Page 18 - O Elo - Fevereiro 2024
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Artigo
Empresas podem questionar na Justiça
relatórios de transparência salarial
Obrigação, instituída no fim do ano, pode gerar violação
à LGPD, segundo especialistas
As empresas estão preocupadas companhias em fazer a publicação funcionários - ainda que não sejam
com a obrigação, instituída no das informações de forma citados nomes. Será fácil, por exemplo,
fim do ano, de divulgar em seus adequada”, diz a advogada Leticia cita, identifi car uma única mulher que
sites ou redes sociais relatórios Ribeiro, sócia da área trabalhista trabalha num setor dominado por
de transparência salarial, em do Trench Rossi Watanabe. homens “São informações sensíveis
cumprimento ao que estabelece a A necessidade de divulgação que não poderiam fi car expostas”, diz
Lei de Igualdade Salarial (nº 14.611 nas redes sociais e no site da ela, destacando que há, nesse caso,
de 2023). O receio está em expor empresa foi instituída pelo Decreto receio de violação a dispositivos da
informações sensíveis à concorrência nº 11.795, de 23 de novembro de LGPD.
e de haver violação à Lei Geral de 2023, que regulamentou a Lei Para Cibelle, contudo, se o
Proteção de Dados ((LGDP) - o que de Igualdade Salarial. A norma governo não só lançar a nova
pode gerar judicialização. também determina a divulgação plataforma, mas explicar o formato
A publicação deve ocorrer do relatório pelo Ministério do do relatório que pretende publicar,
em março. Mas a partir de hoje, Trabalho e Emprego, todos os esses problemas poderiam ser
as empresas precisam fornecer anos, em março e setembro. minimizados. “Dependendo
informações adicionais para o Apesar de a regulamentação do formato, poderá ser menos
preenchimento ou retificação descrever os dados que serão problemático”, afirma.
do relatório de transparência utilizados nos relatórios, afirmam Marcela Ortega Tavares e
salarial ao Ministério do Trabalho especialistas, não estabelece qual Rodrigo Takano, do Machado
e Emprego (MTE). O prazo vai será a metodologia utilizada para a Meyer Advogados, consideram que
até 29 de fevereiro. Os dados elaboração nem que informações obrigações posteriores à edição da
serão analisados e deve haver a serão efetivamente incluídas. Lei de Igualdade Salarial podem
devolução de um relatório para Segundo a advogada Cibelle reduzir o impacto positivo trazido
a publicação. O documento vai Linero, sócia da área trabalhista com a norma.
considerar também informações do BMA Advogados, a Lei de Se o documento apresentar
inseridas no eSocial. Igualdade Salarial veio como uma números absolutos de salário e
Caso a empresa não publique ótima inciativa, semelhante ao que remuneração, por exemplo, poderia
essas informações, fica sujeita a multa já se aplica em outros países, como ser interpretada como afronta à LGPD,
administrativa de até 3% da folha Bélgica, Islândia e Austrália, “mas segundo Takano. Nesse caso, diz, seria
de salários, limitado a 100 salários essa imposição de publicar essas possível ingressar com ações judiciais
mínimos - hoje R$ 140 mil. Na outra informações nos sites das empresas para garantir o direito de não publicar
ponta, contudo, há o risco de ter que e nas redes sociais trouxe um certo o relatório de transparência salarial.
arcar com multa por descumprimento incômodo”. “Esse cenário de incerteza expõe as
da LGPD, que pode chegar a até R$ Dependendo da forma que empresas a danos irreparáveis”, afi rma.
50 milhões por infração. essas informações serão divulgadas, De acordo com o advogado
“Por isso, a preocupação das acrescenta Cibelle, pode expor Luiz Eduardo Amaral, sócio do FAS
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