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Artigo
STJ: Lista de preferência para precatórios
na CF é exemplificativa
Para o colegiado, a definição da forma de pagamento do precatório - com ou
sem preferência - está relacionada à comprovação do vínculo entre a
verba e a subsistência do credor e de sua família
Foto: Banco de Imagem
A 1ª turma do STJ entendeu
que o artigo 100, parágrafo 1º, da
Constituição Federal traz um rol
exemplificativo dos tipos de verbas
consideradas de natureza alimentar
para pagamento preferencial de
precatórios. Para o colegiado, a
definição da forma de pagamento
do precatório - com ou sem
preferência - está relacionada à
comprovação do vínculo entre a
verba e a subsistência do credor e
de sua família.
O entendimento foi estabelecido
pela turma ao negar provimento ao
recurso em mandado de segurança
com o qual um servidor buscava
garantir prioridade no recebimento
do precatório, originado de
indenização devida pelo estado
da Bahia em razão da demora na
concessão de sua aposentadoria.
Relator do recurso, o ministro de determinada verba encontra-se de assegurar a subsistência do
Sérgio Kukina explicou que a ação vinculada à sua destinação precípua recorrente e de sua família - como
originária não discutiu eventual para subsistência do credor e de seria o caso de seus proventos
direito a valores de aposentadoria sua família”. de aposentadoria -, mas única e
atrasados, mas a responsabilidade Kukina apontou que a verba exclusivamente reparar prejuízos
civil do Estado pelo atraso na discutida nos autos não diz respeito causados pelo ato ilícito da
implementação do benefício. a salários, vencimentos, proventos administração pública, “situação
Citando o precedente fixado pela ou benefícios previdenciários, que também evidencia a natureza
Corte Especial no REsp 1.815.055, o mas, sim, à indenização por comum do crédito em análise”.
ministro apontou que o artigo 100, responsabilidade civil - crédito para
parágrafo 1º, da Constituição não o qual o dispositivo da Constituição
introduz rol taxativo das verbas não indica a natureza alimentar. Informações:
STJ.
consideradas de natureza alimentar, Na avaliação do relator, a
o que leva à conclusão de que “a indenização devida pelo Estado quentes/401717/stj-lista-de-preferencia-
Fonte: https://www.migalhas.com.br/
definição da natureza alimentar da Bahia não tem o objetivo para-precatorios-na-cf-e-exemplifi cativa
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