Page 15 - O Elo - Abril 2024 - A Inspeção do Trabalho Brasileira.
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O segundo Poder, previsto nos arts. 76 a 91, é o
Executivo, que representa a maioria do povo (salvo quando
há 2º turno, caso em que muitos votam por exclusão,
porque no 1º turno tinham um candidato próprio).
O terceiro Poder não é representativo do povo
nem por ele eleito, sendo, pois, um poder técnico,
que representa a lei, já que as pessoas que o integram
possuem conhecimento para garantir o direito. O Poder
Judiciário não seria nada se não tivesse duas instituições
fundamentais: o Ministério Público e a advocacia, que
formam o tripé fundamental.
Por essa razão, é um poder técnico, que não elabora a
lei, nem pode fazê-lo, segundo a Constituição, pois a ele
cabe a garantia da lei e da Constituição, com a colaboração
da Advocacia e do Ministério Público.
Assim, as três Instituições são importantes.
Recentemente, em conversa com o ex-presidente
Michel Temer (que também foi professor de Direito Mais do que isso, o relator da Constituição, Bernardo
Constitucional) falamos sobre a relevância do fato dele Cabral, que atualmente preside o Conselho de Notáveis
ter inserido na Constituição, como Constituinte, o art. 133, da Federação do Comércio, dizia que era a posição dele
que prevê a inviolabilidade do advogado no exercício das também. Ele que foi eleito pela Constituinte para ser o
suas funções. relator, chegando a receber 2.500 artigos, propostas que
Ora, esse equilíbrio dos três Poderes com funções teve de conciliar e que ele compactou em 245.
exaustivamente definidas na Constituição é que justifica o Por essa razão, digo o que está escrito na Constituição
artigo segundo. Se o primeiro diz que o povo é soberano, o que muitos, até mesmo na Suprema Corte, não
e manifesta-se, através dos seus Poderes representativos, perceberam ainda ou, se perceberam, não quiseram
Executivo e Legislativo, o poder técnico que abrange o aceitar.
Poder Judiciário (92 a 126), o Ministério Público (127 a Os relatores, participantes, políticos e professores que
131) e a advocacia (133 a 135), é um poder que tem que acompanharam o processo constituinte são testemunhas
viver em harmonia e independência com os outros. de que durante três meses, os Constituintes não discutiram
Isso foi o que os Constituintes desejaram, tanto que nada, pois convocaram especialistas para, em audiências
para preservar essa independência e harmonia, atribuíram públicas, exporem a sua opinião sobre a Constituição.
ao Legislativo, onde encontramos situação e oposição, o Eu mesmo fui a duas audiências públicas e depois
art. 49, inciso XI, a seguinte disposição: zelar- a expressão continuei a dar as minhas opiniões com Delfim Neto,
é zelar - pela preservação de sua competência legislativa Dornelles, Bernardo Cabral e Ulisses, cada vez que
em face da atribuição normativa dos outros Poderes. me mandavam um texto. Digo isso para mostrar a
Trata-se, pois, do sistema de freios e contrapesos, que é preocupação que os Constituintes tiveram em ouvir
típico do direito Americano. especialistas, antes de escreverem o texto definitivo.
O poder técnico (Poder Judiciário) só pode atuar como Por isso é fundamental que todos percebam que, de
legislador negativo, vale dizer, pode declarar que uma lei rigor, o Texto Maior e o que nele está escrito é o estatuto
é inconstitucional, mas não pode jamais legislar no lugar que um povo escolhe para si, ou seja, para saber como
do Legislativo. É o que está no artigo 49, inciso XI, no vai organizar sua vida, sendo imprescindível dar-se
sentido de que a quem cabe zelar pela sua competência importância à supremacia da Constituição.
é o próprio poder, não podendo delegá-la. Ives Gandra da Silva Martins - Presidente do
Creio, pois, que como juristas, temos que conhecer Conselho Superior de Direito da Fecomercio/SP. Professor
a espinha dorsal (harmonia e independência entre os emérito da Universidade Mackenzie e das Escolas do
Poderes) da Constituição, não obstante sua adiposidade. Comando e Estado Maior do Exército (ECEME) e Superior
Certa vez em um debate na Folha de S. Paulo com o de Guerra (ESG). Advogado e fundador da Advocacia
Celso Antônio Bandeira de Mello, Nelson Jobim e Bernardo Gandra Martins.
Cabral, defendi essa posição e os três concordaram Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/404398/importancia-da-
inteiramente comigo. constituicao-legislativo-representa-a-nacao
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