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Artigo
Programa de compliance e a mitigação
de riscos no âmbito jurídico
O compliance está inserido na administração de riscos das instituições, sendo essencial a
aplicação de medidas preventivas e reativas, para a redução do risco do negócio
O presente artigo tem como ob- de abordagem de risco, isto porque, do ato ilícito e do evento danoso.
jetivo a análise da aplicação do com- esta deve ser realizada conforme o Assim, a organização ao aplicar
pliance como ferramenta hábil para modelo de negócio, risco e o am- mecanismos de compliance, deve
a exclusão da responsabilidade civil, biente regulatório que a instituição implementar uma série de procedi-
visto que a efetiva aplicação pode esteja sujeita. mentos, a fim de evitar condutas ile-
ensejar no afastamento do nexo de ii) O compliance possui algumas gais, ou mesmo, na hipótese de ocor-
causalidade entre o fato e o dano áreas, sendo que para o debate em rê-los, que seja minorado qualquer
causado. questão, merece ser mencionado o dano, pois importante mencionar
Para melhor análise sobre a miti- compliance e o jurídico, ou seja, um que sua aplicação não necessaria-
gação de risco, e exclusão da respon- departamento jurídico que entre suas mente reduz os riscos a zero.
sabilidade civil da pessoa jurídica, se funções elabora parecer em relação Nesta linha, para análise de ex-
faz necessário primeiramente con- aos riscos legais que envolvem deter- clusão de nexo de causalidade, com
ceituar o termo compliance e os re- minado produto, utilizando-se como a aplicação do compliance, deve ser
observado se o evento danoso tinha
quisitos de responsabilidade civil. parâmetro a doutrina e jurisprudência. previsibilidade, ou se trata de uma
O significado da palavra com- Isto posto, entre as áreas que o com- conduta isolada.
pliance é estar em conformidade. pliance está inserido, a corporação Sobre evento danoso imprevisível
Todavia, o simples significado traz deve analisar os riscos legais no âm- pode ser mencionado, por exemplo,
um conceito amplo, sendo que no bito jurídico, e como consequência, a casos de análise sobre a responsabi-
âmbito corporativo significa estar eventual responsabilização civil. lidade civil de instituições bancárias
em conformidade com normas, leis, A responsabilidade civil está pre- na hipótese de boleto falso. Nesse
regulamentos, políticas e diretrizes vista no Título IX entre os artigos 927 exemplo, por mais que a instituição
internas da corporação. a 954 do Código Civil, e como regra bancária adote medidas preventivas
Do conceito supracitado se extraí geral, aplica-se a responsabilidade contra fraude, em muitos casos, a fal-
os objetivos desta ferramenta, quais subjetiva, ou seja, para acarretar o de- sificação do boleto é realizada fora do
sejam: reativo e preventivo. Ou seja, ver de indenizar do agente, deve ha- âmbito da atuação da instituição, de
a sua aplicação deve-se buscar a ver comprovação da culpa, nexo de modo que não haveria nexo de cau-
prevenção de condutas ilegais, e na causalidade e o dano. salidade entre o ato ilícito e o dano
hipótese do seu descumprimento, a Esclarece-se que o artigo 927, causado pelo fraudador.
aplicação de medidas corretivas. parágrafo único, do mesmo diploma Destaca-se que entender que
Desta forma, o compliance está legal, há a ressalva de casos específi- um programa de compliance efeti-
inserido no contexto de administra- cos em que não é necessário a com- vo, além de afastar a excludente de
ção de riscos que as instituições es- provação de culpa, caracterizando- responsabilidade de instituições,
tão inseridas, sendo essencial a apli- -se, assim, a responsabilidade civil também é uma forma de fomentar o
cação de medidas, tanto preventivas, objetiva, destacando-se quando há aprimoramento das medidas.
como reativas, para a redução do ris- aplicabilidade do Código de Defesa Para ler o artigo completo acesse:
co do negócio. do Consumidor. https://www.migalhas.com.br/depe-
Nesta linha de raciocínio, a Fe- Em ambos os tipos de responsa- so/378991/programa-de-complian-
bran - Federação Brasileira de Bancos bilidade civil há a previsão de exclu- ce-e-a-mitigacao-de-riscos-no-ambi-
elaborou um guia de “Boas Práticas dente de nexo de causalidade: to-juridico
de Compliance”, e entre os assuntos (i) culpa exclusiva da vítima; (ii)
dispostos no manual, merecem des- fato de terceiro e (iii) caso fortuito e Dayanne Azevedo
taque dois pontos1: força maior. Nota-se que hipóteses Advogada no escritório
i) Não existe um modelo padrão supracitadas não há previsibilidade Parada Advogados
18 www.sinpait.org.br