Page 21 - O Elo - Abril 2024 - A Inspeção do Trabalho Brasileira.
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Caráter inibitório seus destinatários contra a discriminação sofrida por
determinados segmentos sociais no momento de
O relator do recurso do MPT, ministro Dezena da Silva, sua inserção no mercado de trabalho. (http://www.
salientou que a pretensão veiculada na ação civil pública guiatrabalhista.com.br/tematicas/trab_temp_sazonal.htm)
não é de anulação de cláusula coletiva, mas de caráter
inibitório, isto é, de impor aos entes sindicais a obrigação Por unanimidade, a SDI-2 resta-beleceu integralmente
de não mitigar a base de cálculo das cotas legais por meio a tutela de urgência deferida na ação civil pública.
da negociação coletiva. E, para isso, a Vara do Trabalho é TST – 03/04/2024 – Processo: ROT-549-
competente. 88.2019.5.12.0000
Restrições não autorizadas Amplie seus conhecimentos sobre as quotas de
aprendizagem e pessoas com
Por outro lado, Dezena da Silva frisou que as leis que
regulamentam a aprendizagem (artigos 428 e seguintes deficiência nos seguintes tópicos do Guia Trabalhista®
da CLT) e as cotas de pessoas com deficiência (artigo Online:
93 da Lei 8.213/1991) não autorizam restrições quanto Contrato de Aprendizagem (https://www.guiatrabalhista.
à base de cálculo nem quanto à natureza das atividades com.br/guia/clientes/menor.htm)
desempenhadas pelo empregador. (http://www.
guiatrabalhista.com.br/tematicas/clt.htm) Pessoas Portadoras de Deficiência – Preenchimento
Obrigatório de Vagas
Discriminação (https://www.guiatrabalhista.com.br/cgi-bin/guia/clientes/
goto.cgi?portador_defi ciencia.htm)
A seu ver, a redução tem um cunho discriminatório,
porque o objetivo das cotas é justamente o de proteger Fonte: PORTAL TRIBUTÁRIO
Nomeação Em nossa sede
CLÁUDIO SECCHIN para exercer função de Chefe
da Divisão de Operações Especiais, da Coordenação-
Geral de Inteligência Trabalhista da Secretaria-Executiva
– Portaria SE/MTE nº 478, de 31.03.2024 – DOU:
05.04.2024 | Edição: 66 | Seção: 2 | Página: 57.
Cartas
“Ao meu prezado colega Mario Kaminski, na pessoa
de quem presto minha homenagem ao SINPAIT – a mais
antiga entidade de representação classista dos Auditores
Fiscais do Trabalho.”
Luiz Felipe Monsores de Assumpção – AFT/RJ –
autor do livro: “A Inspeção do Trabalho Brasileira”.
“Queria que vocês transmitissem a minha alegria e meu Dra. Priscilla Baccile Medeiros, do escritório de
muito obrigada ao nosso SINPAIT todo, pelos desejos de feliz advocacia Medeiros & Medeiros (centro) recebida pelo
aniversário que acabei de receber pelos Correios. Obrigada! Presidente Mario Kaminski, vice-Presidente Vilma
Também lhes desejo todo o bem! E que nosso Sindicato Gil, Diretor Financeiro Edir José Vernaschi, Diretor
continue esse ‘valente trabalhador’, com paz e união!” de Integração Fiscal Rodrigo Vieira Vaz e o colega
Maria Marta De Carvalho Badan – AFT aposentada engenheiro aposentado Joaquim Pereira Gomes.
– Campinas/SP
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