Page 19 - O Elo - Março 2024
P. 19

Artigo


               Comprei um produto que não funciona,


                             quais são os meus direitos?


            Consumidor tem direito a reclamar de produtos com vício, seja durável ou não,
                  em até 90 ou 30 dias, respectivamente, após constatação do problema.























                                                                                                                  Foto: Banco de Imagem









           Hoje em dia, mesmo com o aumento da fiscalização       Reclamado o vício, o fornecedor terá o prazo máximo
        e das exigências quanto aos processos de fabricação, é   de 30 dias para sanar o vício, resolvendo o problema. Caso
        normal o consumidor comprar um produto e, quando for   o fornecedor não consiga solucionar o problema dentro
        utilizá-lo, perceber que o mesmo não funciona. Nesses   desse prazo, o consumidor poderá, à sua escolha, optar
        casos, quais são os direitos do consumidor?            por uma dessas três alternativas: I) requerer a substituição
           Primeiramente, é importante frisar que, embora      do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas
        comumente se diga que o produto está com               condições de  uso; II)  pleitear a restituição imediata da
        defeito, quando ele simplesmente não funciona (ou      quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo
        funciona mal) juridicamente o correto é dizer que      de  eventuais perdas e danos; III) solicitar o abatimento
        ele apresenta um vício.                                proporcional do preço.
           Defeito, por sua vez, é quando o produto, além de      Por fim, caso o consumidor tenha sofrido algum tipo
        não funcionar, ainda causa um dano direto e efetivo    de prejuízo material, moral ou estético, em decorrência
        ao consumidor.                                         do vício ou defeito do produto, terá o prazo de cinco anos
           Estabelecido o conceito de vício, tem-se que, sendo   para ingressar com ação judicial indenizatória contra o
        este aparente e de fácil constatação, o consumidor terá   fornecedor, iniciando-se a contagem do prazo a partir do
        o prazo de 90 dias (em caso de produtos duráveis, como   conhecimento do dano e de sua autoria.
        um liquidificador, por exemplo) ou de 30 dias (em caso de
        produtos não duráveis, como uma pasta de dentes, por
        exemplo), para reclamar junto ao fornecedor.                                      Gustavo Altino de Resende
           Importante salientar que este é o prazo mínimo de         Advogado, sócio do Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.
        garantia legal, podendo, entretanto, ser estendido caso o                              Ricardo Sordi Marchi
        fornecedor conceda ao consumidor um período maior de                        Sócio advogado do escritório Brasil Salomão
        garantia (por liberalidade ou mediante pagamento extra).                 e Matthes Advocacia, com atuação na área cível.
        Já quando o vício for oculto, o referido prazo de reclamação      Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/403466/comprei-
        se inicia quando este é descoberto pelo consumidor.                  um-produto-que-nao-funciona-quais-sao-os-meus-direitos
                                                                                               www.sinpait.org.br   19
   14   15   16   17   18   19   20   21   22   23   24