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II. da pessoa maior de 70 anos;  bem, seja posterior ou anterior à união,  inconstitucionalidade dessa norma,
           III. de todos os que dependerem,  cabendo a administração desses bens  conforme explicita o enunciado 125,
        para casar, de suprimento judicial.2  de  forma  exclusiva  a  cada  um  dos  da I Jornada de Direito Civil, que
           O regime da separação obrigatória  cônjuges (art. 1.687 do CC). Justamente  propôs a revogação do comando
        de bens, também conhecido como  por isso, cada um dos cônjuges poderá  do art. 1.641, II do CC. Nesse sentido,
        regime da separação legal de bens,  alienar ou gravar com ônus real os  Tartuce (2023)
        normatizado pelo CC/02 tem  “a  seus  bens mesmo  sendo imóveis,  nas     Reconhecendo doutrinariamente
        finalidade do regime é separar os  hipóteses em que foi convencionada  a inconstitucionalidade, o enunciado
        patrimônios  dos cônjuges. Evitar  a separação de bens. Em relação à  125, da I Jornada de Direito Civil, propõe
        comunhão patrimonial. O legislador  separação legal ou obrigatória, há  a revogação do comando. Constam de
        optou, inclusive, por estabelecer  comunicação de alguns bens, conforme  suas justificativas: “a norma que torna
        que o cônjuge casado na separação  se retira da súmula n. 377 do STF.   obrigatório o regime da separação
        obrigatória não herdará com o          A determinação do código pela  absoluta de bens em razão da idade
        descendente (art. 1.829, I, CC).”   separação obrigatória de bens no  dos nubentes (qualquer que seja ela)
           Nesse contexto, fica vedado  caso de pessoas maiores de 70 anos  é manifestamente inconstitucional,
        qualquer  regime  de  bem  diverso  explicitava  a  intenção  do  legislador  malferindo  o  princípio  da  dignidade
        ao da separação obrigatória de  de  proteger  a  pessoa  idosa  e  seus  da  pessoa  humana,    um    dos
        bens para os septuagenários. Essa  herdeiros de eventual casamento por   fundamentos da República, inscrito
        norma  tem o  objetivo de  impedir  interesse. Entretanto, há uma forte  no pórtico da Carta Magna (art. 1.º,
        a comunicação  entre os  bens no  corrente jurisprudencial e doutrinária  inc. III, da CF/88). Isso porque introduz
        casamento em que um dos cônjuges  que sustenta a inconstitucionalidade  um  preconceito  quanto  às  pessoas
        é maior de 70 anos, estabelecendo  da norma, haja vista que trata a  idosas que, somente pelo fato de
        que não haverá comunicação e que a  pessoa idosa como incapaz para  ultrapassarem determinado patamar
        administração dos bens será realizada  o casamento, de maneira que  etário, passam a gozar da presunção
        por cada um dos cônjuges, exceto na  “tal previsão não protege o idoso,  absoluta de incapacidade para alguns
        hipótese de flexibilização gerada pela  mas  seus  herdeiros,  tendo  feição  atos, como contrair matrimônio pelo
        súmula 377 do STF, que estabelece  estritamente   patrimonialista,  na  regime de bens que melhor consultar
        que mesmo na separação legal os  contramão da tendência do Direito  seus interesses”. Na mesma esteira, são
        bens adquiridos de forma onerosa na  Privado contemporâneo, de proteger  as palavras de Pablo Stolze Gagliano
        constância do casamento poderão  a pessoa human.”                       e Rodolfo Pamplona Filho: “o que
        se comunicar. Nesse sentido, Flávio    Essa corrente jurisprudencial e  notamos é uma violência escancarada
        Tartuce (2023) defende:             doutrinária ganhou  ampla noto-     ao  princípio da isonomia,  por  conta
           Como regra básica do regime, não  riedade,  o  que   culminou   no   do estabelecimento de uma velada
        haverá  a  comunicação  de  qualquer  reconhecimento  doutrinário  da   forma de interdição parcial do idoso”.

























       Foto: Banco de Imagem








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