Page 18 - O Elo - Abril 2024 - A Inspeção do Trabalho Brasileira.
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Legislação
Bônus de Eficiência para
Auditores Fiscais do Trabalho
DECRETO Nº 11.971, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre o Comitê Gestor de trabalho; ou de Função Comissionada Executiva
do Programa de Produtividade da II - aumentar a formalização - FCE de nível 15 ou superior.
Auditoria-Fiscal do Trabalho e sobre a do trabalho e o cumprimento da § 3º Os membros suplentes do
base de cálculo de que tratam o § 1º e legislação trabalhista; Comitê Gestor serão indicados pelos
o § 4º do art. 16 da Lei nº 13.464, de 10 III - combater: titulares dos órgãos que representam
de julho de 2017. a) o trabalho análogo ao de e designados em ato do Ministro de
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no escravizado; Estado do Trabalho e Emprego.
uso das atribuições que lhe confere o b) o tráfico de pessoas; Art. 4º O Comitê Gestor se reunirá:
art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea “a”, c) o trabalho infantil; e I - em caráter ordinário:
da Constituição, e tendo em vista o d) todas as formas de trabalho a) trimestralmente, nos meses
disposto no art. 16, § 1º e § 4º, da Lei degradante e de discriminação no previstos no art. 18 da Lei nº 13.464,
nº 13.464, de 10 de julho de 2017, emprego e na ocupação; de 2017; e
D E C R E T A : IV - promover a inclusão de pessoas b) após 31 de agosto, para
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre com deficiência ou reabilitadas pela definição do percentual a que se
o Comitê Gestor do Programa de Previdência Social no mercado de refere o § 1º do art. 8º; e
Produtividade da Auditoria-Fiscal do trabalho; e II - em caráter extraordinário,
Trabalho e sobre a base de cálculo de V - fomentar a aprendizagem mediante requerimento de quaisquer
que tratam o § 1º e o § 4º do art. 16 da profissional. de seus membros.
Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017. § 2º Além do disposto no § 1º, o § 1º O quórum de reunião e de
Art. 2º Ao Comitê Gestor do Comitê Gestor poderá estabelecer aprovação do Comitê Gestor é de
Programa de Produtividade da outros parâmetros a serem maioria absoluta de seus membros.
Auditoria-Fiscal do Trabalho compete: considerados na fixação do índice de § 2º As reuniões do Comitê Gestor
I - gerir o Programa de Pro- eficiência institucional de que trata o serão registradas em atas, que serão
dutividade da Auditoria-Fiscal do inciso IV do caput. publicadas no Boletim de Serviço do
Trabalho; Art. 3º O Comitê Gestor será Ministério do Trabalho e Emprego e
II - estabelecer a forma de gestão composto pelos seguintes membros: em seu sítio eletrônico no prazo de
do Programa de Produtividade da I - o Secretário-Executivo do até quinze dias, contado da data da
Auditoria-Fiscal do Trabalho; Ministério do Trabalho e Emprego, reunião.
III - estabelecer a metodologia para que o coordenará; § 3º O Comitê Gestor poderá
a mensuração da produtividade global II - o Secretário-Executivo do autorizar, por maioria absoluta de
da Secretaria de Inspeção do Trabalho Ministério da Gestão e da Inovação seus membros, a participação de
do Ministério do Trabalho e Emprego em Serviços Públicos; representantes de outros órgãos e
e das unidades descentralizadas de III - o Secretário-Executivo da Casa entidades da administração pública
atendimento no exercício da atividade Civil da Presidência da República; e federal em suas reuniões, sem direito
de Auditoria-Fiscal do Trabalho; e IV - o Secretário de Inspeção do a voto.
IV - fixar o índice de eficiência Trabalho do Ministério do Trabalho e Art. 5º A Secretaria-Executiva
institucional da Auditoria-Fiscal do Emprego. do Comitê Gestor será exercida pela
Trabalho. § 1º Cada membro do Comitê Secretaria-Executiva do Ministério do
§ 1º O índice de eficiência Gestor terá um suplente, que o Trabalho e Emprego.
institucional de que trata o inciso IV substituirá em suas ausências e seus Art. 6º O Comitê Gestor aprovará,
do caput considerará o desempenho impedimentos. por maioria absoluta de seus
do contencioso administrativo e a § 2º Os membros suplentes do membros, seu regimento interno,
eficiência das ações para: Comitê Gestor serão ocupantes de que disporá sobre a sua organização,
I - reduzir os riscos nos ambientes Cargo Comissionado Executivo - CCE o seu funcionamento e a forma de
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