Page 20 - O Elo - Março 2024
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Assuntos Jurídicos
Ação Bônus de Eficiência
(paridade) – individual
(aposentados e pensionistas)
O Sindicato Paulista dos Audi-
tores Fiscais do Trabalho – SINPAIT
comunica a Vossa Senhoria que,
diante da demora do Poder
Judiciário em julgar ação coletiva
ajuizada por este Sindicato em 2017,
referente ao reconhecimento da
violação à paridade no pagamento
do Bônus de Eficiência aos Auditores
Fiscais do Trabalho aposentados
e pensionistas, e, ainda, que, no
âmbito dos Juizados Especiais
Federais as ações individuais têm Foto: Banco de Imagem
sido exitosas, disponibilizará o
Escritório de Advocacia Medeiros &
Medeiros Advogados para propor
ação individual no Juizado Especial Regional Federal da 1ª Região está mais do que esse valor deverá renun-
Federal em benefício de seus filiados. acompanhando o entendimento em ciar o remanescente.
Registre-se que referido escri- outras ações judiciais. A ideia de a ação ser proposta no
tório tem obtido êxito nas ações Como a legislação que instituiu o Juizado Especial Federal é a celeridade,
individuais propostas em favor de Bônus de Eficiência para os Auditores pois viabilizará a implementação do
Auditores-Fiscais da Receita Federal Fiscais do Trabalho é a mesma valor integral do Bônus de Eficiência
do Brasil, que, também, recebem o dos Auditores-Fiscais da Receita em contracheque de forma mais
Bônus de Eficiência. Há, inclusive, Federal do Brasil, e, ainda, não foi rápida do que na justiça comum.
recurso paradigma, que pacificará a editado decreto para regulamentar Os valores devidos a partir do
jurisprudência, decorrente de ação a percepção do Bônus de Eficiência ajuizamento da ação (parcelas
judicial patrocinada pelo Escritório para os Auditores Fiscais do vincendas) não ficam sujeitos ao limite
Medeiros & Medeiros Advogados, na Trabalho, conforme determinado dos Juizados Especiais Federais (60
Turma Nacional de Uniformização pela lei, o Escritório Medeiros & salários mínimos), apenas os valores
- TNU, órgão responsável pela Medeiros Advogados recomenda o retroativos (2019 a 2024).
uniformização da interpretação da ajuizamento das ações individuais Registre-se, ainda, que uma vez
lei no âmbito dos Juizados Especiais nos Juizados Especiais Federais. que Vossa Senhoria opte pela ação
Federais, que terá efeito vinculante O período a ser cobrado será de individual, deixará de ser representado
para todas ações propostas nos 2019 a 2024. O período anterior, 2017 na ação coletiva no período de 2019
Juizados Especiais Federais. até 2019, poderá ser cobrado na ação a 2024, mas não há necessidade de
A TNU já decidiu que há coletiva, quando concluída. formalizar desistência, e, também, não
violação à paridade no pagamento Nos Juizados Especiais Federais, configurará litispendência, que é o
diferenciado do Bônus de Eficiência as ações judiciais têm como valor da ajuizamento de duas ações idênticas,
aos Auditores-Fiscais da Receita causa máximo 60 (sessenta) salários pois a ação coletiva foi proposta
Federal do Brasil aposentados e mínimos, hoje correspondente a pelo SINPAIT, e a ação individual será
pensionistas, pois não há qualquer R$ 84.720,00 (oitenta e quatro mil, proposta em nome do próprio filiado.
comprovação de produtividade setecentos e vinte reais), logo, se o Nos Juizados Especiais Federais
dos servidores ativos, e o Tribunal autor da ação tiver direito de receber não há pagamento de custas
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