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Artigo Técnico


                                        Assédio Maternal













































                                                                                                                   Foto: Banco de Imagem









           A proteção à maternidade é um  excepcionais, ser aumentados por        Ainda, durante o período da
        direito social constitucional que  mais 2 (duas) semanas antes e mais  gravidez a trabalhadora possui o
        assegura à trabalhadora gestante  duas semanas após o parto (CLT,  direito de se ausentar do trabalho
        estabilidade no emprego desde  art. 392, § 2º). Às trabalhadoras das  (falta justificada), sem prejuízo do
        a confirmação da  gravidez até  empresas credenciadas no Programa  salário, pelo menos 6 (seis) vezes para
        cinco meses após o parto, ficando  Empresa Cidadã, da Receita Federal,  a realização de consultas e exames
        neste período vedada a dispensa  é concedido um prolongamento da  gestacionais (CLT. art. 392, § 4º, II).
        arbitrária ou sem justa causa (art.  licença-maternidade  de  120  (cento   E mais, garante o art. 394 da CLT,
        10, II,  “a” do Ato das Disposições  e vinte) dias para 180 (cento e  em caso de insalubridade, o direito
        Constitucionais Transitórias).      oitenta dias).                      de romper a gestante o contrato de
           Ao    lado    da   estabilidade     Desde 2017, pela Lei da            Adoção  trabalho quando comprovado que a
        da  gestante,  tem  ela,  após  o  (Lei13.509 de 22/11/2017), à empregada  atividade exercida acarreta risco a ela
        nascimento do filho, o direito de  adotante  ou  que  obtenha  a  guarda  trabalhadora e/ou ao feto (art. 394-
        se afastar legalmente do trabalho  judicial de criança ou adolescente será  A da CLT) ressalvada a possibilidade
        com  a  percepção  do  salário,  pelo  concedida a licença-maternidade por  de ser transferida para uma função
        período de 120 (cento e vinte)  igual período (120 dias), mediante a  que não ofereça riscos (CLT, art.
        dias (Constituição Federal, art.7º,  apresentação  do     termo judicial  de  392, § 4º) ou de ser afastada por se
        XVIII) os quais poderão, em casos  guarda à adotante ou guardiã.        considerar gravidez de risco, com a
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