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Artigo
Proteção necessária à pessoa autista
nos setores público e privado
Justiça do Trabalho, na 2ª Região, reconhece direito à redução de jornada
para pais de filhos autistas, destacando fundamentos em convenções
internacionais, Constituição e leis ordinárias.
Em outras oportunidades comen- Neste sentido, aponta a lei 12.764/12, privado o Judiciário trabalhista atuaria
tamos, decisões da Justiça do Trabalho, Lei Berenice Piana, que dispõe sobre de forma mais rigorosa, talvez tímida, e
em seus órgãos da 2ª Região, que alguma forma de proteção a todos que não superaria a ausência de lei protetiva
cuidam de reconhecer direitos a se envolvem com a doença. do emprego para aquele que tivesse
redução de jornada a trabalhadores que Por fim, destaque-se que o artigo dependente em situação de autismo.
possuem encargos de filhos autistas. 98 da lei 8.212/90 prevê a concessão A fim de que se possa cumprir
Claro que nossa finalidade é de horário especial ao servidor a finalidade da lei 12.764/12, Lei
chamar a atenção para um tema portador de deficiência, assim como Berenice Piana e dar efetividade
extremamente relevante e que o àquele que tenha cônjuge, filho ou à proteção pretendida, de que a
Judiciário Trabalhista, ainda que sem dependente com deficiência, quando pessoa autista “não será submetida
lei que o preveja, atribui o direito de comprovada a necessidade por junta a tratamento desumano ou
jornada reduzida a fim de que os pais médica oficial, independentemente degradante, não será privada de sua
possam dedicar parte de seu tempo de compensação de horário. E, liberdade ou do convívio familiar
aos cuidados de seus dependentes embora não se dirija aos empregados nem sofrerá discriminação por
diagnosticados com transtorno do regidos pela CLT, seu princípio deve ser motivo da deficiência” precisamos de
espectro do autismo. observado como sustento à exegese alguma garantia para o setor privado
O caso que nos remete ao retorno privilegiada pelo Ministério Público do e, talvez, esta situação, de autistas
do assunto foi a decisão da 1ª Turma Trabalho e por esta Relatora. em situação de dependência de
do TRT-2, como relatora a Juíza Eliane Deste modo, ampliam-se os trabalhadores, pudesse estar inserida
Aparecida da Silva Pedroso que, efeitos do Tema 1.097 para servidores na lei de quotas e com garantias de
reformou a sentença de primeira estaduais e municipais, regidos ou remuneração e redução de jornada a
instância e acolheu o pedido inicial de não pela CLT. Não é a ausência de lei fim de que fosse atendido o convívio
servidor público celetista para reduzir específica que impede o deferimento familiar. Trata-se de garantir não a
de 50% sua jornada de trabalho para da pretensão do empregado público inclusão social no trabalho de pessoas
atender filho com transtorno do em ter sua jornada reduzida, sem autistas, mas de permitir o exercício
espectro do autismo e trouxe como prejuízo da remuneração, para de sua liberdade e dignidade como
fundamentos a análise sistemática acompanhamento de seu filho autista. pessoa humana.
das Convenções Internacionais O que fica desta decisão para
ratificadas pelo Brasil, na Constituição o setor privado das relações
Federal e leis ordinárias. trabalhistas é uma grande reflexão
De acordo com a decisão, no sobre a maneira pela qual,
aspecto internacional, a Convenção trabalhadores em situação idêntica,
Internacional sobre Direitos da Pessoa poderiam usufruir do mesmo Paulo Sergio João
com Deficiência, após ser aprovada pelo benefício sem prejuízo da perda de Advogado, especialista em Direito do Trabalho
Congresso Nacional (decreto legislativo emprego. e Relações Coletivas do Trabalho e sócio fundador
do escritório Paulo Sergio João Advogados.
186 de 9/7/08) e pelo decreto executivo Aqui caminhamos pela metade, Professor dos cursos de Pós-Graduação da PUCSP
6.949/09, é de aplicação integral na pois aquilo que se torna mais efetivo
Fonte - https://www.migalhas.com.br/
promoção de políticas de integração e para decidir no setor público ou em depeso/401509/protecao-necessaria-a-pessoa-
apoio às pessoas com deficiência. relação a empresas públicas, no setor autista-nos-setores-publico-e-privado
14 www.sinpait.org.br