Page 18 - O Elo - Abril 2024 - A Inspeção do Trabalho Brasileira.
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Legislação



                                Bônus de Eficiência para


                           Auditores Fiscais do Trabalho




                             DECRETO Nº 11.971, DE 1º DE ABRIL DE 2024

           Dispõe sobre o Comitê Gestor  de trabalho;                           ou de Função Comissionada Executiva
        do Programa de Produtividade da        II -  aumentar a formalização  - FCE de nível 15 ou superior.
        Auditoria-Fiscal do Trabalho e sobre a  do trabalho e o cumprimento da    §  3º  Os membros suplentes do
        base de cálculo de que tratam o § 1º e  legislação trabalhista;         Comitê Gestor serão indicados pelos
        o § 4º do art. 16 da Lei nº 13.464, de 10   III - combater:             titulares dos órgãos que representam
        de julho de 2017.                      a)  o trabalho análogo ao de  e designados em ato do Ministro de
           O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  escravizado;                          Estado do Trabalho e Emprego.
        uso das atribuições que lhe confere o   b) o tráfico de pessoas;          Art. 4º O Comitê Gestor se reunirá:
        art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea “a”,   c) o trabalho infantil; e   I - em caráter ordinário:
        da Constituição, e tendo em vista o    d)  todas as formas de trabalho    a)  trimestralmente, nos meses
        disposto no art. 16, § 1º e § 4º, da Lei  degradante  e  de  discriminação  no  previstos no art. 18 da Lei nº 13.464,
        nº 13.464, de 10 de julho de 2017,  emprego e na ocupação;              de 2017; e
           D E C R E T A :                     IV - promover a inclusão de pessoas   b) após 31 de agosto, para
           Art. 1º Este Decreto dispõe sobre  com deficiência ou reabilitadas pela  definição do percentual a que se
        o Comitê Gestor do Programa de  Previdência Social no mercado de  refere o § 1º do art. 8º; e
        Produtividade da Auditoria-Fiscal do  trabalho; e                         II -  em caráter extraordinário,
        Trabalho e sobre a base de cálculo de   V -  fomentar  a  aprendizagem  mediante requerimento de quaisquer
        que tratam o § 1º e o § 4º do art. 16 da  profissional.                 de seus membros.
        Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017.  § 2º Além do disposto no § 1º, o   § 1º  O quórum de reunião e de
           Art. 2º  Ao Comitê Gestor do  Comitê Gestor poderá estabelecer  aprovação do Comitê Gestor é de
        Programa de Produtividade da  outros         parâmetros    a    serem   maioria absoluta de seus membros.
        Auditoria-Fiscal do Trabalho compete:  considerados na fixação do índice de   § 2º As reuniões do Comitê Gestor
           I -  gerir  o  Programa  de  Pro-  eficiência institucional de que trata o  serão registradas em atas, que serão
        dutividade da Auditoria-Fiscal do  inciso IV do caput.                  publicadas no Boletim de Serviço do
        Trabalho;                              Art. 3º  O Comitê Gestor será  Ministério do Trabalho e  Emprego e
           II - estabelecer a forma de gestão  composto pelos seguintes membros:  em  seu  sítio  eletrônico  no  prazo  de
        do Programa de Produtividade da        I -  o Secretário-Executivo do  até quinze dias, contado da data da
        Auditoria-Fiscal do Trabalho;       Ministério do  Trabalho e Emprego,  reunião.
           III - estabelecer a metodologia para  que o coordenará;                §  3º  O  Comitê  Gestor poderá
        a mensuração da produtividade global   II -  o Secretário-Executivo do  autorizar, por maioria absoluta de
        da Secretaria de Inspeção do Trabalho  Ministério da Gestão e da Inovação  seus membros, a participação de
        do Ministério do Trabalho e Emprego  em Serviços Públicos;              representantes de outros órgãos e
        e das unidades descentralizadas de     III - o Secretário-Executivo da Casa  entidades da administração pública
        atendimento no exercício da atividade  Civil da Presidência da República; e  federal em suas reuniões, sem direito
        de Auditoria-Fiscal do Trabalho; e     IV -  o Secretário de Inspeção do  a voto.
           IV -  fixar o índice de eficiência  Trabalho do Ministério do Trabalho e   Art. 5º  A Secretaria-Executiva
        institucional da Auditoria-Fiscal do  Emprego.                          do Comitê Gestor será exercida pela
        Trabalho.                              § 1º  Cada membro do Comitê  Secretaria-Executiva do Ministério do
           § 1º  O índice de eficiência  Gestor terá um suplente, que o  Trabalho e Emprego.
        institucional  de  que  trata  o  inciso  IV  substituirá em suas ausências e seus   Art. 6º O Comitê Gestor aprovará,
        do caput considerará o desempenho  impedimentos.                        por maioria absoluta de seus
        do contencioso administrativo e a      §  2º  Os membros suplentes do  membros, seu regimento interno,
        eficiência das ações para:          Comitê Gestor serão ocupantes de  que disporá sobre a sua organização,
           I - reduzir os riscos nos ambientes  Cargo Comissionado Executivo - CCE  o seu funcionamento e a forma de

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