Page 19 - O Elo - Abril 2024 - A Inspeção do Trabalho Brasileira.
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deliberação  das  matérias  de  sua  trimestralmente na forma estabelecida  inciso IV do caput do art. 2º; e
        competência.                        nos § 2º e § 4º do art. 16 e no art. 18   IV -  a publicação do percentual
           Art. 7º A participação no Comitê  da Lei nº 13.464, de 2017, e a primeira  previsto no art. 8º.
        Gestor será considerada prestação  avaliação será realizada conforme      § 1º  O Comitê Gestor ouvirá
        de serviço público relevante, não  cronograma definido pelo Comitê  as entidades representativas dos
        remunerada.                         Gestor,  observada  a disponibilidade  Auditores-Fiscais do  Trabalho na
           Art. 8º  A base de cálculo a ser  orçamentária.                      definição do índice de eficiência
        utilizada para a definição do valor    Art. 10. Os resultados do Programa  institucional de que trata o inciso IV
        global do Bônus de Eficiência e  de  Produtividade da  Auditoria-Fiscal  do caput do art. 2º.
        Produtividade  na   Atividade  de   do  Trabalho, em especial do índice   § 2º  A  reunião  inaugural  do
        Auditoria-Fiscal do  Trabalho para  de eficiência institucional, serão  Comitê Gestor deverá ocorrer no
        determinado exercício corresponderá  publicados em relatório anual, no sítio  prazo de quinze dias, contado da data
        a um percentual do valor devido  eletrônico do Ministério do Trabalho  de publicação deste Decreto.
        ao Fundo de Garantia do Tempo de  e Emprego, até o último dia útil do     Art. 13. A Secretaria de Inspeção
        Serviço - FGTS que tenha sido apurado  trimestre subsequente ao término do  do Trabalho do Ministério do Trabalho
        pela Auditoria-Fiscal do Trabalho em  exercício.                        e Emprego deverá:
        procedimento para  verificação  da     Art. 11. As despesas decorrentes   I - prestar apoio técnico ao Comitê
        regularidade do recolhimento dos  da implementação do Programa  Gestor para a definição do índice de
        créditos referentes ao FGTS.        de Produtividade da Atividade de  eficiência institucional de que trata o
           § 1º  O percentual de que trata  Auditoria-Fiscal do  Trabalho  serão  inciso IV do caput do art. 2º; e
        o caput será de até dez por cento,  custeadas por dotações orçamentárias   II -  estabelecer indicadores de
        limitado aos montantes previstos no  próprias, inseridas na Lei Orçamentária  desempenho e metas em seus
        projeto de Lei Orçamentária Anual  Anual referente ao exercício de 2024 e  objetivos  ou  no  planejamento
        referente  ao  exercício  em que  será  nas subsequentes.               estratégico do Ministério do Trabalho
        efetuado o pagamento do Bônus de       Art. 12. O Comitê Gestor definirá,  e Emprego, nos termos do disposto
        Eficiência e Produtividade na Atividade  na reunião inaugural, o cronograma  no § 2º do art. 16 da Lei nº 13.464, de
        de Auditoria-Fiscal do Trabalho.    das seguintes atividades para exercício  2017.
           § 2º Consideram-se como apurados  de 2024:                             Art. 14.  Este Decreto entra em
        pela Auditoria-Fiscal do  Trabalho em   I -  a publicação do regimento  vigor na data de sua publicação.
        procedimento  para  verificação da  interno;                              Brasília, 1º de abril de 2024; 203º da
        regularidade do recolhimento dos       II -  a avaliação, em caráter  Independência e 136º da República.
        créditos referentes ao FGTS:        preliminar, da proposta inicial dos  LUIZ  INÁCIO LULA  DA SILVA
           I -  os valores recolhidos ou  indicadores  de  desempenho  e  metas  Presidente da República
        parcelados pelo devedor em sede de  a serem estabelecidos pela Secretaria  Federativa do Brasil
        cobrança administrativa ou sob ação  de Inspeção do Trabalho do Ministério  Esther Dweck
        fiscal realizadas pela Auditoria-Fiscal  do Trabalho e Emprego, na forma do  Luiz Marinho
        do Trabalho; e                      disposto no inciso II do caput do art. 13;  Fonte: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado
           II -  os valores que forem objeto   III -  a publicação do índice de   em: 01/04/2024 | Edição: 62-B | Seção: 1 - Extra B |
        do ato administrativo de lançamento  eficiência institucional de que trata o   Página: 1 Órgão: Atos do Poder Executivo
        do crédito de FGTS, por meio do
        documento específico lavrado pela
        Auditoria-Fiscal do Trabalho, excluídos
        os valores apurados na forma do
        inciso I.
           § 3º A base de cálculo será apurada
        anualmente e tomará como referência
        o período compreendido entre julho
        do penúltimo exercício e junho do
        último exercício, para estabelecer o
        valor global do bônus para o exercício
        seguinte.
           Art. 9º  O valor global do Bônus
        de Eficiência e Produtividade na
        Atividade  de Auditoria-Fiscal  do
        Trabalho será definido e calculado

                                                                                                www.sinpait.org.br   19
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