Page 20 - O Elo - Fevereiro 2024
P. 20
Artigo
Nova lei faz o enfrentamento ao
bullying e cyberbullying
A lei é um importante passo para resolver e acompanhar as alterações e
problemáticas sociais, que humilham, ameaçam e ofendem de forma contínua.
Isso porque, o bullying - prática corriqueira - principalmente em ambientes escolares - é
um problema crônico que afeta grande parte da população
Foto: Banco de Imagem
Com a publicação da lei
14.811/24, o Código Penal incluiu os
delitos de bullying e cyberbullying.
A lei também transformou crimes
previstos no Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA) em hedion-
dos, como a indução à automutila-
ção e o sequestro. Neste contexto,
as instituições de ensino de todo o
país ganharam um aliado efetivo no
combate a essas práticas que afe-
tam, além de estudantes, também
professores e outros profissionais
do ensino.
A Lei é um importante passo para
resolver e acompanhar as alterações
e problemáticas sociais, que humi-
lham, ameaçam e ofendem de for-
ma contínua. Isso porque, o bullying
- prática corriqueira - principalmen-
te em ambientes escolares - é um
problema crônico que afeta grande
parte da população. O termo tem
origem na língua inglesa1 , também
foi adotado no Brasil, e define o ato
de dominar pessoas de maneira ve-
xatória, frequente e habitual. ao menos, reduzir) tal prática e seus temática”, estabelecendo defi nições
Em que pese se tratar de um problemas decorrentes parece ser sobre o conceito e classifi cações de
problema social antigo e de amplo um objetivo de difícil alcance. intimidação sistemática/bullying (art.
conhecimento por parte das insti- Do ponto de vista legal, inicial- 1º, §1º, art. 2º, incisos I a VIII e art. 3º)
tuições educacionais e, muitas ve- mente a conduta foi abordada pela e defi nindo parâmetros importantes
zes, até dos próprios pais e respon- lei Federal 13.185/15 que referiu-se visando o combate a tal prática.
sáveis, a solução para extinguir (ou, ao bullying como “intimidação sis- Com o advento da legislação, foi
20 www.sinpait.org.br