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Artigo




          Servidor terá limite de 30% de desconto

                  em renda para sanar empréstimos





                                   Magistrado baseou-se na garantia a todos de
                                        acesso a níveis dignos de subsistência




           Servidor terá limite de desconto
        de 30% em sua renda líquida
        mensal para quitar empréstimos
        consignados.     Sentença      foi
        assinada pelo juiz de Direito Carlos
        Eduardo Mendes, da 8ª vara Cível
        de Campinas/SP, ao basear-se na
        garantia a todos de acesso a níveis
        dignos de subsistência.
           O devedor, que atua como
        servidor público municipal, contraiu
        empréstimos     consignados,   de
        modo que tem sido descontado,
        diretamente na folha de pagamento,
        o valor correspondente a 71,43% de
        sua remuneração. Com isso, ajuizou
        ação  pedindo a  limitação  de  30%.
        Em decisão inicial, o juízo concedeu
        a medida liminar para limitação
        dos descontos a um terço dos
        rendimentos líquidos do devedor.
           Ao fundamentar a decisão, o
        juiz destacou que o capitalismo
        humanista, conforme lecionam os     Foto: Banco de Imagem
        professores Drs. e Livre-Docentes
        Ricardo H. Sayeg e  Wagner Balera,
        na obra “FATOR CapH - Capitalismo  comércio, com necessária observância  dos  empréstimos    efetivamente
        Humanista - A dimensão econômica  da garantia a todos de acesso a níveis  contraídos”.
        dos direitos humanos. 2019”, tem  dignos de subsistência”. (pág. 141)     Dessa   forma,   o   magistrado
        previsão constitucional.               Com base na teoria, o juízo  determinou que os empréstimos
           “Nas atuais circunstâncias político  entendeu ser  “certo que, embora  das empresas sejam descontados
        institucionais há que se reconhecer  a pretensão da parte autora de  no limite de 30% da remuneração
        que o Brasil [...], na medida em que o  suspensão dos descontos em folha  do devedor, além da suspensão dos
        caput do art. 170 da Constituição tem,  de pagamento, não tenha expressa  descontos por  seis  meses  para a

        por  fim,  garantir  a todos,  existência  previsão legal, há que se entender  reorganização fi nanceira e garantia
        digna, conforme os ditames da justiça  que  tal  direito  está  tacitamente  de adimplemento futuro, a extinguir o
        social, contempla na positivação  compreendido      no   ordenamento    feito com resolução de mérito.
        constitucional   o     Capitalismo  jurídico,  porquanto  humano    e
        Humanista que consagra a economia  necessário, para a manutenção
        de mercado, com a garantia dos  da base contratual, bem como a                    Fonte: https://www.migalhas.com.br/
        direitos de propriedade privada e livre  possibilitar o futuro adimplemento   quentes/401433/servidor-tera-limite-de-30-de-
                                                                                      desconto-em-renda-para-sanar-emprestimo



                                                                                               www.sinpait.org.br   15
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