        pretende explorar o julgamento do  do casamento ou união estável, que é  escolha.1
        recurso  extraordinário com agravo  equipada à instituição do casamento.   Entretanto, existem algumas hipó-
        1.309.642,  que   adicionou   uma   Nesse sentido, o CC/02 traz entre os  teses específicas em que os nubentes
        novidade no que se refere ao regime  arts. 1.639 a 1.688, as regras referentes  não terão a opção de eleger um
        de bens no casamento e união estável  ao casamento e união estável,  regime de bens por mera liberalidade,
        de  indivíduos  maiores  de  70 anos,  equiparada ao casamento.         tendo que obedecer a imposição de
        trazendo a posição e os apontamentos   De maneira geral, os nubentes  um regime de bens pré-estabelecido,
        da doutrina, que já considerava  poderão escolher o regime de bens  conforme estabelece o CC/02:
        essa norma inconstitucional há  para o seu casamento ou ainda, desde      Art. 1.641. É obrigatório o regime da
        um tempo considerável e acabou  que não transgridam a ordem pública,  separação de bens no casamento:
        por colocar em voga o direito à  mesclar regras de outros regimes,        I. das pessoas que o contraírem com
        autonomia, dignidade humana e  sendo necessária a realização de pacto  inobservância das causas suspensivas
        autodeterminação dos idosos.        antenupcial sempre que o regime  da celebração do casamento;

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