Page 21 - O Elo - Fevereiro 2024
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instituído o Programa de Combate  de 12 meses, entre 2022 e 2023[2].      Importante destacar que, o
        à Intimidação Sistemática, que fixou  Ainda de acordo com o mesmo le-   bullying, na maioria das vezes, ocor-
        diretrizes para o Poder Público, por  vantamento, 52% dos entrevistados  re justamente em ambiente escolar.
        meio do Ministério da Educação, se-  com faixa etária entre 16 e 29 anos  Desta forma,  ao incluir a  conduta
        cretarias estaduais e municipais de  disseram que já sofreram bullying  no Código Penal, a prática se equi-
        educação, bem como de outros ór-    no ambiente escolar, enquanto o  para a uma infração penal quando
        gãos e também aos entes privados,  número de pessoas com 60 anos ou  o autor for menor de idade. Logo,
        como estabelecimentos de ensino,  mais cai para 19%.                    existe a possibilidade de aplicação
        clubes e agremiações recreativas.      De acordo com as alterações le-  de medidas socioeducativas para
        O Programa estabelece  uma série  gislativas implementadas pela lei  o agressor, que podem ser cursos
        de objetivos (art. 4º) que devem ser  Federal 14.811/24, a prática da inti-  profissionalizantes,  admoestação
        observados, tais como implementar  midação sistemática (bullying) pas-  verbal, internação, entre outras.
        e  disseminar  campanhas  de  cons-  sou a ser enquadrada como crime,     Neste ponto impende esclare-
        cientização, instituir práticas de  previsto no art. 146-A do Código  cer  que,  como  na  maioria  dos  ca-
        conduta e orientação de familiares,  Penal. Segundo o texto legal, inti-  sos os autores e vítimas do bullying
        dar assistência psicológica, social e  midar sistematicamente, individual-  ou  cyberbullying  são  crianças  e
        jurídica às vítimas e aos agressores,  mente ou em grupo, mediante vio-  adolescentes, eles podem acabar
        dentre outros.                      lência física ou psicológica, uma ou  sendo estigmatizados em razão de
           Contudo, é inegável que as al-   mais pessoas, de modo intencional  sanções judiciais,  de modo  que  as
        terações trazidas pela lei 14.811/24  e repetitivo, sem motivação eviden-  penas podem não trazer o resulta-
        demonstram a preocupação do  te, por meio de atos de intimidação,  do esperado pela própria Lei.
        Estado em punir mais severamen-     de humilhação ou de discriminação     Assim, é importante destacar
        te condutas como a intimidação  ou de ações  verbais,  morais, sexu-    que, para além das alterações que
        sistemática virtual (cyberbullying)  ais, sociais, psicológicas, físicas, ma-  criminalizaram os dois delitos, é
        e o próprio bullying - aplacando o  teriais ou virtuais, pode ser punido  importante observar - em paralelo
        sentimento e sensação de impuni-    com multa, se a conduta não cons-   -, a necessária implementação de
        dade presentes anteriormente na  tituir crime mais grave.               políticas  públicas  capazes  de  esta-
        sociedade.                             Outra atualização importante  belecer proteção às crianças e ado-
           Apesar de estabelecer diretrizes  foi a inclusão do parágrafo único  lescentes. É necessário promover a
        e programas importantes, as provi-  no mesmo art. 146-A, o qual prevê,  construção educacional e cultural
        dências  de cunho socioeducativo  além da multa, pena de reclusão de  para combater o bullying ou cyber-
        previstas na Lei nº 13.185/15, in-  dois a quatro anos caso o crime seja  bullying.
        felizmente, não foram suficientes  praticado por meio da internet, de
        para tratar do assunto de manei-    rede social, de aplicativos, de jogos
        ra eficiente, se fazendo necessá-   on-line ou por qualquer outro meio
        ria uma ação repressiva por parte  ou ambiente digital, ou transmitida
        do  Estado  com  o  advento  das  no-  em tempo real (cyberbullying).        Amanda Ferreira de Souza Nucci
                                                                                       Advogada criminalista no escritório Lee,
        vas alterações trazidas pela Lei nº    Ainda em relação ao bullying e      Brock, Camargo Advogados e Mestre em Direi-
        14.811/2024.                        cyberbullying, a nova Lei também       to Penal pela Pontifícia Universidade Católica
           Contudo, em que pese a impor-    reforçou diretrizes anteriormente                     de São Paulo (PUC-SP).
        tância da Lei nº 13.185/15, pouca efe-  elencadas  na  lei  13.185/15,  reite-
                                                                                         Bernardo Cavalcanti Rabelo
        tividade se viu no combate à prática  rando  o dever  de  observância  por       Advogado formado na Faculdade de
        do bullying no Brasil em quase dez  parte do Poder Público, mais es-          Alagoas (FAL) e pós-graduado em Direito
                                                                                         Digital e das Telecomunicações pela
        anos,  desde  sua  promulgação.  Em  pecificamente do Poder Executivo           Universidade Presbiteriana Mackenzie.
        uma pesquisa realizada pelo Senado  municipal e do Distrito Federal, em
        Federal,  6,7  milhões  de  estudantes  cooperação federativa com os Esta-          Fonte- https://www.migalhas.com.
                                                                                              br/depeso/400904/nova-lei-faz-
        alegaram ter sofrido algum tipo de  dos e a União, com a participação                o-enfrentamento-ao-bullying-e-
        violência na escola em um período  da comunidade escolar.                                        cyberbullying




                                                                                               www.sinpait.org.br   21
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