Page 18 - O Elo - Março 2024
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Artigo                     então estabelecida pelo dispositivo  o  reconhecimento  do  status  de
                                            impede  que  pessoas  capazes  para  cogência dessa norma apresentava
                                            a  vida  civil  pratiquem  atos  civis  de  violação  ao  direito  à  liberdade  e  à
        3 - ARE 1.309.642 -                 maneira livre ao impedir que elas  autodeterminação da pessoa idosa,
        obrigatoriedade de separação        definam qual o regime de casamento  que deve ter o direito de fazer suas
        de bens nos casamentos e            ou união estável desejam eleger. Além  próprias  escolhas  e  tomar  decisões
        uniões estáveis de pessoas          disso, advertiu também que tal norma  sobre sua própria vida, levando em
        maiores de 70 anos                  utiliza  idosos  como  instrumento  de  consideração seus próprios desejos
                                            satisfação dos herdeiros, indo contra  e preferências.
           Nesse sentido, com a atuação  o princípio da autonomia, uma vez        Portanto,  o   julgamento   do
        do Instituto Brasileiro de Direito de  que estabelece uma diferenciação no  ARE 1.309.642/SP restabeleceu o
        Família como amicus curiae, o STF  regime de bens em razão da idade,  pacto constitucional ao definir que
        julgou o Recurso Extraordinário com  ainda que essa pessoa seja capaz.  pessoas  maiores  de 70  anos, desde
        Agravo - ARE 1.309.642 (Tema 1236),    Nota-se que a decisão proferida  que capazes, podem estabelecer o
        negando provimento e fixando,  pelo Pleno do STF representa o  regime de bens que preferem adotar
        por unanimidade, o entendimento  compromisso com o mandamento  em seu casamento ou união estável,
        de  que  “nos  casamentos  e uniões  constitucional do art. 3º, IV que  garantindo o respeito à autonomia
        estáveis envolvendo pessoas maiores  estabelece que constitui objetivo  e à dignidade da pessoa idosa. Isso
        de  70  anos,  o  regime  de  separação  fundamental da República Federativa  reconhece o direito de controlar
        de bens previsto no art. 1.641, II, do  do Brasil promover o bem de todos,  suas próprias decisões, em vez de
        CC, pode ser afastado por expressa  sem preconceitos, inclusive por  priorizar o aspecto patrimonialista
        manifestação de vontade das partes,  idade ao reconhecer que a pessoa  que não beneficia em nada o idoso e
        mediante escritura pública.”        idosa, desde que capaz, deve ter o  coloca como preferência os interesses
           Ementa: Direito Constitucional. RE  direito de autonomia garantido, uma  patrimoniais  dos  herdeiros  em
        com agravo. Regime de bens aplicável  vez que a imposição de um regime  detrimento de importantes direitos
        no casamento e na união estável de  de  bens  representa  uma ameaça à  fundamentais dos septuagenários.
        maiores de setenta  anos. 1. Possui  sua  dignidade e  privilegia o aspecto
        caráter constitucional  a controvérsia  patrimonialista em detrimento da
        acerca da validade do art. 1.641, II, do  pessoa humana.
        CC/02, que estabelece ser obrigatório   Importante frisar que os septua-
        o regime da separação de bens no  genários que desejarem se casar ou
        casamento  da  pessoa  maior  de  fazer união estável em outro regime
        setenta anos, e da aplicação dessa  deverão manifestar esse desejo por
        regra às uniões estáveis. 2. Questão de  meio da escritura pública, que deverá
        relevância social, jurídica e econômica  ser  firmada  em  cartório.  Outrossim,
        que ultrapassa os interesses subjetivos  ficou definido que essas pessoas que
        da causa. 3. Repercussão geral  já estão casadas ou em união estável
        reconhecida.                        pelo regime da separação obrigatória                                   Foto: Banco de Imagem
           Decisão:  O  Tribunal,  por unani-  de bens poderá alterar o regime legal
        midade, apreciando o Tema 1.236 da  mediante autorização judicial, no caso
        repercussão geral, negou provimento  do casamento, ou manifestação em
        ao recurso extraordinário, nos termos  escritura  pública,  no  caso  da união
        do voto do relator, ministro Luís  estável, só produzindo efeitos futuros
        Roberto Barroso (presidente). Em  em relação à divisão dos bens.
        seguida, foi fixada a  seguinte tese:   4 - Conclusão
        “Nos casamentos e uniões estáveis
        envolvendo pessoa maior de 70          Em suma, a regra que o art.
        anos, o regime de separação de bens   1.641, II do CC está em consonância
        previsto no art. 1.641, II, do CC, pode ser   com o Estatuto do Idoso no que se
        afastado por expressa manifestação   refere à autonomia das pessoas com
        de  vontade  das  partes,  mediante   mais de 60 anos, bem como com o                      Isabella Fonseca
        escritura pública”. Plenário, 1.2.24.5  próprio pacto constitucional,  que          Auxiliar jurídica. Graduanda em
           O     ministro   relator   Luís  estabelece o tratamento igualitário          Direito pela Universidade de Brasília.
                                                                                         Fonte: https://www.migalhas.com.br/
        Roberto Barroso apontou que a       e  livre  de  preconceito em relação        depeso/403455/possibilidade-de-afastar-
        obrigatoriedade em razão da idade até   às pessoas idosas. Assim sendo,        regime-da-separacao-obrigatoria-de-bens
        18   www.sinpait.org.br
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