Page 14 - O Elo - Fevereiro 2024
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Artigo


               Dados médicos e a LGPD: as empresas


        precisam da autorização dos empregados para


        compartilhar informações em ações judiciais?




                  Processos trabalhistas envolvem uso de dados sensíveis sobre saúde.
            Dúvida comum: ambulatório pode compartilhar informações com departamento
                                    jurídico para defesa pré-perícia médica



           Em    processos  movidos   por   ser amparadas em uma das bases  de dados entre o ambulatório e o
        empregados  é  comum  que  surjam  legais estabelecidas em seu art. 7º  departamento jurídico e a utilização
        alegações  de que determinadas  (para dados pessoais não sensíveis) e  dessas informações em demandas
        condições de saúde foram acarretadas  em seu art. 10 (quando envolverem  judiciais, seja nos contratos, políticas
        ou agravadas em razão do trabalho  dados sensíveis).                    de privacidade ou comunicados.
        exercido, especialmente em virtude     No cenário hipotético acima, há    Além    disso,  as  informações
        de doença ou acidente laboral.      duas  bases legais previstas no  art.  médicas  do  empregado  devem  ser
           Nos litígios dessa natureza,  10 que poderiam ser cogitadas para  adequadamente protegidas, por meio
        é inevitável que dados pessoais  o tratamento de dados médicos do  de medidas de segurança técnica e
        sensíveis dos empregados sejam  empregado: (i) o seu consentimento  administrativas, como a criptografi a.
        tratados durante o processo, relativos  livre, inequívoco e informado, de   Respeitadas essas premissas,
        ao seu histórico de saúde.          forma específica e destacada, para  o compartilhamento dos dados

           Um questionamento recorrente de  fi nalidades específi cas; ou (ii) o  médicos para fins da defesa do
        empresas que possuem ambulatório  exercício regular de direitos do  empregador parece ser possível e
        próprio é se as   informações  empregador em processos judiciais.       em consonância com os termos da
        ou documentos que sejam de             Em relação à primeira, embora seja a  LGPD, mesmo sem o consentimento
        conhecimento dos médicos do  que traga menos riscos, é certo que em  do empregado. Por certo que
        trabalho poderiam ser utilizadas para  quase nenhum caso o consentimento  existem  questões   de    sigilo
        a elaboração da sua defesa, de modo  seria outorgado, haja vista que a   médico que precisam também ser
        que seriam compartilhadas entre  utilização dos dados médicos no  avaliadas em situações como essa,
        o ambulatório e o departamento  processo  poderia  ser  contrária  aos  mas no que tange à LGPD parece
        jurídico, bem como com advogados  interesses do empregado ao contrapor  existir uma alternativa razoável
        externos da empresa.                as alegações por ele feitas em sua  para o uso de dados médicos em
           Isso   porque,    apesar    da   petição inicial. A negativa, no entanto,  demandas judiciais.
        possibilidade de realização de  especialmente se o consentimento
        uma perícia médica, mediante a  fosse  a única  base  legal  aplicável,
        nomeação de um perito judicial, o  difi cultaria sobremaneira a defesa do
        qual inclusive tende a solicitar os  empregador.                                            Felipe Palhares
        documentos médicos pertinentes, o      A segunda hipótese parece ser               Bacharel em Direito pela Faculda-
        referido procedimento será realizado  razoavelmente defensável. Contudo,        de de Ciências Sociais de Florianópolis.
                                                                                        Pós-graduado em Direito Empresarial
        somente após a apresentação  alguns          cuidados   precisam   ser               pela FGV/SP. Sócio do escritório
        da defesa, razão pela qual seria    tomados: (i) é importante que já               BMA - Barbosa, Müssnich, Aragão.
        necessário o acesso, pelo jurídico, em  exista  uma  demanda  judicial  em
        momento anterior.                   curso antes do compartilhamento                            Julia Soave
                                                                                                           Garcia
           Com o advento da Lei Geral de  das informações; (ii) os dados devem
        Proteção de Dados Pessoais - LGPD,  estar limitados ao que efetivamente é                    Advogada da Área
                                                                                                       Trabalhista do
        todas as atividades de tratamento  necessário; e (iii) deve-se garantir que                   BMA Advogados.
        de dados passaram a ter que estar  o empregado tenha conhecimento
        alinhadas com os princípios previstos  claro, de forma simples e acessível,       Fonte: https://www.migalhas.com.br/
        no art. 6º da legislação, assim como  a respeito do compartilhamento            depeso/401769/dados-medicos-e-a-lgpd-
                                                                                         as-empresas-precisam-da-autorizacao

        14   www.sinpait.org.br
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