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instituído o Programa de Combate de 12 meses, entre 2022 e 2023[2]. Importante destacar que, o
à Intimidação Sistemática, que fixou Ainda de acordo com o mesmo le- bullying, na maioria das vezes, ocor-
diretrizes para o Poder Público, por vantamento, 52% dos entrevistados re justamente em ambiente escolar.
meio do Ministério da Educação, se- com faixa etária entre 16 e 29 anos Desta forma, ao incluir a conduta
cretarias estaduais e municipais de disseram que já sofreram bullying no Código Penal, a prática se equi-
educação, bem como de outros ór- no ambiente escolar, enquanto o para a uma infração penal quando
gãos e também aos entes privados, número de pessoas com 60 anos ou o autor for menor de idade. Logo,
como estabelecimentos de ensino, mais cai para 19%. existe a possibilidade de aplicação
clubes e agremiações recreativas. De acordo com as alterações le- de medidas socioeducativas para
O Programa estabelece uma série gislativas implementadas pela lei o agressor, que podem ser cursos
de objetivos (art. 4º) que devem ser Federal 14.811/24, a prática da inti- profissionalizantes, admoestação
observados, tais como implementar midação sistemática (bullying) pas- verbal, internação, entre outras.
e disseminar campanhas de cons- sou a ser enquadrada como crime, Neste ponto impende esclare-
cientização, instituir práticas de previsto no art. 146-A do Código cer que, como na maioria dos ca-
conduta e orientação de familiares, Penal. Segundo o texto legal, inti- sos os autores e vítimas do bullying
dar assistência psicológica, social e midar sistematicamente, individual- ou cyberbullying são crianças e
jurídica às vítimas e aos agressores, mente ou em grupo, mediante vio- adolescentes, eles podem acabar
dentre outros. lência física ou psicológica, uma ou sendo estigmatizados em razão de
Contudo, é inegável que as al- mais pessoas, de modo intencional sanções judiciais, de modo que as
terações trazidas pela lei 14.811/24 e repetitivo, sem motivação eviden- penas podem não trazer o resulta-
demonstram a preocupação do te, por meio de atos de intimidação, do esperado pela própria Lei.
Estado em punir mais severamen- de humilhação ou de discriminação Assim, é importante destacar
te condutas como a intimidação ou de ações verbais, morais, sexu- que, para além das alterações que
sistemática virtual (cyberbullying) ais, sociais, psicológicas, físicas, ma- criminalizaram os dois delitos, é
e o próprio bullying - aplacando o teriais ou virtuais, pode ser punido importante observar - em paralelo
sentimento e sensação de impuni- com multa, se a conduta não cons- -, a necessária implementação de
dade presentes anteriormente na tituir crime mais grave. políticas públicas capazes de esta-
sociedade. Outra atualização importante belecer proteção às crianças e ado-
Apesar de estabelecer diretrizes foi a inclusão do parágrafo único lescentes. É necessário promover a
e programas importantes, as provi- no mesmo art. 146-A, o qual prevê, construção educacional e cultural
dências de cunho socioeducativo além da multa, pena de reclusão de para combater o bullying ou cyber-
previstas na Lei nº 13.185/15, in- dois a quatro anos caso o crime seja bullying.
felizmente, não foram suficientes praticado por meio da internet, de
para tratar do assunto de manei- rede social, de aplicativos, de jogos
ra eficiente, se fazendo necessá- on-line ou por qualquer outro meio
ria uma ação repressiva por parte ou ambiente digital, ou transmitida
do Estado com o advento das no- em tempo real (cyberbullying). Amanda Ferreira de Souza Nucci
Advogada criminalista no escritório Lee,
vas alterações trazidas pela Lei nº Ainda em relação ao bullying e Brock, Camargo Advogados e Mestre em Direi-
14.811/2024. cyberbullying, a nova Lei também to Penal pela Pontifícia Universidade Católica
Contudo, em que pese a impor- reforçou diretrizes anteriormente de São Paulo (PUC-SP).
tância da Lei nº 13.185/15, pouca efe- elencadas na lei 13.185/15, reite-
Bernardo Cavalcanti Rabelo
tividade se viu no combate à prática rando o dever de observância por Advogado formado na Faculdade de
do bullying no Brasil em quase dez parte do Poder Público, mais es- Alagoas (FAL) e pós-graduado em Direito
Digital e das Telecomunicações pela
anos, desde sua promulgação. Em pecificamente do Poder Executivo Universidade Presbiteriana Mackenzie.
uma pesquisa realizada pelo Senado municipal e do Distrito Federal, em
Federal, 6,7 milhões de estudantes cooperação federativa com os Esta- Fonte- https://www.migalhas.com.
br/depeso/400904/nova-lei-faz-
alegaram ter sofrido algum tipo de dos e a União, com a participação o-enfrentamento-ao-bullying-e-
violência na escola em um período da comunidade escolar. cyberbullying
www.sinpait.org.br 21