Page 20 - O Elo - Fevereiro 2024
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Artigo




                    Nova lei faz o enfrentamento ao


                              bullying e cyberbullying





                   A lei é um importante passo para resolver e acompanhar as alterações e
                problemáticas sociais, que humilham, ameaçam e ofendem de forma contínua.
          Isso porque, o bullying - prática corriqueira - principalmente em ambientes escolares - é
                           um problema crônico que afeta grande parte da população




                                                                                                   Foto: Banco de Imagem
           Com a publicação da lei
        14.811/24, o Código Penal incluiu os
        delitos de bullying e cyberbullying.
        A lei também transformou crimes
        previstos no Estatuto da Criança e
        do Adolescente (ECA) em hedion-
        dos, como a indução à automutila-
        ção e o sequestro. Neste contexto,
        as instituições de ensino de todo o
        país ganharam um aliado efetivo no
        combate a essas práticas que afe-
        tam, além de estudantes, também
        professores e outros profissionais
        do ensino.
           A Lei é um importante passo para
        resolver e acompanhar as alterações
        e problemáticas sociais, que humi-
        lham, ameaçam e ofendem de for-
        ma contínua. Isso porque, o bullying
        - prática corriqueira - principalmen-
        te em ambientes escolares - é um
        problema crônico que afeta grande
        parte da população. O termo tem
        origem na língua inglesa1 , também
        foi adotado no Brasil, e define o ato
        de dominar pessoas de maneira ve-
        xatória, frequente e habitual.      ao menos, reduzir) tal prática e seus  temática”, estabelecendo defi nições
           Em que pese se tratar de um  problemas decorrentes parece ser  sobre o conceito e classifi cações de
        problema social antigo e de amplo  um objetivo de difícil alcance.      intimidação sistemática/bullying (art.
        conhecimento por parte das insti-      Do  ponto  de  vista  legal,  inicial-  1º, §1º, art. 2º, incisos I a VIII e art. 3º)
        tuições educacionais e, muitas ve-  mente a conduta foi abordada pela  e defi nindo parâmetros importantes
        zes, até dos próprios pais e respon-  lei Federal 13.185/15 que referiu-se  visando o combate a tal prática.
        sáveis, a solução para extinguir (ou,  ao bullying como  “intimidação sis-  Com o advento da legislação, foi




        20   www.sinpait.org.br
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