Page 23 - O Elo - Janeiro 2023
P. 23

Assuntos Jurídicos




                      Novas alíquotas das contribuições


                                      ao PIS e à COFINS






                          O primeiro “impasse” tributário na troca do governo federal




           Mediante publicação extraordiná-  do no DOU de 02/01/2023, o Execu-  decurso de 90 (noventa) dias de sua
        ria do Diário Oficial da União – DOU de  tivo revogou o mencionado Decreto  publicação.

        30 de dezembro de 2022, o Decreto  11.322/2022, e repristinou a redação   Pelo referido princípio, as alí-
        nº 11.322/2022 trouxe novas alíquotas  anterior do Decreto nº 8.426/2015.  quotas reduzidas dos PIS/COFINS
        das contribuições ao PIS e à COFINS    Em que pese a celeridade para  de 0,33% e 2% serão válidas até

        incidentes sobre receitas financeiras,  restabelecer alíquotas vigentes an-  02/04/2023, ao passo de que as alí-
        inclusive  decorrentes  de  operações  teriormente, necessário destacar  quotas de 0,65% e 4% valerão a par-
        realizadas para fins de hedge, auferi-  que o ponto nodal é: a redução de  tir de 03/04/2023.

        das pelas pessoas jurídicas sujeitas ao  alíquotas não está sujeita ao princí-  Não se pode negar que a Recei-
        regime de apuração não-cumulativo  pio  da anterioridade  nonagesimal  ta Federal do Brasil poderá entender
        das contribuições.                  (artigo 195, § 6º, da Constituição  de modo diverso ao exposto neste
           Regulamentadas  no  passado  Federal),  o que significa dizer que  texto, motivo pelo qual prudente
        pelo Decreto nº 8.426/2015, as alí-  eventuais receitas tributáveis auferi-  avaliar a necessidade de decisão ju-
        quotas orginalmente estabelecidas  das em 01/01/2023 estão sujeitas à  dicial para se valer da redução tem-
        eram de 0,65% para o PIS e 4% para  alíquota reduzida.                  porária da carga tributária objeto de
        a COFINS. Porém, referido Decreto      Porém, em que pese dispor ex-    análise neste texto.
        nº 11.322/2022 reduziu referidas alí-  pressamente que sua entrada em
        quotas para 0,33% e 2%, respectiva-  vigor ocorreu no dia 02/01/2023, o
        mente,  redução  está  com  efeitos  a  Decreto nº 11.374/2023, que ma-
                                                                                        Dr. Bruno Cavarge
        partir de 01/01/2023.               jorou as alíquotas do PIS/COFINS,           Jesuino dos Santos
           Tudo em ordem até que por  no nosso entendimento deveria ter               Dra. Fabiana Camargo
        meio do Decreto nº 11.374, publica-  seus efeitos surtidos somente após o









                 Nomeações




        LUIZ MARINHO para exercer o cargo de Ministro de Es-  FRANCISCO MACENA DA SILVA para exercer o cargo
        tado do Trabalho e Emprego. Decreto MTE/SCS/APE, de 01   de Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Em-
        de janeiro de 2023 – DOU: 01/01/2023 | Edição Especial |   prego. Decreto MTE/SCS/APE, de 11 de janeiro de 2023 –
        Seção: 2 | Página: 3.                                 DOU: 11/01/2023 | Edição Extra | Seção: 2 | Página 1.







                                                                                               www.sinpait.org.br   23
   18   19   20   21   22   23   24   25   26   27   28