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Artigo


            A importância da Constituição: Legislativo


                        representa a totalidade da nação




                  Constituição atual destaca-se por valorizar direitos individuais e sociais, garantir
                       independência entre os poderes e ampliar o papel do Poder Judiciário.


































           Hoje temos uma Constituição que, apesar de          contatos com Bernardo Cabral e Ulisses Guimarães,
        extremamente prolixa e repleta de disposições que      respectivamente relator e presidente da Constituinte. O
        não  possuem  densidade  constitucional,  talvez  seja  a   deputado Ulisses Guimarães assistiu palestra minha sobre
        Constituição que mais incorporou aspectos fundamentais,   o parlamentarismo, sendo que o projeto da Constituição
        haja vista a valorização dos direitos individuais, coletivos,   foi parlamentarista até a Comissão de Sistematização.
        dos cidadãos, políticos, de cidadania, sociais, além da   Procuraram,  os  Constituintes,  garantir  os  direitos
        harmonia e independência entre os Poderes.             individuais e, ao mesmo tempo, que os Poderes fossem
           Quando foi convocada a Constituinte, nós tínhamos   harmônicos e independentes.
        um regime no qual o Poder Executivo era predominante      Colocaram, logo no artigo primeiro, que quem era
        e governava por decretos-leis - que não podiam sequer   soberano  em uma democracia real era  o povo. Quem
        ser modificados no Congresso, o qual poderia aprovar   poderia dizer o que é ou não democracia era o povo,
        ou rejeitar, mas não apresentar emendas -, e um Poder   através de seus representantes, eleitos por eleição, não
        Judiciário sendo que não havia nenhuma possibilidade   indicados - houve um período em que senadores eram
        de  qualquer  instituição  apresentar  as  Ações  Diretas  de   indicados pelo presidente da República -, e o artigo
        Inconstitucionalidade, já que o Procurador-Geral da    primeiro declara, através dos seus  representantes, o
        República era o único que tinha legitimidade ativa para   povo é o soberano, é o que pode, efetivamente, definir a
        tanto.                                                 democracia no país.
           Com isso, havia propostas de inconstitucionalidade de   Por essa razão, é que, no título IV da Constituição, o
        leis estaduais, mas jamais de leis federais, porque quem   primeiro Poder que aparece é o Legislativo, por uma única
        podia propor era o próprio advogado de quem fazia as   razão: é o único Poder dos três que tem a representação
        leis, isto é, do presidente da República, que governava por   da totalidade da nação, onde encontramos a situação e
        decretos-leis.                                         a oposição. A maior representação é, portanto, daqueles
           Com  o advento da  Constituinte, participei  de     que elaboram as leis, manifestando a vontade do povo
        diversas audiências públicas, e constantemente mantive   (art. 44 a 69).

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