Page 19 - O Elo - Abril 2024 - A Inspeção do Trabalho Brasileira.
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deliberação das matérias de sua trimestralmente na forma estabelecida inciso IV do caput do art. 2º; e
competência. nos § 2º e § 4º do art. 16 e no art. 18 IV - a publicação do percentual
Art. 7º A participação no Comitê da Lei nº 13.464, de 2017, e a primeira previsto no art. 8º.
Gestor será considerada prestação avaliação será realizada conforme § 1º O Comitê Gestor ouvirá
de serviço público relevante, não cronograma definido pelo Comitê as entidades representativas dos
remunerada. Gestor, observada a disponibilidade Auditores-Fiscais do Trabalho na
Art. 8º A base de cálculo a ser orçamentária. definição do índice de eficiência
utilizada para a definição do valor Art. 10. Os resultados do Programa institucional de que trata o inciso IV
global do Bônus de Eficiência e de Produtividade da Auditoria-Fiscal do caput do art. 2º.
Produtividade na Atividade de do Trabalho, em especial do índice § 2º A reunião inaugural do
Auditoria-Fiscal do Trabalho para de eficiência institucional, serão Comitê Gestor deverá ocorrer no
determinado exercício corresponderá publicados em relatório anual, no sítio prazo de quinze dias, contado da data
a um percentual do valor devido eletrônico do Ministério do Trabalho de publicação deste Decreto.
ao Fundo de Garantia do Tempo de e Emprego, até o último dia útil do Art. 13. A Secretaria de Inspeção
Serviço - FGTS que tenha sido apurado trimestre subsequente ao término do do Trabalho do Ministério do Trabalho
pela Auditoria-Fiscal do Trabalho em exercício. e Emprego deverá:
procedimento para verificação da Art. 11. As despesas decorrentes I - prestar apoio técnico ao Comitê
regularidade do recolhimento dos da implementação do Programa Gestor para a definição do índice de
créditos referentes ao FGTS. de Produtividade da Atividade de eficiência institucional de que trata o
§ 1º O percentual de que trata Auditoria-Fiscal do Trabalho serão inciso IV do caput do art. 2º; e
o caput será de até dez por cento, custeadas por dotações orçamentárias II - estabelecer indicadores de
limitado aos montantes previstos no próprias, inseridas na Lei Orçamentária desempenho e metas em seus
projeto de Lei Orçamentária Anual Anual referente ao exercício de 2024 e objetivos ou no planejamento
referente ao exercício em que será nas subsequentes. estratégico do Ministério do Trabalho
efetuado o pagamento do Bônus de Art. 12. O Comitê Gestor definirá, e Emprego, nos termos do disposto
Eficiência e Produtividade na Atividade na reunião inaugural, o cronograma no § 2º do art. 16 da Lei nº 13.464, de
de Auditoria-Fiscal do Trabalho. das seguintes atividades para exercício 2017.
§ 2º Consideram-se como apurados de 2024: Art. 14. Este Decreto entra em
pela Auditoria-Fiscal do Trabalho em I - a publicação do regimento vigor na data de sua publicação.
procedimento para verificação da interno; Brasília, 1º de abril de 2024; 203º da
regularidade do recolhimento dos II - a avaliação, em caráter Independência e 136º da República.
créditos referentes ao FGTS: preliminar, da proposta inicial dos LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
I - os valores recolhidos ou indicadores de desempenho e metas Presidente da República
parcelados pelo devedor em sede de a serem estabelecidos pela Secretaria Federativa do Brasil
cobrança administrativa ou sob ação de Inspeção do Trabalho do Ministério Esther Dweck
fiscal realizadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho e Emprego, na forma do Luiz Marinho
do Trabalho; e disposto no inciso II do caput do art. 13; Fonte: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado
II - os valores que forem objeto III - a publicação do índice de em: 01/04/2024 | Edição: 62-B | Seção: 1 - Extra B |
do ato administrativo de lançamento eficiência institucional de que trata o Página: 1 Órgão: Atos do Poder Executivo
do crédito de FGTS, por meio do
documento específico lavrado pela
Auditoria-Fiscal do Trabalho, excluídos
os valores apurados na forma do
inciso I.
§ 3º A base de cálculo será apurada
anualmente e tomará como referência
o período compreendido entre julho
do penúltimo exercício e junho do
último exercício, para estabelecer o
valor global do bônus para o exercício
seguinte.
Art. 9º O valor global do Bônus
de Eficiência e Produtividade na
Atividade de Auditoria-Fiscal do
Trabalho será definido e calculado
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