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Artigo
Servidor terá limite de 30% de desconto
em renda para sanar empréstimos
Magistrado baseou-se na garantia a todos de
acesso a níveis dignos de subsistência
Servidor terá limite de desconto
de 30% em sua renda líquida
mensal para quitar empréstimos
consignados. Sentença foi
assinada pelo juiz de Direito Carlos
Eduardo Mendes, da 8ª vara Cível
de Campinas/SP, ao basear-se na
garantia a todos de acesso a níveis
dignos de subsistência.
O devedor, que atua como
servidor público municipal, contraiu
empréstimos consignados, de
modo que tem sido descontado,
diretamente na folha de pagamento,
o valor correspondente a 71,43% de
sua remuneração. Com isso, ajuizou
ação pedindo a limitação de 30%.
Em decisão inicial, o juízo concedeu
a medida liminar para limitação
dos descontos a um terço dos
rendimentos líquidos do devedor.
Ao fundamentar a decisão, o
juiz destacou que o capitalismo
humanista, conforme lecionam os Foto: Banco de Imagem
professores Drs. e Livre-Docentes
Ricardo H. Sayeg e Wagner Balera,
na obra “FATOR CapH - Capitalismo comércio, com necessária observância dos empréstimos efetivamente
Humanista - A dimensão econômica da garantia a todos de acesso a níveis contraídos”.
dos direitos humanos. 2019”, tem dignos de subsistência”. (pág. 141) Dessa forma, o magistrado
previsão constitucional. Com base na teoria, o juízo determinou que os empréstimos
“Nas atuais circunstâncias político entendeu ser “certo que, embora das empresas sejam descontados
institucionais há que se reconhecer a pretensão da parte autora de no limite de 30% da remuneração
que o Brasil [...], na medida em que o suspensão dos descontos em folha do devedor, além da suspensão dos
caput do art. 170 da Constituição tem, de pagamento, não tenha expressa descontos por seis meses para a
por fim, garantir a todos, existência previsão legal, há que se entender reorganização fi nanceira e garantia
digna, conforme os ditames da justiça que tal direito está tacitamente de adimplemento futuro, a extinguir o
social, contempla na positivação compreendido no ordenamento feito com resolução de mérito.
constitucional o Capitalismo jurídico, porquanto humano e
Humanista que consagra a economia necessário, para a manutenção
de mercado, com a garantia dos da base contratual, bem como a Fonte: https://www.migalhas.com.br/
direitos de propriedade privada e livre possibilitar o futuro adimplemento quentes/401433/servidor-tera-limite-de-30-de-
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