Page 20 - O Elo - Março 2024
P. 20

Assuntos Jurídicos



                                Ação Bônus de Eficiência


                                   (paridade) – individual




                                           (aposentados e pensionistas)



           O Sindicato Paulista dos Audi-
        tores Fiscais do  Trabalho – SINPAIT
        comunica a  Vossa Senhoria que,
        diante  da  demora  do  Poder
        Judiciário em julgar ação coletiva
        ajuizada por este Sindicato em 2017,
        referente ao reconhecimento da
        violação à paridade no pagamento
        do Bônus de Eficiência aos Auditores
        Fiscais do  Trabalho aposentados
        e pensionistas, e, ainda, que, no
        âmbito dos Juizados Especiais
        Federais as ações individuais têm                                                                         Foto: Banco de Imagem
        sido exitosas, disponibilizará o
        Escritório de Advocacia Medeiros &
        Medeiros Advogados para propor
        ação individual no Juizado Especial  Regional Federal da 1ª Região está  mais do que esse valor deverá renun-
        Federal em benefício de seus filiados.  acompanhando o entendimento em  ciar o remanescente.
           Registre-se que referido escri-  outras ações judiciais.               A ideia de a ação ser proposta no
        tório tem obtido êxito nas ações       Como a legislação que instituiu o  Juizado Especial Federal é a celeridade,
        individuais  propostas  em  favor  de  Bônus de Eficiência para os Auditores  pois viabilizará a implementação do
        Auditores-Fiscais da Receita Federal  Fiscais do  Trabalho é a mesma  valor integral do Bônus de Eficiência
        do Brasil, que, também, recebem o  dos Auditores-Fiscais da Receita  em contracheque de forma mais
        Bônus  de  Eficiência.  Há,  inclusive,  Federal do Brasil, e, ainda, não foi  rápida do que na justiça comum.
        recurso paradigma, que pacificará a  editado decreto para regulamentar    Os  valores  devidos  a  partir  do
        jurisprudência, decorrente de ação  a percepção do Bônus de Eficiência  ajuizamento  da   ação    (parcelas
        judicial patrocinada pelo Escritório  para os Auditores Fiscais do      vincendas) não ficam sujeitos ao limite
        Medeiros & Medeiros Advogados, na  Trabalho, conforme determinado  dos Juizados Especiais Federais (60
        Turma Nacional de Uniformização  pela  lei, o  Escritório Medeiros  &  salários  mínimos),  apenas  os  valores
        -  TNU, órgão responsável pela  Medeiros Advogados recomenda o  retroativos (2019 a 2024).
        uniformização da interpretação da  ajuizamento das ações individuais      Registre-se, ainda,  que  uma vez
        lei no âmbito dos Juizados Especiais  nos Juizados Especiais Federais.   que  Vossa Senhoria opte pela ação
        Federais, que terá efeito vinculante   O período a ser cobrado será de  individual, deixará de ser representado
        para todas ações propostas nos  2019 a 2024. O período anterior, 2017  na ação coletiva no período de 2019
        Juizados Especiais Federais.        até 2019, poderá ser cobrado na ação  a 2024, mas não há necessidade de
           A  TNU já decidiu que há  coletiva, quando concluída.                formalizar desistência, e, também, não
        violação à paridade no pagamento       Nos Juizados Especiais Federais,  configurará litispendência, que é o
        diferenciado do Bônus de Eficiência  as ações judiciais têm como valor da  ajuizamento de duas ações idênticas,
        aos Auditores-Fiscais da Receita  causa máximo 60 (sessenta) salários  pois a ação coletiva foi proposta
        Federal do Brasil aposentados e  mínimos, hoje correspondente a  pelo SINPAIT, e a ação individual será
        pensionistas,  pois  não  há  qualquer  R$ 84.720,00 (oitenta e quatro mil,  proposta em nome do próprio filiado.
        comprovação de produtividade  setecentos e vinte reais), logo, se o       Nos Juizados Especiais Federais
        dos servidores ativos, e o  Tribunal  autor da ação tiver direito de receber  não há pagamento de custas

        20   www.sinpait.org.br
   15   16   17   18   19   20   21   22   23   24   25