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O segundo Poder, previsto nos arts. 76 a 91, é o
        Executivo, que representa a maioria do povo (salvo quando
        há 2º turno, caso em que muitos votam por exclusão,
        porque no 1º turno tinham um candidato próprio).
           O terceiro Poder não é representativo do povo
        nem por ele eleito, sendo, pois, um poder técnico,
        que representa a lei, já que as pessoas que o integram
        possuem conhecimento para garantir o direito. O Poder
        Judiciário não seria nada se não tivesse duas instituições
        fundamentais: o Ministério Público e a advocacia, que
        formam o tripé fundamental.
           Por essa razão, é um poder técnico, que não elabora a
        lei, nem pode fazê-lo, segundo a Constituição, pois a ele
        cabe a garantia da lei e da Constituição, com a colaboração
        da Advocacia e do Ministério Público.
           Assim, as três Instituições são importantes.
        Recentemente, em conversa com o ex-presidente
        Michel  Temer (que também foi professor de Direito        Mais do que isso, o relator da Constituição, Bernardo
        Constitucional) falamos sobre a relevância do fato dele   Cabral, que atualmente preside o Conselho de Notáveis
        ter inserido na Constituição, como Constituinte, o art. 133,   da Federação do Comércio, dizia que era a posição dele
        que prevê a inviolabilidade do advogado no exercício das   também. Ele que foi eleito pela Constituinte para ser o
        suas funções.                                          relator, chegando a receber 2.500 artigos, propostas que
           Ora,  esse  equilíbrio dos  três  Poderes  com  funções   teve de conciliar e que ele compactou em 245.
        exaustivamente definidas na Constituição é que justifica o   Por essa razão, digo o que está escrito na Constituição
        artigo segundo. Se o primeiro diz que o povo é soberano,   o que muitos, até mesmo na Suprema Corte, não
        e manifesta-se, através dos seus Poderes representativos,   perceberam ainda ou, se perceberam, não quiseram
        Executivo e Legislativo, o poder técnico que abrange o   aceitar.
        Poder  Judiciário  (92  a  126),  o  Ministério  Público  (127  a   Os relatores, participantes, políticos e professores que
        131) e a advocacia (133 a 135), é um poder que tem que   acompanharam o processo constituinte são testemunhas
        viver em harmonia e independência com os outros.       de que durante três meses, os Constituintes não discutiram
           Isso foi o que os Constituintes desejaram, tanto que   nada, pois convocaram especialistas para, em audiências
        para preservar essa independência e harmonia, atribuíram   públicas, exporem a sua opinião sobre a Constituição.
        ao Legislativo, onde encontramos situação e oposição, o   Eu mesmo fui a duas audiências públicas e depois
        art. 49, inciso XI, a seguinte disposição: zelar- a expressão   continuei  a  dar  as  minhas  opiniões  com  Delfim  Neto,
        é zelar - pela preservação de sua competência legislativa   Dornelles,  Bernardo  Cabral  e  Ulisses,  cada  vez  que
        em face  da atribuição  normativa dos  outros Poderes.   me mandavam um texto. Digo isso para mostrar a
        Trata-se, pois, do sistema de freios e contrapesos, que é   preocupação  que  os  Constituintes  tiveram  em  ouvir
        típico do direito Americano.                           especialistas, antes de escreverem o texto definitivo.
           O poder técnico (Poder Judiciário) só pode atuar como   Por isso é fundamental que todos percebam que, de
        legislador negativo, vale dizer, pode declarar que uma lei   rigor, o Texto Maior e o que nele está escrito é o estatuto
        é inconstitucional, mas não pode jamais legislar no lugar   que um povo escolhe para si, ou seja, para saber como
        do Legislativo. É o que está no artigo 49, inciso XI, no   vai organizar sua vida, sendo imprescindível dar-se
        sentido de que a quem cabe zelar pela sua competência   importância à supremacia da Constituição.
        é o próprio poder, não podendo delegá-la.                 Ives Gandra da Silva Martins -  Presidente  do
           Creio, pois, que como juristas, temos que conhecer   Conselho Superior de Direito da Fecomercio/SP. Professor
        a  espinha  dorsal  (harmonia  e  independência  entre  os   emérito da Universidade Mackenzie e das Escolas do
        Poderes) da Constituição, não obstante sua adiposidade.  Comando e Estado Maior do Exército (ECEME) e Superior
           Certa vez em um debate na Folha de S. Paulo com o   de Guerra (ESG). Advogado e fundador da Advocacia
        Celso Antônio Bandeira de Mello, Nelson Jobim e Bernardo   Gandra Martins.
        Cabral, defendi essa posição e os três concordaram         Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/404398/importancia-da-
        inteiramente comigo.                                                        constituicao-legislativo-representa-a-nacao

                                                                                                www.sinpait.org.br   15
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