Page 9 - O Elo - Abril 2024 - A Inspeção do Trabalho Brasileira.
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        o  salário  de  R$  1.450,00  ao  seu  instituído pela Lei SP 17.692/2023 a  reajuste deve ser concedido de forma
        empregado, em 2024 o empregador  partir de jun/23 = R$ 1.550,00.        a garantir o mínimo federal (se não
        poderia reajustar o seu salário        O  piso  salarial  estadual  de  SP  houver lei estadual) ou um reajuste
        namesma proporção do mínimo, ou  sofreu um reajuste de 20,717%, ou  que atinja o mínimo estadual, se o
        seja, o total de 6,97%, passando para  seja, passou de R$ 1.284,00 em 2022  respectivo Estado assim o estabelecer.
        R$ 1.551,07.                        para R$ 1.550,00 em 2023.             Nada  impede,  entretanto,  que o
           Este reajuste, no entanto, seria uma   •   Salário pago pelo empregador  empregador simplesmente adote
        faculdade por parte do empregador,  doméstico em mai/23 = R$ 1.425,00   uma correção que garanta o poder de
        já que o salário de R$ 1.450,00 pago   •   Piso Estadual exigido a partir  compra de seu empregado, mesmo
        ao  doméstico  em  dez/2023,  mesmo  de jun/23 = R$ 1.550,00            que o valor do salário corrigido
        sem o reajuste,ainda estaria acima     Reajuste com Base Apenas no  ultrapasse o mínimo federal ou o piso
        do novo salário mínimo estabelecido  Percentual do Piso Estadual        estadual.
        pelo Governo Federal (R$1.412,00).   Reajuste Mínimo que garanta o Piso
           SALÁRIO SUPERIOR AO PISO  Salarial Estadual                          Salário Convencional Menor
        ESTADUAL - REAJUSTE                    Se o empregador adotar o per-    Que Piso Estadual
           Quando os Estados estabelecerem  centual de reajuste com base no       A Lei Complementar 103/2000,
        pisos salariais acima do mínimo  aumento do próprio piso salarial       estabelece que os pisos estaduais só
        federal  através de lei  estadual e,  estadual, ou seja, 20,717%, o salário   serão aplicados às categorias que não
        estando os salários dos empregados  ficaria acima do piso estadual, con-  tenham piso salarial definido em lei
        domésticos previstos nesta lei, os  forme abaixo:                       federal, convenção ou acordo coletivo
        empregadores domésticos deverão        Salário em mai/23 = R$ 1.425,00 +   de trabalho.
        adotar este piso estadual como o  20,717 % (mesmo reajuste do piso de SP)  A Constituição Federal em seu
        salário mínimo contratual.             Salário a partir de jun/23 = R$   artigo 7º, inciso XXVI, reconhece
           Assim como no caso do salário  1.720,21                              e assume como lei os acordos e
        mínimo federal, caso o empregado       Como há uma lei estadual         convenções coletivas de trabalho, ou
        doméstico receba um salário maior  estabelecendo o piso do doméstico    seja,  se  uma  categoria  profissional
        que o estabelecido pelo piso estadual,  para  o  Estado  de  São  Paulo,  o   define um piso mínimo em comum
        cabe ao empregador adotar ou não  empregador deverá adotar um           acordo, este acordo será válido e
        o  mesmo  percentual  de  reajuste  percentual de reajuste que garanta,   reconhecido perante a Justiça do
        aplicado ao piso estadual.          no mínimo, o piso estadual a partir de   Trabalho.
           Esta faculdade do empregador,  jun/23, conforme abaixo:                Portanto,  se   uma    categoria
        em aplicar ou não o mesmo              Salário em mai/23 = R$ 1.425,00 +   profissional regulamentada possui um
        percentual, fica restringido à garantia  8,772%                         piso definido por convenção coletiva,
        do pagamento do piso, ou seja, caso    Salário a partir de jun/23 = R$   a esta categoria será aplicado o salário
        o valor do piso estadual ultrapasse  1.550,00                           definido em convenção, e não o piso
        o  valor que  o  empregador  estava    No primeiro quadro, o empregador   estadual.
        pagando,  cabe  a este garantir,  no  doméstico  utilizou  o   mesmo      Ainda  que o  piso  convencional
        mínimo, o valor do piso estadual.   percentual de reajuste aplicado ao   seja menor que o piso definido por
                                            piso  estadual  de  SP  de  jun/23  para   lei  estadual,  para  esta  categoria
        Exemplo                             corrigir o salário ao seu empregado   será aplicado o piso convencional,
           Tomando  como  base  a  Lei  SP  (20,717%). Neste caso, o salário do   embora dificilmente algum sindicato
        17.692/2023 que corrigiu, a partir de  doméstico ficaria acima do piso   irá estabelecer ou manter um piso
        junho/2023, piso salarial a diversas  estadual, o que não geraria qualquer   salarial que seja menor do que o piso
        categorias profissionais para o Estado de  problema, pois o empregador estaria   estadual.
        São Paulo, inclusive o doméstico, para o  atendendo a legislação estadual.
        empregador doméstico que estivesse     Alternativamente, o empregador   Quadro Geral de Pisos Salariais
        pagando um salário de R$ 1.425,00 em  doméstico poderia aplicar um reajuste   do Domésticos
        maio/23, o empregador deveria adotar  mínimo de 8,772% sobre o salário    Os estados brasileiros com pisos
        a seguinte forma de reajuste        pago em mai/23, o que garantiria    salariais estaduais são o Paraná, Rio de
                                            o novo piso estadual, conforme se   Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e
         Considerações:                     observa no segundo quadro.          Santa Catarina.
           Piso Estadual do doméstico em SP    Como podemos observar, o

                                                                                                www.sinpait.org.br   9
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