Page 11 - O Elo - Abril 2024 - A Inspeção do Trabalho Brasileira.
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                            Erros comuns na declaração


                   do imposto de renda da pessoa física






























        1.  Não  declarar  todos  os  rendimentos  tributáveis
        recebidos, como por exemplo: salários, pró-labore,     7. Declarar doações a entidades assistenciais, quando a
        proventos de aposentadoria, aluguéis, resgate de PGBL,   legislação só permite doações efetuadas diretamente aos
        direitos autorais, etc.                                fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais
                                                               e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
        2.  Não declarar o rendimento tributável recebido pelo   e limitadas em até 6% do imposto devido. No caso de
        outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em   opção pelo pagamento no próprio ano da dedução, este
        conjunto, ou de dependentes incluídos como dedução     limite é de 3%, e é calculado pelo próprio programa.
        na declaração.
                                                               8. Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/
        3. Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na   Definitiva, como Rendimentos  Tributáveis, como por
        Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda   exemplo o 13º salário.
        Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis   9. Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando
        e deduzir integralmente este somatório do imposto      são alienados bens e direitos.
        devido apurado.
                                                               10. Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável
        4.  Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos   quando o contribuinte opera em bolsa de valores.
        tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis,
        ambos informados no comprovante de rendimentos         11.  Declarar despesas com planos de saúde de
        fornecidos pela fonte pagadora (empresa).              dependentes não relacionados na declaração do IR.

        5. Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização   12. Omitir informações sobre bens, direitos ou dívidas (o
        na ficha  “Rendimentos  Tributáveis”, considerando     que pode gerar inconsistências entre patrimônio e renda).
        que esses prêmios devem ser declarados na ficha
        “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.  13.  Declarar despesas médicas ou odontológicas por
                                                               valores divergentes do efetivado, ou sem comprovação
        6.  Declarar  planos  de  previdência  complementar    regular (recibos, notas fiscais, cópias de cheques e
        na modalidade  VGBL como dedutíveis, quando a          transferências eletrônicas para o prestador dos serviços).
        legislação só permite dedução de planos de previdência
        complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12%     Fonte: RFB, adaptado pela equipe Portal Tributário.
        do rendimento tributável declarado.

                                                                                                www.sinpait.org.br   11
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