Page 8 - O Elo - Fevereiro 2024
P. 8
Artigo
Instituto questiona: para onde vai o
Ministério do Trabalho, Ministro Marinho?
O Diário PcD repercute a manifestação de mais uma entidade nacional em apoio
aos Auditores Fiscais do Trabalho que fizeram coletivamente a entrega
de coordenadorias por todo o Brasil. Acompanhe a manifestação.
Foto: Banco de Imagem
O Instituto Trabalho Digno,
associação nacional sem fins
lucrativos de caráter científico
cultural, educativo e de estudos,
dedicado à inspeção, saúde e
segurança do trabalho, vem a
público expor percepções acerca da
gestão do Ministério do Trabalho e
Emprego no primeiro ano do atual
governo federal e, desta perspectiva,
refletir sobre a mobilização dos
Auditores e das Auditoras Fiscais do
Trabalho.
1) Refundar a Inspeção do
Trabalho no Brasil: este foi o
paradigma que o Instituto Trabalho
Digno – ITD apresentou ao
manifestar-se [i] sobre a retomada
do protagonismo do Ministério
do Trabalho e Emprego – MTE,
esboçada no início do terceiro
mandato de Lula como presidente
da República, há pouco mais de
um ano. Para tanto, apontaram-se
naquele momento, como síntese, as
seguintes medidas: 2) O único avanço concreto, no classe trabalhadora brasileira. Ainda,
“a realização de concurso público; sentido apontado, foi a decisão do destaca-se que nenhuma medida
a ampliação das políticas públicas da governo federal de realizar concurso efi caz foi adotada para reverter
fiscalização do trabalho; a reversão para reposição de aproximadamente o completo sucateamento das
das alterações danosas promovidas metade dos cargos vagos para a carreira estruturas do Ministério do Trabalho
nas Normas Regulamentadoras; da Auditoria Fiscal do Trabalho. Embora e Emprego, especialmente quanto
o retorno do julgamento de atos importante e representativa, a medida aos servidores administrativos do
administrativos para a estrutura da é insufi ciente, uma vez que sequer órgão, cujas carreiras se encontram
Inspeção do Trabalho; e a retomada atende ao preenchimento do efetivo profundamente precarizadas;
da participação da Auditoria Fiscal total de auditores-fi scais do trabalho
do Trabalho em todas as discussões previsto em lei – o qual também está 3) No âmbito da gestão do MTE,
que envolvam os temas laborais”; muito aquém das necessidades da nada foi feito para reverter os maiores
08 www.sinpait.org.br