Page 17 - O Elo - Fevereiro 2024
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Artigo






        recurso   extraordinário,  fixando  que seu antecessor, quando votou  Ministro Zanin, a fundamentação
        a  tese  de  que:  “O  segurado  que  o mérito do Tema 1102, em sessão  relacionada à omissão do Ministro
        implementou as condições para  virtual e depois na presencial,  Lewandowski (agora aposentado)
        o benefício previdenciário após a  acompanhou a tese vencedora e  não pode prevalecer, uma vez que
        vigência da lei 9.876, de 26.11.99, e  deixou de reconhecer a suposta  esse entendimento seria contrário
        antes da vigência das novas regras  nulidade.                           à legislação regimental da Suprema
        constitucionais, introduzidas pela     Caberia então essa reviravolta  Corte.
        EC 103/2019, tem o direito de optar  em Embargos  de Declaração           A Resolução 642/19, que trata
        pela regra definitiva, caso esta lhe  provocada  por   Ministro   que   do julgamento de processos em
        seja mais favorável”, nos termos    não participou do julgamento  lista nas sessões presenciais e
        do voto do Ministro Alexandre de  do mérito da tese acolhida em  virtuais do STF, estabelece no art.
        Moraes (Relator para o acórdão).    Plenário?                           6º, § 1º, “a”, que o voto vogal pode
           Posteriormente,   o    Ministro     Salvo    melhor     juízo,   o   seguir integralmente o do relator. O
        Relator Alexandre de Moraes, votou   regramento constante no CPC e no  Ministro Lewandowski seguiu essa
        por acolher, em parte, os embargos  RI da Suprema Corte, não preveem  diretriz ao expressar em sua decisão
        de declaração apresentados pelo  essa possibilidade, pois a sucessão  que adotava integralmente o voto
        INSS, unicamente para modular  de Ministros na Corte Suprema  do Ministro Relator. Portanto, não
        os efeitos da tese fixada no Tema  não autoriza a modificação de um  houve omissão que justificasse a
        1.102. Pediu vista dos autos o  julgamento realizado pelo Plenário  anulação do julgamento.
        Ministro Cristiano Zanin, mas a  da Casa, ainda mais quando               Assim, a aparente  “guinada
        Ministra Rosa  Weber (Presidente)  inexiste fato ou argumento novo  em curso”, na remota hipótese de
        antecipou seu voto no sentido de  em pauta.                             acolhimento, poderá representar
        divergir,  em parte, do Relator, na    Destaca-se, que nos votos  um verdadeiro desrespeito às
        parte  da  modulação  dos  efeitos  vitoriosos dos Ministros Alexandre  decisões colegiadas, subvertendo
        (Plenário, Sessão Virtual de 11.8.23  de Moraes (relator do voto vista  os princípios constitucionais da
        a 21.8.23).                         e da tese) e Marco Aurélio Mello  segurança jurídica e do juiz natural.
           O Ministro Cristiano Zanin,  (aposentado antes da conclusão do  Além disso, tal ato poderia abalar
        que sucedeu o Ministro Ricardo  julgamento e relator do voto inicial  a credibilidade da população
        Lewandowski, apresentou voto  favorável) houve manifestação  brasileira em relação ao sistema de
        divergente para acolher a nulidade  expressa em referência a ausência  justiça.
        do julgamento proferido pela 1ª  da violação a cláusula de reserva
        Seção do STJ por suposta violação  de plenário pela 1ª Seção do STJ
        da cláusula de reserva de plenário  ao julgar o Tema 999.
        (art. 97 da CF), sendo acompanhado     Portanto, a realidade  fática e
        pelos Ministros Luís Roberto  jurídica não permite (ou não deveria
        Barroso e Dias Toffoli. Entretanto, o  permitir) nesta fase processual o
        processo foi destacado pelo Relator  acolhimento da citada divergência
        para votação presencial (Sessão  apresentada pelo Ministro Zanin,
        Virtual de 24.11.23 a 1.12.23).     como  já  acentuado  pela  Corte                          João Batista
                                                                                                           Lazzari
           Em    21.12.23,   o   processo   Suprema em outro julgado (ADI
        foi incluído no calendário de  5399), onde ficou consignado que                          Pós-Doutor em Direito e
                                                                                               Justiça Constitucional pela
        julgamento pelo Presidente para  “... no surgimento de fatos novos, a               Universidade de Bologna/Itália.
        ocorrer em 1.2.24.                  cadeira poderá falar, mas que fica                 Professor e Escritor na área
                                                                                                       previdenciária.
           Diante     desse      histórico,  preservado o voto já proferido”.
        questiona-se a validade do voto        Porém,    na    hipótese    do               Fonte: https://www.migalhas.com.
                                                                                          br/depeso/400754/o-stf-e-a-falta-de-
        do Ministro Zanin, tendo em vista   Plenário do STF validar o voto do         seguranca-juridica-no-revisao-da-vida-toda



                                                                                               www.sinpait.org.br   17
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