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Artigo então estabelecida pelo dispositivo o reconhecimento do status de
impede que pessoas capazes para cogência dessa norma apresentava
a vida civil pratiquem atos civis de violação ao direito à liberdade e à
3 - ARE 1.309.642 - maneira livre ao impedir que elas autodeterminação da pessoa idosa,
obrigatoriedade de separação definam qual o regime de casamento que deve ter o direito de fazer suas
de bens nos casamentos e ou união estável desejam eleger. Além próprias escolhas e tomar decisões
uniões estáveis de pessoas disso, advertiu também que tal norma sobre sua própria vida, levando em
maiores de 70 anos utiliza idosos como instrumento de consideração seus próprios desejos
satisfação dos herdeiros, indo contra e preferências.
Nesse sentido, com a atuação o princípio da autonomia, uma vez Portanto, o julgamento do
do Instituto Brasileiro de Direito de que estabelece uma diferenciação no ARE 1.309.642/SP restabeleceu o
Família como amicus curiae, o STF regime de bens em razão da idade, pacto constitucional ao definir que
julgou o Recurso Extraordinário com ainda que essa pessoa seja capaz. pessoas maiores de 70 anos, desde
Agravo - ARE 1.309.642 (Tema 1236), Nota-se que a decisão proferida que capazes, podem estabelecer o
negando provimento e fixando, pelo Pleno do STF representa o regime de bens que preferem adotar
por unanimidade, o entendimento compromisso com o mandamento em seu casamento ou união estável,
de que “nos casamentos e uniões constitucional do art. 3º, IV que garantindo o respeito à autonomia
estáveis envolvendo pessoas maiores estabelece que constitui objetivo e à dignidade da pessoa idosa. Isso
de 70 anos, o regime de separação fundamental da República Federativa reconhece o direito de controlar
de bens previsto no art. 1.641, II, do do Brasil promover o bem de todos, suas próprias decisões, em vez de
CC, pode ser afastado por expressa sem preconceitos, inclusive por priorizar o aspecto patrimonialista
manifestação de vontade das partes, idade ao reconhecer que a pessoa que não beneficia em nada o idoso e
mediante escritura pública.” idosa, desde que capaz, deve ter o coloca como preferência os interesses
Ementa: Direito Constitucional. RE direito de autonomia garantido, uma patrimoniais dos herdeiros em
com agravo. Regime de bens aplicável vez que a imposição de um regime detrimento de importantes direitos
no casamento e na união estável de de bens representa uma ameaça à fundamentais dos septuagenários.
maiores de setenta anos. 1. Possui sua dignidade e privilegia o aspecto
caráter constitucional a controvérsia patrimonialista em detrimento da
acerca da validade do art. 1.641, II, do pessoa humana.
CC/02, que estabelece ser obrigatório Importante frisar que os septua-
o regime da separação de bens no genários que desejarem se casar ou
casamento da pessoa maior de fazer união estável em outro regime
setenta anos, e da aplicação dessa deverão manifestar esse desejo por
regra às uniões estáveis. 2. Questão de meio da escritura pública, que deverá
relevância social, jurídica e econômica ser firmada em cartório. Outrossim,
que ultrapassa os interesses subjetivos ficou definido que essas pessoas que
da causa. 3. Repercussão geral já estão casadas ou em união estável
reconhecida. pelo regime da separação obrigatória Foto: Banco de Imagem
Decisão: O Tribunal, por unani- de bens poderá alterar o regime legal
midade, apreciando o Tema 1.236 da mediante autorização judicial, no caso
repercussão geral, negou provimento do casamento, ou manifestação em
ao recurso extraordinário, nos termos escritura pública, no caso da união
do voto do relator, ministro Luís estável, só produzindo efeitos futuros
Roberto Barroso (presidente). Em em relação à divisão dos bens.
seguida, foi fixada a seguinte tese: 4 - Conclusão
“Nos casamentos e uniões estáveis
envolvendo pessoa maior de 70 Em suma, a regra que o art.
anos, o regime de separação de bens 1.641, II do CC está em consonância
previsto no art. 1.641, II, do CC, pode ser com o Estatuto do Idoso no que se
afastado por expressa manifestação refere à autonomia das pessoas com
de vontade das partes, mediante mais de 60 anos, bem como com o Isabella Fonseca
escritura pública”. Plenário, 1.2.24.5 próprio pacto constitucional, que Auxiliar jurídica. Graduanda em
O ministro relator Luís estabelece o tratamento igualitário Direito pela Universidade de Brasília.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/
Roberto Barroso apontou que a e livre de preconceito em relação depeso/403455/possibilidade-de-afastar-
obrigatoriedade em razão da idade até às pessoas idosas. Assim sendo, regime-da-separacao-obrigatoria-de-bens
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