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Artigo
LGPD: a responsabilidade objetiva na culpa
e a culpa na responsabilidade objetiva
Objetivistas e subjetivistas têm posições polêmicas e controversas sobre o tema
Nota-se um paralelo entre o inc. tros para a responsabilização na LGPD sabilidade decorrente deste artigo
II do art. 43 da LGPD (Lei Geral de não fossem demasiadamente estrei- necessita da prova de que não foram
Proteção de Dados Pessoais) com o tos e estritamente objetivos. adotadas medidas de segurança. Ao
Código de Defesa do Consumidor Mesmo havendo vozes na jurispru- que defendem, o art. 44 dependeria
torna-se irresistível; afinal, o art. 43 dência que se aliem a essa concep- diretamente de seu parágrafo único,
disciplina a exclusão de responsabi- ção, firmando que “a responsabilidade o qual condiciona a responsabiliza-
lidade por meio da mesma técnica atribuída aos agentes de tratamento ção à prova de que medidas de segu-
do art. 14, §3º, do CDC, que elenca, não é objetiva, há outras que sequer rança aptas a proteger os dados não
em um rol taxativo, as únicas hipó- notam uma incompatibilidade entre o foram adotadas. Para eles, ainda que
teses em que os agentes não serão polêmico inciso II do art. 43 da LGPD o dano decorresse da quebra de uma
responsabilizados. Se comparadas, e a responsabilidade objetiva. Em jul- legítima expectativa de segurança,
nota-se que as redações dos disposi- gado da 36a Câmara do Tribunal de não seria possível responsabilizar o
tivos são quase idênticas (“os agentes Justiça de São Paulo é pontuado que agente sem que fosse feita uma análi-
de tratamento só não serão respon- a “responsabilidade dos controladores se valorativa de sua conduta, provan-
sabilizados quando”), levando parte e operadores e’ objetiva, mas dela se do que ele deixou de implementar as
da doutrina a acreditar que a LGPD eximem se não houve violação à legis- medidas que lhe cabiam.
optou pelo sistema objetivo. lação de proteção de dados”. Ou seja, Tal tese parece-nos mais um mala-
Contudo, embora essa construção em que pese a excludente ora men- barismo com a redação e topografia
sintática seja típica da responsabili- cionada, entendem que a lei despre- confusa do artigo do que uma inter-
dade objetiva, uma vez que promo- zaria a culpa. pretação conforme o espírito da LGPD.
ve o estreitamento das excludentes Outro grande protagonista do de- Se forem permitidos esses exercícios
de responsabilização, logo no inciso bate é o art. 44 da LGPD. Novamente, a mentais, propomos a seguinte leitura
II do mesmo artigo, haveria um apa- alusão ao Código de Defesa do Consu- da legislação: de acordo com a própria
rente alargamento dessas excluden- midor é irresistível, pois o artigo expri- redação do art. 44, é irregular o trata-
tes. Ao tornar possível a exclusão de me uma versão adaptada do conceito mento que não forneça a segurança
responsabilidade ante a comprovação de defeito de serviço insculpido no esperada. Pois bem. Se o tratamento
da não violação à LGPD, ainda que os art. 14, §1º, do CDC6. Ainda que as pa- é irregular, logicamente, ele é contrá-
agentes tenham realizado o tratamen- lavras “defeito” e “vício” não façam par- rio à LGPD. Admitir raciocínio diverso
to de dados pessoais que lhes é atri- te da redação do artigo7, a inspiração seria afi rmar que um tratamento de
buído, a doutrina subjetivista afirma é inegável, basta abrir cada um dos di- dados irregular não viola a legislação
que o inciso II tornaria possível uma plomas legais e colocar os dispositivos ou que a legislação permite um trata-
análise baseada na culpa. lado a lado. Assim, da mesma forma mento de dados irregular.
Para os subjetivistas, tendo em que a legislação consumerista enten- Para ler o artigo completo aces-
vista que a legislação de proteção de de pelo defeito do serviço se não for se:https://www.migalhas.com.br/
dados é pautada em uma série de fornecida a segurança esperada pelo coluna/migalhas-de-protecao-de-da-
condutas a se observar, condicionar consumidor, o tratamento de dados dos/377190/lgpd-a-responsabilidade-
a exclusão da responsabilidade civil será irregular quando não correspon- -objetiva-na-culpa
à observância dessa legislação leva der com essa mesma expectativa de
à necessidade de que seja feita uma segurança.
análise da conduta e, por extensão, da Os subjetivistas, contudo, embo- Davi Petroni Cardoso da Silva
culpa do agente para a responsabiliza- ra reconheçam inspiração do art. 14 Bacharelando da Faculdade
ção. Trata-se de um argumento lógico §1º do CDC no art. 44 da LGPD, de- de Direito de Ribeirão Preto da
e com o qual concordaríamos se os fil- fendem que a atribuição de respon- Universidade de São Paulo
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