Page 11 - O Elo - Abril 2024 - A Inspeção do Trabalho Brasileira.
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Artigo
Erros comuns na declaração
do imposto de renda da pessoa física
1. Não declarar todos os rendimentos tributáveis
recebidos, como por exemplo: salários, pró-labore, 7. Declarar doações a entidades assistenciais, quando a
proventos de aposentadoria, aluguéis, resgate de PGBL, legislação só permite doações efetuadas diretamente aos
direitos autorais, etc. fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais
e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
2. Não declarar o rendimento tributável recebido pelo e limitadas em até 6% do imposto devido. No caso de
outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em opção pelo pagamento no próprio ano da dedução, este
conjunto, ou de dependentes incluídos como dedução limite é de 3%, e é calculado pelo próprio programa.
na declaração.
8. Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/
3. Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por
Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda exemplo o 13º salário.
Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis 9. Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando
e deduzir integralmente este somatório do imposto são alienados bens e direitos.
devido apurado.
10. Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável
4. Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos quando o contribuinte opera em bolsa de valores.
tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis,
ambos informados no comprovante de rendimentos 11. Declarar despesas com planos de saúde de
fornecidos pela fonte pagadora (empresa). dependentes não relacionados na declaração do IR.
5. Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização 12. Omitir informações sobre bens, direitos ou dívidas (o
na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que pode gerar inconsistências entre patrimônio e renda).
que esses prêmios devem ser declarados na ficha
“Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. 13. Declarar despesas médicas ou odontológicas por
valores divergentes do efetivado, ou sem comprovação
6. Declarar planos de previdência complementar regular (recibos, notas fiscais, cópias de cheques e
na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a transferências eletrônicas para o prestador dos serviços).
legislação só permite dedução de planos de previdência
complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% Fonte: RFB, adaptado pela equipe Portal Tributário.
do rendimento tributável declarado.
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