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Artigo Técnico
Assédio Maternal
Foto: Banco de Imagem
A proteção à maternidade é um excepcionais, ser aumentados por Ainda, durante o período da
direito social constitucional que mais 2 (duas) semanas antes e mais gravidez a trabalhadora possui o
assegura à trabalhadora gestante duas semanas após o parto (CLT, direito de se ausentar do trabalho
estabilidade no emprego desde art. 392, § 2º). Às trabalhadoras das (falta justificada), sem prejuízo do
a confirmação da gravidez até empresas credenciadas no Programa salário, pelo menos 6 (seis) vezes para
cinco meses após o parto, ficando Empresa Cidadã, da Receita Federal, a realização de consultas e exames
neste período vedada a dispensa é concedido um prolongamento da gestacionais (CLT. art. 392, § 4º, II).
arbitrária ou sem justa causa (art. licença-maternidade de 120 (cento E mais, garante o art. 394 da CLT,
10, II, “a” do Ato das Disposições e vinte) dias para 180 (cento e em caso de insalubridade, o direito
Constitucionais Transitórias). oitenta dias). de romper a gestante o contrato de
Ao lado da estabilidade Desde 2017, pela Lei da Adoção trabalho quando comprovado que a
da gestante, tem ela, após o (Lei13.509 de 22/11/2017), à empregada atividade exercida acarreta risco a ela
nascimento do filho, o direito de adotante ou que obtenha a guarda trabalhadora e/ou ao feto (art. 394-
se afastar legalmente do trabalho judicial de criança ou adolescente será A da CLT) ressalvada a possibilidade
com a percepção do salário, pelo concedida a licença-maternidade por de ser transferida para uma função
período de 120 (cento e vinte) igual período (120 dias), mediante a que não ofereça riscos (CLT, art.
dias (Constituição Federal, art.7º, apresentação do termo judicial de 392, § 4º) ou de ser afastada por se
XVIII) os quais poderão, em casos guarda à adotante ou guardiã. considerar gravidez de risco, com a
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